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Autoria:

Firmino Aires De Sousa
Bacharel em direito pela Faculdade Mauricio de Nassau de Parnaíba PI

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Peça inicial de processo administrativo

A peça inicial do processo administrativo pode ser acompanhada de documentos comprobatórios das informações prestadas assim como também do direito invocado. O ordenamento jurídico brasileiro,por meio da l84ei9.7/99

Texto enviado ao JurisWay em 14/09/2015.

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A peça inicial do processo  administrativo pode ser acompanhada de
documentos comprobatórios das informações prestadas assim como também
do direito invocado.
O ordenamento jurídico brasileiro,por meio da l84ei9.7/99 não faz a
exigência de firma reconhecida ,mas contudo,há uma outra lei no
ordenamento jurídico brasileiro,que é a 8112/90 ,que exige que somento
naqueles casos em que houver denuncia  sobre alguns tipo de
irregularidade sendo denunciado haverá a autenticidade da assinatura
do denunciante.
Recebida a peça inicial denominada de petição pela autoridade
competente,cabe-lhe então determinar a atuação que é o ato inicial da
formalização dos atos nos altos do processo.
Algumas fazes da instrução.
A faze da elucidação dos fatos com a produção de provas
Nessa faze há a elucidação dos fatos ,ouseja,toma-se o conhecimento
dos fatos,juntamente com os seus exclarecimentos e posteriormente a
produção de provas,tudo isso paraacegurar  o direito de ampla defsa e
do contraditório se durante a fase da elucidação dos fatos com a
produção ao de provas HOUVER DUVIDA O PROCESSO TORNA-SE NULO

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Firmino Aires De Sousa).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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