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TRF 2ª Região abre inscrições para concurso com 150 vagas

Inscrições Abertas - 22/09/2009

Inscrições Abertas:

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo), recebe de 22/09/09 a 20/10/09 as inscrições para o concurso público destinado a preencher as vagas no cargo de Juiz Federal Substituto.

As inscrições devem ser feitas pela internet, através do endereço http://www.cespe.unb.br/concursos/trf2juiz2009

Taxa de Inscrição:

Para se inscrever, é preciso pagar uma taxa de R$ 160,00.

Isenção da Taxa de Inscrição

Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n. 6.135, de 26/06/2007.
II - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26/6/2007.

Vagas:

O concurso oferece 150 vagas para o cargo de Juiz Substituto.

Serão reservados 5% das vagas totais para os portadores de deficiência.

Requisitos:

Para participar do concurso o candidato deverá ser bacharel em Direito há três anos, no mínimo, por instituição de ensino superior, oficial ou reconhecida, com diploma registrado na forma da lei.

Remuneração:

A remuneração do cargo de Juiz Federal Substituto da 2ª Região é de R$ 19.955,40.

Sobre a Prova:

O concurso desenvolver-se-á sucessivamente de acordo com as seguintes etapas:

Primeira etapa - uma prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade do Cespe/UnB;

Segunda etapa - duas provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da Comissão de Concurso.

Terceira etapa, de responsabilidade da Comissão de Concurso, com as seguintes fases, de caráter eliminatório:

I - sindicância da vida pregressa e investigação social;
II - exame de sanidade física e mental;
III - exame psicotécnico.

Quarta etapa - uma prova oral, de responsabilidade da Comissão de Concurso, de caráter eliminatório e classificatório.

Quinta etapa - avaliação de títulos, de responsabilidade da Comissão de Concurso, de caráter classificatório.


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