JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Ponto de Vista
Autoria:

Larissa Gama
- Terminando Faculdade de Direito - Estagiei na Vara da Família e na Vara da Infância e da Juventude da Defensoria Pública do Estado do Acre e na Vara de Órfãos e Sucessões da DF/AC. - Falo inglês básico;

envie um e-mail para este autor
Monografias Filosofia

Partidarismo: câncer hereditário da politicagem

O Partidarismo tem que acabar no Brasil urgentemente. Se o cidadão brasileiro quer a verdadeira democracia, precisa ser um cidadão consciente e deve, para isso, conhecer as ideologias partidárias hoje existentes para pensar criticamente sobre elas.

Texto enviado ao JurisWay em 12/08/2014.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 O Partidarismo tem que acabar no Brasil urgentemente. Tal afirmativa não tem por fim afirmar que os partidos políticos têm que acabar, mas sim que o Partidarismo tem que acabar neste país. Sim, são dois termos diferentes! Pelo referido termo entende-se, aqui, como “aquela ideologia que rege-se por uma mentalidade da velha politicagem”.  Tal palavra não pode existir em um vocabulário de quem se auto intitula “cidadão consciente”, que seria aquele que pensa em prol da coletividade.

O partidarismo, por sua vez, não pauta-se no coletivo, porque uma de suas teses defendidas, a qual, aqui no presente artigo, pretende-se refutar, é justamente o oposto do que se entende por coletivo social, resumindo-se em interesse de um grupo determinado, qual seja, um partido político. E qual seria, então, a refutada tese aqui refutada? É esta: a vertente partidarista defende que um único partido deve estar em todas as esferas do Poder Público, visando seus próprios interesses cujo fim é unicamente o monopólio político de uma nação.  Ora, tal ideologia aqui exposta claramente na não serve aos interesses do povo, pois visa unicamente que um único partido político esteja nos poderes Municipais, Estaduais e Federais! Essa mentalidade serve somente à fome de poder dos próprios partidos que assim raciocinam!

Esquecem-se os que possuem tal postura política que, quando um indivíduo se reveste do Poder Público ele não mais serve aos interesses de seu partido, mas sim aos interesses do povo. Malgrado esta afirmativa seja, por si mesma, óbvia àqueles que pretendem assumir para si a investidura do poder público executivo e/ou legislativo, tal postura não percebe-se na prática e muito menos no discurso de alguns candidatos políticos, principalmente neste período eleitoral brasileiro.

O que ocorre é que, absolutamente, nenhum partido político deste País, marcado pela praga da politicagem (termo sabiamente criado pelo ilustre Ruy Barbosa), segue a linha de pensamento de que, uma vez no Poder, morre-se tudo que envolve a classe partidarista e nasce-se tão somente a missão de governar sob a autoridade do povo e para o mesmo! Ou seja, persegue-se os interesses da coletividade. É tão somente por interesses próprios que todos os partidos políticos pregam, erroneamente, que "é muito mais vantajoso para um Estado que um mesmo partido esteja nas três esferas de poder por conta de que todos os projetos serão mais rapidamente aprovados e efetivados com unanimidade de interesses entre eles do que se nessas três esferas tiverem partidos de oposição".

Ora, tal argumento, além de infundado e sem a lógica da real boa política, serve nada mais nada menos para alimentar ainda mais a sede de poder e de domínio partidário, no Brasil. Por que?  Porque, repetindo o pensamento já anteriormente exposto, quando alguém se investe do Poder Público, não representa nada mais que os interesses da população e não os seus próprios ou de seu partido!  Logo, não importa se é o Partido X no Governo Municipal, o Partido Y no Governo Estadual e o Partido Z no Governo Federal porque, uma vez que se investe desses poderes, a pessoa eleita servirá, como dever supremo e missão primeira e última, aos interesses do POVO. 

Exemplificado, agora, a tese aqui defendida: Se, por exemplo, um indivíduo do partido X, possui um projeto que precisa ser aprovado porque favorece toda uma coletividade e necessita do apoio de outro indivíduo do Partido Y e do outro indivíduo do Partido Z para a aprovação e execução do tal projeto, então ambos os indivíduos eleitos devem dialeticar sobre tal projeto que visa beneficiar a sociedade, não importando de qual partido veio a idéia do projeto! Isso, se ocorresse na prática, poderia ser chamado de verdadeira boa política, porque o contrário disso é politicagem e imoralidade política. 

Não é difícil captar o engano da tese partidarista. E a mesma tem deturpado a missão política neste país! Pois qualquer pensamento partidarista que não entenda o serviço público da política representativa como serviço aos interesses do povo vai contra a democracia, contra a Constituição Federal, contra a ética política  e contra a sociedade.

Devem os candidatos políticos e todos os cidadãos refletirem, sobre esse assunto, o motivo de, no Brasil, o poder político ser representativo: porque uma vez no poder o que deve ser perseverantemente não é renome de partido, fama pessoal, vantagem classista, ou qualquer interesse diferente do que realmente a sociedade precisa.

É mais do que necessário que os eleitores apercebam-se como cidadãos conscientes para não elegerem indivíduos que claramente não os representarão e não cumprirão, portanto, o que prometem. É hora de os eleitores fazerem morrer o câncer da politicagem chamado partidarismo, para fazerem valer a cidadania de fato.

 

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Larissa Gama).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados