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 Sala dos Doutrinadores - Dicas Jurídicas
Autoria:

Firmino Aires De Sousa
Bacharel em direito pela Faculdade Mauricio de Nassau de Parnaíba PI

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Obrigações no direito tributário

As obrigações no direito tributario visam organizar a arrecadação de tributos regendo a relação processuaal que há entre eles o contribuinte e o Estado.

Texto enviado ao JurisWay em 16/10/2015.

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Obrigações tributárias

As obrigações tributárias podem ser obrigação principal ou obrigação acessória.

A obrigação tributária é principal quando surge com a ocorrência do fato gerador que é o que diz o art.113,§1 do CTN e ela é acessória quando decorre da legislação tributaria e tem por objeto as prestações,positivas ou negativas ,nela previstas no interesse da arrecadação ou do tributo.

Para haver uma obrigação é preciso que haja um fato gerador  que é a situação que gera o motivo e a causa da arrecadação por exemplo a circulação de mercadorias  gera a arrecadação de ICMS, o simples fato de haver bens de consumo faz com que o Estado em que a mercadoria foi transportada arrecade impostos.

O Código tributário Nacional em seu  artigo 114 diz que fato gerador da obrigação  principal é a lei que deu causa a sua ocorrência.

N a obrigação tributária assim como em toda relação jurídica há o sujeito ativo e o sujeito passivo, o sujeito ativo é aquele que realiza a ação, fazendo uma analogia ao direito penal é aquele que realiza o verbo do tipo e o sujeito passivo é aquele que sofre a ação e fazendo uma analogia ao direito penal é aquele que sofre a ação.ou seja o verbo do tipo.

Por exemplo a prerrogativa do Estado em tributar o contribuinte nessa relação processual o sujeito ativo é o Estado por que está executando o verbo do tipo’tributar’,assim ele está executando a ação de tributação visando arrecadar dinheiro para encher os cofres publico e custear as ações do governo.

O sujeito passivo na relação processual de tributação é o contribuinte  que por força de lei impositiva é obrigado a contribuir até para o seu próprio bem por que sem dinheiro o Estado não tem como funcionar muito bem,vindo assim posteriormente a vvir a quebrar.

Nas obrigações tributárias também há solidariedade ,são solidarias segundo o ordenamento jurídico brasileiro que determina no art.124,I do CTN  que são solidarias as pessoas que tenham interesse comum  e por isso seja cocontribuinte ,tipo no caso de um bem imóvel com três proprietários.

A solidariedade tem os seus efeitos que são o pagamento feito por um dos coobrigados aproveita os demais em relação a obrigação de origem.

A isenção ou perdão exonera todos os outros coobrigados.

A interrupção da Prescirção.

Há a interrupção da prescrição na solidariedade, ou seja,se no prazo prescricional antes que finde o prazo prescricional aconteça um fato que cause a interrupção da prescrição desaparecer o pazo vooltrar a correr do inicio do prazo como se o prazo anterior não tivesse existido,ppor isso se diz que se esquecedo prazo quando ele é interrompido.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Firmino Aires De Sousa).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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