JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Dicas Jurídicas
Autoria:

Alexandre Triches
Mestre em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Pós-graduado em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul Coordenador do Curso de Pós Graduação em Direito Previdenciário e do Trabalho da Faculdade Cenecista de Osório - FACOS Professor no Curso de Graduação em Direito da Faculdade Cenecista de Osório - Cnec/Facos Professor do Curso de Especialização em Direito Previdenciário da Uniritter / Facos/ Imed / Iesa Santo Angelo / Unisc/ Feevale Palestrante em eventos acerca da temática Previdenciária e autor de obras sobre Direito Previdenciário.

envie um e-mail para este autor
Monografias Direito Previdenciário

A difícil tarefa da aposentadoria dos trabalhadores de hospitais

Advogado observa que os trabalhadores de hospitais possuem o direito constitucional de se aposentarem antes

Texto enviado ao JurisWay em 03/12/2015.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

O hospital é um local onde vigora um sistema altamente sofisticado para atendimento de pessoas doentes, obtenção de diagnósticos e prescrição de tratamentos. Público ou privado, de grande ou médio porte, regional ou local, específico ou geral. Uma invenção relativamente nova, que data do final do século XVIII, período em que a sociedade toma a consciência de que o hospital pode e deve ser um instrumento destinado a curar. Só que todos aqueles que trabalham no hospital, necessariamente correm riscos de doenças, pois estão expostos de forma permanente a diversos agentes químicos, físicos e biológicos agressivos para a saúde humana.

Não importa se é um médico, enfermeira, vigilante, recepcionista, auxiliar de almoxarifado, trabalhador da manutenção, setor de compras, lavanderia, ou qualquer outro setor do hospital, não há como negar que o trabalho nesse tipo de ambiente é insalubre, pois expõe o trabalhador a agentes agressivos para sua saúde.

Justamente por isso que os trabalhadores de hospitais possuem o direito constitucional de se aposentarem antes que os demais trabalhadores, uma vez que a legislação reconhece o risco de sua atividade e toma como medida de precaução a sua retirada do ambiente de trabalho após 25 anos de serviço, antes, portanto, que a maioria dos trabalhadores que se aposenta com 30 ou 35 anos de contribuição, se homem ou mulher, respectivamente.

E mesmo que o local de trabalho não seja no hospital, mas em ambiente congênere, como clínicas e emergências médicas, o direito ao benefício especial também se sobressai. Outro importante direito desses trabalhadores, aliás, é que sua aposentadoria especial não sofre redução com o fator previdenciário.

Ocorre que a legislação previdenciária, desde o ano de 1995, vem sistematicamente reduzindo os direitos dos trabalhadores de hospitais poderem se aposentar com tempo reduzido, inobstante permanecerem em contato com os agentes de risco, como sempre estiveram. Além disso, decretos, que já nascem inconstitucionais, passam a exigir exposição permanente e direta do trabalho aos agentes de risco, enquanto se sabe que, independente do tipo de exposição, o simples fato de trabalhar no hospital já traz riscos, principalmente de contaminação biológica.

Consequentemente, a busca por um profissional especializado para a postulação da aposentadoria dos trabalhadores de hospitais torna-se fundamental a fim de ser possível esgotar todas as possibilidades administrativas junto à Previdência Social para a obtenção do benefício, bem como ingressar com ação judicial para a garantia de direitos que, de antemão, se sabe que a Previdência Social, por meio de seus atos administrativos, não reconhece.

Houve muitos avanços na legislação e na jurisprudência no ano de 2015, como a presunção da ineficácia do equipamento de proteção individual, a presunção de agressividade para a saúde do trabalhador a exposição a agentes reconhecidamente cancerígenos, bem como novos meios para vistoriar os locais de trabalho, visando à concessão do melhor benefício possível ao nosocomiário. Todavia, sem o profissional especializado torna-se difícil usufruir das inúmeras possibilidades que a legislação e a jurisprudência trazem ao trabalhador de hospital.

Por fim, cabe referir que, mesmo nos casos em que o trabalhador não exerceu os 25 anos integrais em ambiente hospitalar, mas por pequenos períodos junto a esses ambientes, é possível a conversão do período insalubre para tempo comum, gerando um incremento no tempo de contribuição a também permitir uma aposentadoria mais cedo.

Portanto, fique atento aos seus direitos. A aposentadoria especial não é nenhum favor, mas sim um direito constitucional dos trabalhadores em hospitais. 

AlexandreTriches, advogado

Especialista em Direito Previdenciário

alexandre@schumachertriches.com.br

 

http://www.alexandretriches.com.br/

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Alexandre Triches).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados