Outros artigos do mesmo autor
Processo administrativo de retrição à propiedade privadaDireito Administrativo
Responsabilidade civilDireito Ambiental
PRECATÓRIODireito Administrativo
Controle de ConstitucionalidadeDireito Constitucional
Imunidade tributaria Direito Tributário
Outras monografias da mesma área
Princípios de direito Tributário, Aplicados ao Processo Administrativo Tributário
OS BENS INALCANÇAVEIS PELA EXECUÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA
O ICMS E AS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO POR LEASING INTERNACIONAL.
Fisco estadual: Inscrição ou alteração cadastral de empresas devedoras não podem ser negadas
ICMS - MERCADORIA DESTINADA A USO E CONSUMO - TRIBUTAÇÃO
SESC-SENAC, burlando a lei, cobram cursos profissionais aos trabalhadores
Os limites entre a Elisão e a Evasão Fiscal: o alcance da licitude
É um acontecer antes do fato gerador que poderá vir a acontecer.
Texto enviado ao JurisWay em 15/10/2015.
Hipótese de incidência coisa que poderá vir a correr no mundo dos fatos, não é certa a sua ocorrência por ser uma coisa que poderá vir a acontecer ela só se concretiza se se realiza
. “hipótese de incidência é a situação descrita em lei, recortada pelo legislador entre inúmeros fatos do mundo fenomênico, a qual, uma vez concretizada no fato gerador, enseja o surgimento da obrigação principal (...)”.
Por isso é um momento prévio antes de ocorrer o fato gerador.
Nenhum comentário cadastrado.
Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |