JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Artigos Filosóficos
Autoria:

Sérgio Ricardo De Freitas Cruz
Bacharel em Direito pelo UniCeub(Centro Universitário de Brasília)(2014), monografia publicada, mestre em Direito e Políticas Públicas no UniCeub(2017).Doutorando em Direito. Especialista em "Criminologia" e Filosofia do Direito, curso de MEDIAÇÃO na CAMED- CÂMARA DE MEDIAÇÃO do UNICEUB com estágio no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes-TJDFT, Estagiário Docente em Filosofia do Direito e Teoria dos Direitos Fundamentais.Cursos vários em especial: "História das Constituições brasileiras" ministrado extensivamente pelo Dr Carlos Bastide Horbach , "Seminário avançado sobre o novo CPC ", ministrado por S. Exa. Ministro Luiz Fux entre setembro e dezembro de 2014 (UniCeub).Participante do Seminário avançado: "Sistemas Jurídicos na visão dos jusfilósofos: Herbert Hart, Hans Kelsen, Carl Schmitt, Tércio Sampaio Ferraz Jr. e Alf Ross" ministrado pelo professor Drº. João Carlos Medeiros de Aragão. O doutorando é membro do IBCCrim e IBDFAM. CV: http://lattes.cnpq.br/2851178104693524
Monografias Direito Constitucional

A fúria de Atena: entre a imparcialidade e a vingança.

O presente artigo versa sobre a legitimidade que se dá aos órgãos do judiciário, que os tornam partícipes como atores em cenários que não lhes cabe intromissão. Reflexão sobre Interna Corporis Acta.

Texto enviado ao JurisWay em 16/05/2016.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

A fúria de Atena: entre a imparcialidade e a vingança.

 

Sérgio Ricardo de Freitas Cruz[1]

 

            Sófocles[2], o dramaturgo grego, autor de máxima reflexão na dramaturgia, escritor de uma obra notável, Édipo Rei, bem soube expressar em palavras o que entendemos como tragédia.

            Em seu Ájax[3] Telamônio, foi um guerreiro superado apenas por Aquiles, esse, filho de Tétis (deusa grega do mar) e Peleu (rei dos mirmidões), sendo uma própria lenda viva em seus dias e não seria superado senão pelo destino trágico que o esperava, a morte que alcançaria sua vulnerabilidade: o calcanhar.

            Na tragédia grega, correr do destino significa correr em sua direção. A mãe mergulhou Aquiles, recém-nascido, nas águas do Estige (rio que dava sete voltas no inferno). Este fato tornou o filho invulnerável, salvo pelo calcanhar que não foi banhado, pois a mãe o segurava por esta parte do corpo.

Para vingar a morte de Pátroclo, seu amigo, que sucumbira às mãos de Heitor, matou este último, mas foi mortalmente ferido no calcanhar por uma flecha envenenada arremessada por Paris.

A morte de Aquiles eleva por direito Ájax, à condição de merecedor do espólio de Aquiles- sua armadura. Em uma análise preliminar, todavia, Ájax não era um Aquiles e isso em amplos sentidos. Ájax era um homem extremamente forte e premiado pela natureza quanto à sua robustez, Aquiles era consagrado a ser uma lenda pela habilidade e genialidade, era reconhecido em vida e temido por todos.

     Em análise densa, mais detida, sua morte foi movida pelo seu sentimento de vingança, uma vez que a ira lhe tomou ao saber que seu pupilo havia sido morto nas condições que foi.

Morto Aquiles, Ájax se apresenta por direito para receber o espólio, naquele momento não apenas uma armadura, todavia, a armadura de uma lenda, algo sagrado. 

Surgem duas figuras: Atena e Odisseu. Atena ou Palas Atena é a deusa da sabedoria, das artes, estratégia e da justiça. Odisseu era um guerreiro na acepção da palavra, destemido e ocupa a posição de herói de forma legítima. Aqui não se questiona o fator de Odisseu ser mais preparado e/ou em um certamente no qual a paridade de armas fosse a base, disputasse a armadura de Aquiles com Ájax.

Atena, entra na questão. No contexto da narrativa de Sófocles, Atena assume predileção por Odisseu, agindo de forma parcial a seu favor e prepara os meios para que Ájax fosse humilhado e desmerecido quanto ao seu valor frente à armadura almejada.

Atena havia pronunciado palavra favorável a Odisseu, antes do julgamento do mérito. A questão não se dá pelo fato de Ájax ser um homem rústico, um guerreiro sem estratégias, sim pela predileção de Palas Atena que via em Odisseu um herói superior a Ájax, merecedor a qualquer preço do prêmio do seu heroísmo.

Em uma espécie de competição, que dar-se-ia em certamente que narrariam os competidores suas histórias a falarem sobre seus feitos e façanhas em solos beligerantes.  Nesse ínterim é fato que Odisseu já estava há muito na predileção de todos, a armadura era por direito de Ájax, todavia, pela manipulação da deusa Atena, dotada de habilidade da estratégia, favorece Odisseu em organizar o desnecessário debate, uma vez que mesmo valoroso guerreiro, Ájax era um bravo, Odisseu um herói. Isso entristece Ájax, que entendia desnecessário debater e justo seu direito ao espólio de Aquiles.

O sentimento de angústia chega ao coração de Ájax que se recolhe à sua tenda e naquela noite, e por meio de um sortilégio de Atena, em um total desvario, quiçá, um delirium (Ντελίριο), resolve matar os reis gregos e seus companheiros e enfeitiçado, mata um rebanho de ovelhas a pensar que cumpria o feito que estava em seu coração.

Obra de Atena que o manipula em um transe psicótico, Ájax é denunciado no outro dia pela própria deusa, que o chama para relatar o feito, óbvio que para Ájax, anteriormente fora de si, fora uma vantagem descomunal, todavia, por mais que falasse, a ignomínia e o escárnio da plateia caíam sobre o “grande” Ájax que em uma espécie de tribunal, falou exatamente o que Atena fê-lo dizer, posicionando-o como um criminoso sórdido.

Odisseu ouve tudo sem que Ájax saiba de sua presença, obra de Atena que age com dolo para cumprimento de seus intentos. A desgraça cai sobre Ájax, vencido pela forma como Atena conduz todo o episódio, o guerreiro Ájax em uma espécie de angústia de culpa, foge e comete suicídio utilizando a mesma espada que herdou de Heitor, a vítima maior de Aquiles.

Ao pensar a condição humana, Sófocles mostra a fragilidade da ambição que nos assola. Maria do Céu Fialho comenta bem essa condição em um artigo intitulado: A pedagogia da loucura no Ájax de Sófocles ao dizer:  

“É que o espectáculo da loucura põe o homem sensato, capaz de reflectir, perante algo de misterioso e imponderável que pode determinar a mente humana, que pode levar até à perda de identidade do indivíduo, sem que se saiba como, quando e porque se desencadeia o agente responsável. A quem apenas permanecer à superfície do que observa, a face exterior da loucura — o gesto e a palavra incongruente — podem oferecer motivo de riso.” [4]

 

O Mito revela a verdade escamoteada. Atena, que deveria ser justa, justifica os fins pelos meios empregados. Especialmente para o grego, o suicídio é obra que demonstra o fim pífio de uma vida é sequer merece o sepultamento. Para Ájax, outrora o grande guerreiro, foi negado o direito a ser enterrado e somente após apelo de Odisseu, cumpriu-se o rito fúnebre.  

Frente aos condicionamentos ao que o homem vive, sociedade organizada, democracia, meritocracia, institucionalização, a tragédia das narrativas de Sófocles ou dos poetas gregos, revelam verdades inquietantes, os mitos são criados para explicarem condições de fragilidade.

Atena, a priori, imparcial, age de forma longe da prudência e da sua condição de justiça. Senão vejamos, era direito de Ájax o espólio de Aquiles ou tratava-se de uma mera formalidade de justiça? Aqui surge a indagação que fica da compreensão profunda do mito: o herói nem sempre agirá de forma justa. O paladino da justiça é ambíguo, esconde-se com máscaras, fantasias, escudos, assume dupla identidade, tal qual Atena revela.[5] 

A intromissão da justiça na questão do Direito, justifica-se se adotarmos a máxima do pensador florentino escritor d’ “O Príncipe” 1513: “El fin justifica los médios”. Baltazar Gracián nos disse:  "Todo lo dora un buen fin, aunque lo desmientan los desaciertos de los medios"[6]  Hermann Busenbaum escreveu: “Cuando el fin es lícito, también los medios son lícitos (latín: cum finis est licitus, etiam media sunt licita”[7] em um manual de teologia moral de 1650.

Na reflexão filosófica e hermenêutica, aquela mais que esta, encontramos em Ájax um herói indisposto com a justiça, ela que lhe deveria zelar o direito, fê-lo louco e ensandecido para justificar uma condição, que ela justiça, conhecia, o guerreiro acostumado ao sangue das campanhas beligerantes era oculto, o ardil da palavra. Tal ardil cega, manipula, confunde, enlouquece e mata.

Melhor ser um herói ridículo e sobreviver aos sortilégios do destino que meter-se com quem conhece a regra do jogo e a tem para si. Dom Quixote, o anti-herói tinha a companhia do seu “alter ego” Sacho Pança, ridículo foi? Se ridículo foi em seu mundo, se realizou, contrário ao herói Ájax.   

 

 



[1] Filósofo (UCB), mestrando em Direito. Advogado.

[2] Sófocles (em grego: Σοφοκλῆς, Sophoklês; 497 ou 496 a.C.- inverno de 406 ou 405 a.C ).

[3] SÓFOCLES. Tragédias do Ciclo Troiano. Trad. E.D. Palmeira. Lisboa: Sá da Costa, 1973.

[4] FIALHO, Maria do Céu. Revista Humanitas Vol. XLVII (1995), Universidade de Coimbra, p. 102. 

 

[5] É bem cabível o comentário feito Maria do Céu Fialho na obra supracitada, ao analisar os componentes que envolvem o homem dentro de uma realidade diferente da sua própria realidade, diz ela: “O orgulho pelas capacidades humanas contrasta, pois, com um segundo momento de insegurança e preocupação decorrentes da consciência de que ao homem não assiste a possibilidade absoluta de traduzir em actos tais capacidades assistido sempre por um critério justo da sua utilização. O que confere à mais alta realização do homem, embora sancionada e fundamentada pela instância do divino — a polis organizada em que aquele vive, e dentro da qual, apenas, a sua existência adquire sentido — um carácter de equilíbrio ameaçado, onde se projecta essa limitação do homem no seu agir”. Op. Cit. p. 99 .

[6] GRACIÁN, Baltasar (2003) [1647]. Romera-Navarro, Miguel, ed. Oráculo manual y arte de prudencia. Madrid, España: Consejo superior de investigaciones científicas. pp. 139-140. ISBN 84-00-08180-3.

[7] Diccionario histórico de la Compañía de Jesús. España: Universidad Pontificia de Comillas. pp. 187-188. ISBN 84-8468-037-1. Organizado por O'Neill, Charles E.; Domínguez, Joaquín María (2001). 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Sérgio Ricardo De Freitas Cruz).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados