JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Artigos Políticos
Autoria:

Carlos Eduardo Rios Do Amaral
MEMBRO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

envie um e-mail para este autor
Monografias Direito Constitucional

O GIGANTE DESPERTOU E AGORA QUER ACESSO À JUSTIÇA

O GIGANTE DESPERTOU E AGORA QUER ACESSO À JUSTIÇA

Texto enviado ao JurisWay em 14/07/2013.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

O GIGANTE DESPERTOU E AGORA QUER ACESSO À JUSTIÇA

 

Por Carlos Eduardo Rios do Amaral

 

Estava tudo pronto para iniciarmos um novo Brasil. Um País aonde o acesso à Justiça nos seus quatro cantos seria uma garantia fundamental posta efetivamente à disposição do cidadão, quando violado seu direito por outrem, inclusive pelo próprio Poder Público. Do fornecimento de medicamentos até à tutela da mulher vítima de violência doméstica a Defensoria Pública se faria sempre presente a todos.

 

O Congresso Nacional fez sua parte. Deputados e Senadores através de um placar histórico e esmagador, sem tardar, aprovou o projeto de lei (PLP 114) que tornaria a Defensoria Pública instituição democrática robusta e presente em todas as Cidades do Brasil. Demonstrando, assim, seu comprometimento com a assistência judiciária integral e gratuita que deve ser prestada aos necessitados, através da Defensoria Pública nos Estados.

 

Mas a festa do Estado Democrático de Direito terminou em perplexidade e pesar para milhões de brasileiros. A Senhora Presidente Dilma Vana Rousseff vetou o projeto de lei que conferiria à Defensoria Pública o status de sentinela e protetora dos direitos humanos fundamentais, individuais e coletivos, das pessoas necessitadas e de grupos sociais vulneráveis postos à margem das conquistas sociais.

 

De encontro aos anseios da comunidade jurídica e de todos os demais Operadores do Direito comprometidos com a garantia fundamental de acesso e decesso à Justiça, o veto presencial condena os pobres e miseráveis à sua própria sorte. Não existe milagre em matéria orçamentária pública. Sem dotação orçamentária digna e suficiente os serviços prestados pela Defensoria Pública continuarão a ter natureza insular.

 

Mas ainda existe uma esperança. O veto presidencial ao fortalecimento da Defensoria Pública continua pendente de análise, para sua derrubada ou manutenção pelo Congresso Nacional. Esse mesmo Congresso que aprovou em suas duas Casas legislativas o projeto em comento, fulminado pela Presidente Dilma.

 

Sem acesso à Justiça não há de se falar em Democracia. Os Defensores Públicos do Brasil e seus milhões de assistidos esperam brevidade e celeridade do Parlamento, para a derrubada deste veto tão nefasto e prejudicial ao desejo de uma ordem jurídica justa e igualitária. Ovídio dizia que a Corte está fechada aos pobres. Pois bem, agora, o Congresso Nacional poderá abrir essas portas, distribuindo justiça e esperança aos milhões de necessitados deste País.

 

__________________           

 

Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público no Estado do Espírito Santo

 

 

 

 

 

 

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Carlos Eduardo Rios Do Amaral).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados