JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Ponto de Vista
Autoria:

Marcela Tereza Belizario Da Silva Do Prado
Sou servidora pública estadual, bacharel em Direito pela Universidade de Cuiabá, especialista em Direito Ambiental Urbano.

envie um e-mail para este autor

Outras monografias da mesma área

ANÁLISE CONSTITUCIONAL DE CASO CONCRETO ENVOLVENDO TESTE COM O POLÍGRAFO (DETECTOR DE MENTIRAS)

CONSTRUÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS CLÁSSICOS NO BRASIL.

A constitucionalidade da volta dos hospitais psiquiátricos

PEC Nº 03/2011: ÚLTIMA PALAVRA DEVE SER DO JUDICIÁRIO

As normas ditadas pelo Poder Constituinte Originário podem ser inconstitucionais?

arnaldofilho@rizzardoadvogados.com.br

Os Direitos Sociais na Constituição brasileira de 1988

A (IN)COMPATIBILIDADE NA ABOLIÇÃO DAS IMUNIDADES EM GERAL E DAS PRERROGATIVAS DE FORO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÃO, PREVISTA NO TRATADO DE ROMA DO TPI, DIANTE DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NA HERMENÊUTICA DA NOVA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL

Ponto de Vista sobre a PEC-37

Todas as monografias da área...

Monografias Direito Constitucional

Democracia Interna

A democracia interna é a opinião pessoal, individual de cada cidadão sobre determinado assunto e, a partir do momento em que são encontradas mais pessoas com aquela opinião, forma-se uma maioria com poder transformador.

Texto enviado ao JurisWay em 05/02/2015.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

DEMOCRACIA INTERNA

Marcela Prado1

 

A democracia, no sentido gramatical, significa “governo por meio do povo”, pois demo=povo, cracia=governo. Analisando dessa forma, o povo seria o responsável por atos e decisões direcionados a si próprio. Mas isso se ela existisse somente na forma pura e simples. Ocorre que não é bem assim.

Temos a Democracia direta, que é aquela por meio da qual os cidadãos se reúnem para discutir e aprovar assuntos de seus interesses a fim de colocá-los em prática no seu território. Esse tipo de democracia foi útil até começarmos a formar grandes aglomerados urbanos, com opiniões totalmente diferentes, onde uma parcela pequena de pessoas decidia o futuro das demais.

Mas não paremos por aí. A Democracia indireta, é a consequência da direta, afinal, com a dificuldade encontrada no modelo anterior, o povo passou a eleger representantes para, nos poderes Executivo e Legislativo, falarem em seu nome.

E nessa linha de estudo encontramos a democracia interna, pouco difundida, mas não menos importante que as demais. Afinal, é por meio de discussões entre membros de uma mesma categoria que se monta um sindicato, um novo partido político surge, uma nova legislação é criada, decidimos ter um filho...

A democracia interna é a opinião pessoal, individual de cada cidadão sobre determinado assunto e, a partir do momento em que são encontradas mais pessoas com aquela opinião, forma-se uma maioria com poder transformador.

Recentemente acompanhei um processo eleitoral, onde cada eleitor poderia escolher três candidatos que, a seu ver, representasse melhor sua entidade. Dessa forma, acreditei que todas as cédulas viriam com três nomes e os mais votados formariam uma lista tríplice.

Pois bem. Para minha surpresa, durante a apuração, muitas cédulas receberam somente um nome de candidato e acreditem, foi o maior exemplo de democracia interna que já presenciei. Afinal, parte-se da opinião individual de um grupo sobre seu futuro gestor, onde, embora não tenha o poder de escolher quem será, pode demonstrá-lo por meio do voto único, ainda que permitido o acréscimo de mais dois nomes na cédula.

Entre os órgãos que admitem tal prática, já é pacífico que deve ser escolhido o mais votado da categoria, porém há casos, inclusive essa prática vem crescendo em nosso país, onde não se respeita a democracia interna e decide-se por algum dos demais candidatos.

Será o fim da democracia interna, assim como foi o da direta há tempos?

 

 

 

 

 

 

 

 

1 Servidora Pública Estadual, Especialista em Direito Ambiental Urbano, Especialista em Direito Processual Civil e Difusos e Coletivos, Bacharel em Direito e Tecnóloga em Gestão no Serviço Público.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Marcela Tereza Belizario Da Silva Do Prado).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados