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 Sala dos Doutrinadores - Ponto de Vista
Autoria:

Andhrey Nunes Penha
Estudante do 2º semestre de Direito da Universidade Estácio de Sá, Campo Grande MS

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As instituições financeiras oferecem crédito de forma cada vez mais facilitada e os consumidores enxergam nessa oferta a promessa para solução dos problemas em curto prazo, deixando de observar as taxas de juros e sem fazer qualquer planejamento...

Texto enviado ao JurisWay em 09/05/2014.

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As nações, em sua busca incessante pelo progresso e estabilidade financeira, estão sempre reinventando mecanismos que movimentem a economia, exemplo disso é o Capitalismo, um sistema “novo” levando em consideração o feudalismo, que durou praticamente 1.000 (mil) anos.

A necessidade de um novo estilo de vida que inicialmente foi influenciado e financiado pela burguesia, e a forte introdução dos pensadores iluministas aos Direitos Humanos mobilizaram todo o mundo para uma nova era da economia.

Chegamos ao século XXI, com o capitalismo identificado pela venda de dinheiro, pelo consumo absurdo de bens não duráveis ou de qualquer outro bem, lucros, juros, vendas e mais vendas. Como comprar tanto, se eu não possuo condições financeiras?

Foi pensando nisso que nasceram os créditos bancários, empréstimos, etc., tornando-se um dos grandes causadores de litígios na sociedade. São assuntos dessa espécie que lotam o poder judiciário com suas demandas incessantes.

As instituições financeiras oferecem crédito de forma cada vez mais facilitada e os consumidores enxergam nessa oferta a promessa para solução dos problemas em curto prazo, deixando de observar as taxas de juros e sem fazer qualquer planejamento em longo prazo.

Portanto, o capitalismo nos condiciona a entrar nessas armadilhas, essa grande ratoeira do consumo, e volta e meia, nos deparamos afundados em dívidas por falta de atenção, restando ao consumidor culpar quase sempre as instituições financeiras e buscar o poder judiciário.

Não obstante o ajuizamento de inúmeras ações em desfavor das instituições financeiras, os contratos são firmados em estrita conformidade com a lei e no caso de controvérsia com a legislação, as instituições são severamente penalizadas.

Enfim, há dois lados nessa história, é preciso haver a reeducação financeira para consumidores e mais critério por parte das instituições no fornecimento do crédito.

A conscientização do cliente deve ser intensa, pois grande parte da população não sabe utilizar os recursos disponíveis, e os inadimplentes cada vez mais jovens, infelizmente, pensam da seguinte forma: “irei sujar meu nome”, literalmente isso, e usam a seguinte desculpa para deixar de pagar os débitos: “quando a dívida caducar, sujo de novo.” Isso não é generalizar, mas é uma atitude cada vez mais comum.

Falta uma gestão maior por parte das instituições, e quando digo gestão não quero dizer só interna, falo de gestão externa, aquela que não visa grandes lucros e quantidade de clientes ou quaisquer outros motivos relacionados apenas aos rendimentos. Interessante seria que fosse oferecida uma espécie de consultoria para todos os clientes, uma “Prevenção de Ações de Créditos”. Uma divisão na própria empresa, que auxilie o cliente para uma solução mais apropriada para o seu tipo de problema.

Evitariam assim, futuros problemas de demandas envolvendo a revisão de cláusulas contratuais, que consistem em altos custos judiciais e principalmente, muito tempo até serem resolvidas.

 

 

  Andhrey Nunes Penha – estudante do 2º semestre de direito na Universidade Estácio de Sá.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Andhrey Nunes Penha).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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