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 Sala dos Doutrinadores - Estudos & Pesquisas
Autoria:

Rafael Silva Nogueira Paranaguá
Advogado. Bacharelado em Direito pelo Centro Universitário do Distrito Federal - UDF. Atualmente exercendo advocacia de forma autônoma perante todo o Distrito Federal e regiões do entorno. Website: http://www.advcorrespondente.adv.br

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Conceito de Advocacia Correspondente - Qual a figura do Advogado Correspondente?

Breves considerações sobre a definição (conceito) do que venha a ser essa nova figura jurídica.

Texto enviado ao JurisWay em 03/09/2013.

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A demanda judicial brasileira sofreu constantes mudanças no decorrer do tempo.

  Antigamente, com a “limitação” econômica, legal e social do acesso à justiça, o número de pessoas que recorriam ao Poder Judiciário para tentar solucionar seus litígios era extremamente inferior ao atual.

  Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o entrave judicial foi aliviado, principalmente no que tange ao nascimento do Princípio do Acesso à Justiça, que foi positivado no texto magno, mais especificamente, no inciso XXXV do artigo 5º daquele diploma legal:

  1. (...)XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; (...)

Mas nossa Carta Magna não é a única responsável pela aproximação daquelas pessoas marginalizadas juridicamente.

Algumas legislações infraconstitucionais também contribuíram:

  1. Lei 1.060/50 - Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.
  2. Lei 7115/83 - Dispõe sobre prova documental nos casos que indica e da outras providências
  3. Lei Complementar 80/94 - Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências.
  4. Lei 9.099/95 - Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências
  5. Lei 8906/94 - Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
  6. Decreto Lei nº 5452/43 – Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

  Com isso, o número de feitos perante o judiciário aumentou de forma bastante significativa, levando os patronos das causas a adotarem medidas alternativas para conseguirem suprir a demanda.  

  Mesmo com os avanços tecnológicos (assinaturas digitais, peticionamento eletrônico, processos virtuais, arquivamento digital, etc.), muitos profissionais do ramo jurídico ainda necessitam do auxílio de seus colegas para que alguns atos processuais sejam realizados.

  Como forma didática, imaginemos a seguinte situação: Um advogado atuante no estado do Rio Grande do Sul terá que realizar uma sustentação oral perante o Superior Tribunal de Justiça para demonstrar aos julgadores que o pedido liminar é plausível de deferimento.

  Como sabemos, o egrégio tribunal supracitado está localizado no Distrito Federal.

  Muitas vezes, os bons profissionais já possuem uma agenda, onde organizam quais serão suas tarefas futuras e primam para que não haja nenhum “choque” (o que poderia gerar prejuízo a seus clientes).

  Sendo assim, o patrono daquela causa viajaria para a capital federal e realizaria referido ato.

  Teoricamente falando, tudo ocorreria perfeitamente, mas na prática, não é bem assim.

  E se o advogado daquele exemplo vier a sofrer algum acidente que o impediria totalmente de comparecer ao STJ naquela data, não possuindo colega na região que pudesse substituí-lo? O que fazer?

  Uma forma plausível seria pedir a remarcação daquele julgamento para outra data.

  Mas e a decisão liminar? Será que seria viável solicitar a remarcação do julgamento e aguardar mais alguns dias (ou meses)?

  Nesse dilema, o Advogado Correspondente – outro advogado, que a primeiro momento, não estaria ligado diretamente à causa - poderia ser contratado pelo patrono da causa (logicamente, adotando todas as cautelas necessárias) para realizar referida sustentação.

  A Advocacia Correspondente pode ser definida como todo e qualquer serviço prestado entre Advogados (relação Advogado x Advogado), realizado, na maioria das vezes, em caráter emergencial, com a finalidade de se consolidar um ato processual de maneira tempestiva, eficaz e de qualidade, em decorrência da impossibilidade daquele ato ser realizado pelo próprio patrono da causa.

  Como em toda área jurídica, vários são os entendimentos (favoráveis e desfavoráveis) sobre a prática da Advocacia Correspondente.

  Abordarei a seguinte questão em outro momento.

  O objeto do presente texto foi simplesmente conceituar e explicar a prática da Advocacia Correspondente.

  Espero que tenha contribuído para tanto.

  Aguardem futuros posts.

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1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Rafael Silva Nogueira Paranaguá).
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