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 Sala dos Doutrinadores - Ensaios Jurídicos
Autoria:

Carla Adriana Mendonça Prado
Estudante de Direito (5º ano) na faculdade Dr. Francisco Maeda - FAFRAM, Ituverava/SP.

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DESAPOSENTAÇÃO

A desaposentação é uma tese através da qual se busca na justiça o direito de recálculo do benefício para o trabalhador que aposentou por idade ou tempo de contribuição e continuou a trabalhar com registro.

Texto enviado ao JurisWay em 20/11/2016.

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DESAPOSENTAÇÃO

 

A desaposentação é uma tese através da qual se busca na justiça o direito de recálculo do benefício para o trabalhador que aposentou por idade ou tempo de contribuição e continuou a trabalhar com registro, sendo assim, continuou a contribuir com o INSS.

São muitos os brasileiros que em várias situações têm esse direito.

Os casos principaissão quando o segurado pretende renunciar à sua aposentadoria, seja ela proporcional, idade ou tempo de contribuição para uma mais vantajosa até próxima ao teto.

Para chegar a essa conclusão devem ser feitos os cálculos e verificar se é mais vantajoso.

A renúncia da aposentadoria que a pessoa recebe até o momento se dá quando é feito novo cálculo e viabiliza aumento nos ganhos do beneficiário com a obtenção de nova renda mensal inicial, mais vantajosa, pois já contribuiu para isso.

É importante lembrar que, até que saia a nova aposentadoria, a pessoa beneficiária do INSS continua recebendo a aposentadoria antiga, sem prejuízos.

Com a nova regra de cálculo também cabe a desaposentação para se livrar do fator previdenciário, pois quem se aposentou por tempo ou idade e continuou a trabalhar e hoje tem no mínimo 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, e atingir a regra 85/95, pode também fazer a desaposentacão, se for mais vantajosa.

O tema desaposentação estava aguardando o julgamento pelo STF (Supremo Tribunal federal), e encontrava-se paralisado (sub-judice), pois um dos ministros solicitou vistas para analisar melhor a questão.

E agoraem 26/10/2016 retornando o julgamento o Supremo Tribunal Federal (STF)por 7 votos a 4, rejeitou a chamada desaposentação, considerando ela ilegal, por não estar prevista na legislação previdenciária.

 

Com a decisão, aposentados que permanecem no mercado de trabalho não podem mais pedir a renúncia de seu benefício, ou seja, uma pensão maior por terem contribuído por mais tempo com a Previdência Social.  

 

 

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Carla Adriana Mendonça Prado).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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