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Saiba mais sobre as vagas destinadas aos candidatos com deficiência do concurso do MPE-RN

Outras Notícias - 17/02/2009

Das vagas destinadas aos portadores de deficiência:

Do total de vinte vagas serão destinados cinco por cento às pessoas com deficiência, na forma da Lei Estadual n.º 7.943, de 5 de junho de 2001, Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, e artigo 6.º da Resolução n.º 14 do Conselho Nacional do Ministério Público.

O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, somente utilizando-se das vagas reservadas quando, tendo sido aprovado, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-lo à nomeação, para provimento do cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, na forma do artigo 37 do Decreto n.º 3.298/1999 e suas alterações.

Na convocação e lotação dos candidatos com deficiência observar-se-á o critério da
proporcionalidade e, no momento da nomeação, serão chamados alternada e proporcionalmente os candidatos das duas listas, prosseguindo-se até a caducidade do concurso.

Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição preliminar, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) e a sua provável causa ou origem.

Saiba mais sobre o concurso 

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