Outras monografias da mesma área
O direito de arrependimento à luz do CDC
NEGATIVA OU DEMORA NA ENTREGA DO DIPLOMA GERA DANOS MORAIS
Desvirtuamento dos órgãos de proteção ao crédito
CARTÕES DE CRÉDITO O ABUSO DAS ADMINISTRADORAS
A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPRESA E O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Ponderações acerca do Recurso Especial nº 1.386.424/MG e de da súmula 385 do STJ
A obsolescência programada tem como objetivo estimular o mercado, fazendo com que os produtos se tornem obsoletos e assim haja a necessidade de que logo sejam trocados, seja por seu "prazo de validade" menor ou através de novos modelos lançados.
Texto enviado ao JurisWay em 23/10/2017.
É natural que com o passar dos anos os produtos que compramos se deteriorem, por desgaste natural do tempo, o que não é normal é que os produtos sejam planejados para parar de funcionar ou tornarem-se obsoletos. Vemos outros setores onde a obsolescência programada se faz comum, como nos eletrônicos e eletrodomésticos.
Apesar da disposição de todos os avanços tecnológicos e ter através deses recursos uma maior capacidade de produzir bens duráveis, hoje nossos eletrodomésticos e eletrônicos são bem piores do que alguns anos atrás. A legislação consumerista determina que os produtores mantenham a oferta de componentes e peças de reposição no mercado enquanto não cessar a fabricação ou a importação do produto. E, quando isso ocorrer, a oferta de tais peças deve ainda perdurar por um período razoável de tempo, prazo que deverá ser compatível com o tempo de vida útil normal do equipamento,art. 32, parágrafo único, CDC (Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei).
Nenhum comentário cadastrado.
Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |