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 Sala dos Doutrinadores - Ensaios Jurídicos
Monografias Direito Internacional Público

RESPONSABILIDADE DAS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS

O presente artigo aborda as características das organizações internacionais e os motivos pelo qual elas deveriam ser responsabilizadas ao cometerem ato ilícito.

Texto enviado ao JurisWay em 30/10/2016.

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Nome: Bruna Barros de Amorim

RESPONSABILIDADE DAS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS

       Organizações Internacionais são entidades formadas por Estados e que são detentoras de personalidade jurídica de Direito Internacional. Isto significa que as ONGs, (Organização Não-Governamental), não são Organizações Internacionais, pois nenhum Estado está diretamente ligado a elas. São formadas por cidadãos ou empresas, como por exemplo, a Fundação Ayrton Sena, a Organização Roberto Marinho, etc., ou seja, organizações internacionais são instituições criadas por países (estados soberanos), regidas por meio de tratados, que buscam através da cooperação a melhoria das condições econômicas, políticas e sociais dos associados.

       Não basta apenas ser formada por Estados, as organizações sociais precisam ter algumas características tais como:  Toda Organização Internacional percegue uma finalidade, assim como os Estados, mas cada uma tem uma finalidade própria, diferente, as mais diversas possíveis. Varia desde uma organização como a ONU, que tem um objetivo genérico, que é garantir a paz entre os povos, até organizações que tem objetivos bastante específicos, como por exemplo, a UPI, (União Postal Internacional), que tem por objetivo regular o tráfico de correspondências internacionais.Existem mais de 500 Organizações Internacionais, cada uma com uma finalidade diferente. Algumas são totalmente independentes das outras. Por exemplo, a OEA, Organização dos Estados Americanos, é totalmente independente da ONU, da União Europeia, do Conselho da Europa, e de todas as outras, embora essas organizações apresentem características semelhantes, perseguindo finalidades muito genéricas.

       Como identificar se é uma organização internacional ou uma ONG? Isso é definido pelo estatuto instituído de cada uma delas. O estatuto é um tratado internacional e adquire algumas características, e dentre elas sempre deve existir aquela que diz como os Estados vão aceitar ou não aquele tratado, e como comunicam uns aos outros que o aceitaram ou não. Todo país que é membro de uma organização internacional tem algumas obrigações, dentre elas a de custear o funcionamento desta organização: pagamento de funcionários, etc. Nenhum Estado é excluído de uma organização internacional sem que queira, ou que deixe de cumprir pressupostos estatutários, como por exemplo, para se pertencer ao Mercosul tem que ser país de regime democrático de governo. 

       Um país que queira sair de uma organização internacional deve pagar tudo o que deve a ela, e “denunciar” o estatuto. A “denúncia” é o mecanismo próprio do Direito Internacional Público para que o Estado deixe de se obrigar pelo Tratado. Só pode, porém, fazer esta denúncia depois de ter permanecido 5 anos como membro. Tem que comunicar sua intenção 6 meses antes do desligamento, antes do término do ano orçamentário, para que a organização possa cobrar o seu débito porventura existente. Organizações Internacionais são Sujeito de Direito Internacional Público, o que significa que podem atuar segundo as regras do Direito Internacional Público, negociando tratados, um Estado com outro Estado, o que implica que um Estado reconhece, reciprocamente, o outro como Estado soberano.  As organizações Internacionais gozam das prerrogativas garantidas por esse Direito Internacional, como o direito de conceder aos seus funcionários imunidade diplomática, etc., e podem ainda ser membro de outra organização internacional.

         Organização Internacional e a responsabilidade internacional

       A responsabilidade internacional se constitui de três elementos básicos, sendo eles o ato ilícito, a imputabilidade e o dano. O ato ilícito é a conduta comissiva ou omissiva que viola norma de Direito Internacional. A imputabilidade refere-se à necessidade de que o ato ilícito seja atribuído ao ente a ser responsabilizado. E o dano se qualifica por ser o fato gerador, que leva a admitir uma reparação ao Estado ofendido em seu direito pelo Estado infrator. Ressalta-se que o dano a outro Estado pode ser tanto material quanto moral (ou dano imaterial), onde a reparação pode ser econômica ou ser de cunho diverso.

       Um Estado ou organização internacional é considerado responsável perante o direito internacional quando ele comete um ato transgredindo esse direito. Mazzuoli (2008, p. 184) define a responsabilidade internacional como “o instituto que visa responsabilizar determinado Estado pela prática de um ato atentatório ao Direito Internacional (ilícito) perpetrado contra outro Estado, prevendo certa reparação a este último pelos prejuízos e gravames que injustamente sofreu”. Nesse mesmo sentido Dell’ Olmo (2008, p. 130) a conceitua como “o vínculo jurídico que se forma entre o Estado que transgrediu uma norma de Direito Internacional e o Estado lesado, visando ao ressarcimento desse dano”.

       A responsabilidade internacional é feita de Estado soberano a Estado soberano. É pertinente mencionar que quando um particular for lesado é necessária a proteção pelo Estado ao seu nacional. Assim, o Estado protege os bens de um nacional, ou seja, de um particular propriamente nacional. Por ser uma organização internacional formada por Estados Soberanos, devia também adquirir responsabilidade perante atos cometidos em nome de alguma delas. Por exemplo, o caso de abuso sexual cometido esse ano por agentes da ONU em serviço na República Centro Africana. Aqui está um trecho da entrevista dada pelo O secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU), Ban Ki-moon:

       Nova York – O secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU), Ban Ki-moon, lamentou nesta terça-feira os casos de abuso sexual envolvendo as forças da paz da ONU na República Centro-Africana e um surto de cólera no Haiti, durante seu discurso final no encontro anual de líderes mundiais em Nova York. Ban disse à Assembleia Geral da ONU que essas duas questões“mancharam a reputação da Organização das Nações Unidas e, ainda pior, traumatizaram muitas pessoas a quem servimos”. Ban deixa o cargo no final de 2016, após servir dois mandatos de cinco anos.

       A ONU prometeu reprimir abusos após as forças de paz da terem sido acusadas de cometer dezenas de abusos sexuais na República Centro-Africana, onde tropas da ONU assumiram a autoridade de tropas da União Africana em setembro de 2014.

       “Os desprezáveis atos de exploração e abuso sexual cometidos por diversos membros das forças da paz da ONU e outros funcionários agravaram o sofrimento de pessoas que já estavam no meio de um conflito armado, e prejudicaram o trabalho feito por muitas pessoas ao redor do mundo”, disse Ban. “Protetores nunca devem se tornar predadores”, disse.

       Se os agentes de um Estado Soberano realizarem atos como estes, todo o Estado sofrerá punições, não somente os agentes. Isso também tem que ocorrer quando se trata de organização internacional, visto que os agentes estavam a serviço na organização. Esse projeto, de responsabilização das organizações internacionais, já vem sendo debatido e deve ser aprovado muito em breve, pois todos precisam sofrer sanções quando cometem algum ato ilícito.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

http://exame.abril.com.br/mundo/onu-lamenta-casos-de-abuso-sexual-envolvendo-agentes-de-paz/

http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=3741

http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1682

https://jus.com.br/artigos/17505/responsabilidade-de-organizacoes-internacionais

 

 

 

 

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