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Roberto Rodrigues De Morais
Roberto Rodrigues de Morais Especialista em Direito Tributário. Ex-Consultor da COAD Autor do Livro on-line REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS. robertordemorais@gmail.com

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NOVO REFIS ESTÁ INCLUÍDO EM EMENDA À MP 627

No REFIS de 2009 foram incluídos débitos vencidos até 30/11/2008. Porém o auge da crise mundial refletiu no Brasil, de forma mais contundente, entre dezembro/2008 a junho/2009, portanto, débitos em aberto nesse período não puderam ser incluídos.

Texto enviado ao JurisWay em 27/02/2014.

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NOVO REFIS ESTÁ INCLUÍDO EM EMENDA À MP 627

 

Roberto Rodrigues de Morais

Elaborado em 02/2014

 

Dentro de mais de 500 emendas apresentada pelos congressistas (1) à MP 627 existem algumas que propõe um NOVO REFIS, com parcelamento de débitos em aberto até 30/10/2013.

 

A questão é simples de entender: No REFIS de 2009 foram incluídos débitos vencidos até 30/11/2008. Porém o auge da crise mundial refletiu no Brasil, de forma mais contundente, entre dezembro/2008 a junho/2009, portanto, débitos em aberto nesse período não puderam ser incluídos no REFIS da Crise.

 

Ora, em todo governo DILMA, o país tem experimentado o chamado “pibinho”, ou seja, crescimento pífio, refletindo no aumento constante da taxa de juros e, consequentemente, enfraquecendo o caixa das empresas com menor poder de competição. Consequência lógica é declarar os tributos e/ou contribuições e NÃO recolhê-los, uma vez que inadimplência não é crime tributário.

 

Razões não faltam para que haja um NOVO REFIS, até porque vácuo de tempo entre os REFIS, desde 2000, são de três anos e de 2008 a 2013 se passaram 5 anos. REFIS em 2000; PAES em 2003; PAEX em 2006 e REFIS DA CRISE em 2009, mas com inclusão de débitos vencidos até 30/11/2008.

 

O Governo tem maioria absoluta nas duas casas parlamentares e, em ano de eleição, a maior motivação dos congressistas é a REELEIÇÃO e, nesse contexto, farão de tudo para conseguirem financiamento de campanha – via empresários – e lutas para melhora na economia. Para tanto nada melhor que um NOVO REFIS, que alivia o caixa das empresas além de lhes dar condições de obterem a tão desejada CND (com os parcelamentos dos débitos).

 

Porque é interessante para o Governo um NOVO REFIS, assim como para os parlamentares que estarão votando o novo refinanciamento dos débitos federais em aberto relativos a tributos e/ou contribuições?

 

Ora, o Governo teve – apenas com a reabertura do REFIS da crise no final de 2013 – arrecadação extra que lhe deu condições de “fechar” as contas de 2013 de forma satisfatória. Reforço extra de caixa, em pleno 2014, será bem vindo para “maquiar” os dados econômicos e financeiros em ano de reeleição.  

 

Para o Governo, que está diante de NOVO PIBINHO em 2013, a perspectiva de melhoria na arrecadação federal e caixa alto para gastar em 2014, ano de eleições majoritárias e proporcionais e para o Congresso Nacional a grande oportunidade de fazer média com os empresários, grandes financiadores das caríssimas campanhas eleitorais a cada quatro anos.

 

E 512 deputados e 27 senadores estarão colocando seus nomes à prova das urnas e contam com o dinheiro dos empresários para tentarem a reeleição, que no momento atual de 2014 parecem sombrias, face ao movimento das ruas eclodido em junho próximo passado e que ainda não se esgotou.

 

No parcelamento de 2009 o que se viu foi uma “confusão” ocorrida quando da consolidação, quando muitos contribuintes tiverem seus parcelamentos cancelados por erro de digitação no quadrinho de opções, mais por falha nas orientações oficiais da RFB/PGFN em suas portarias conjuntas.

 

Reaproveitar TUDO daquele parcelamento, reabrindo prazo de adesão e nova consolidação e COM AUMENTO DO PERÍODO DE DÉBITOS A SEREM INCLUÍDOS corrigirá os rumos do grande refinanciamento das dívidas federais que os empresários tanto preocupam e têm dificuldade de gerenciar em momentos de turbulência na economia, que pode ser visto no dólar e na queda do PIB.

 

Por sua vez o parcelamento da Lei de n°. 11.942/2009 contemplou débitos vencidos até 30/11/2008, em virtude da MP 449 ter sido expedida em dezembro de 2008, embora a lei tenha sido promulgada em 27/05/2009.

 

Acontece que a CRISE de 2008 só foi inicialmente debelada no segundo semestre de 2009, portanto, todo o primeiro semestre de 2009 além do dezembro de 2008 ficou em aberto e sua inclusão no NOVO REFIS ou na reabertura do REFIS DA CRISE (de maio de 2009) irá corrigir os rumos das falhas ocorridas naquele parcelamento, sendo bom para a arrecadação tributária federal como também para as empresas, terceiro setor e PREFEITURAS.

 

Aprovar NOVO REFIS pode dar tempo para as empresas fazerem CAIXA para doações às campanhas dos Senadores, Deputados Federais e os candidatos oficiais ao Planalto e aos Governos dos Estados e DF.

 

Portanto, é momento para contabilistas, auditores, administradores financeiros, economistas, controller’s, empresários e gestores tributários em geral se preparem para uma NOVA OPORTUNIDADE de refinanciar as dividas tributárias federais para que, na reabertura ou no NOVO REFIS, possam não cometer os erros ocorridos nas consolidações do REFIS da Lei de n° 11.941/2009 e, enfim, ter a regularidade fiscal (CND) tão necessária para participar das licitações e concorrências públicas, facilitadas pelo parcelamento que se vislumbra para 2014 através da Lei de Conversão da MP 627.

 

O Relatório da MP 627 pode ser visto em PDF (2) nas NOTAS finais deste texto.

 

Três EMENDAS merecem atenção, sobre a reabertura de REFIS, conforme extraído da notícia (1):

 

“Na sua emenda sobre o Refis, o deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR) inclui artigo na MP para ampliar o prazo de vencimento das dívidas tributárias abrangidas pelo novo Refis, de 30 de novembro de 2008 para 31 de dezembro de 2012.

Já o deputado Ângelo Agnolin (PDT-TO) apresentou emenda que amplia o prazo de vencimento das dívidas tributárias passíveis de parcelamento do novo Refis de que trata a Lei 11.941/2009, de 30 de novembro de 2008 para 30 de outubro de 2013.

Por sua vez, o deputado Otávio Leite (PSDB-RJ) inclui artigo na Medida Provisória para ampliar o prazo de vencimento das dívidas tributárias passíveis de parcelamento no novo Refis, de 30 de novembro de 2008 para 30 de outubro de 2013.”

 

Diante das emendas e as discussões que acontecerão no Congresso, cabe às entidades representativas dos contribuintes brasileiros fazerem as costumeiras pressões políticas, não somente junto aos congressistas que os representam, mas junto à equipe econômico do Governo, para verem seus interesses prevalecendo na Lei de Conversão da MP 627.

 

Preparem-se, pois o cenário lhes é favorável e, certamente, o Governo não perderá oportunidade de fomentar a criação do CAIXA DE CAMPANHA para as próximas eleições majoritárias. É esperar e conferir!

 

NOTAS

(1)  http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/029001000000000

(2)  http://www.pmdbnacamara.org.br/sites/default/files/RELAT%C3%93RIO%20MP%20627.pdf

 

Roberto Rodrigues de Morais

Especialista em Direito Tributário.

Ex-Consultor da COAD

Autor do Livro online REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS

robertordemorais@gmail.com

site: www.moraisemorais.com.br

LINKEDIN: br.linkedin.com/pub/roberto-rodrigues-de-morais/5b/9a6/a2

 

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Roberto Rodrigues De Morais).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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