Outras Súmulas sobre
'Desapropriação'
Súmula 408
Órgão Julgador S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Data do Julgamento 28/10/2009
Data da Publicação/Fonte DJe 24/11/2009
REPDJe 25/11/2009 RSTJ vol. 216 p. 763
Enunciado
Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal.
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:0543CLEG:FED DEL:003365 ANO:1941
***** LD-41 LEI DE DESAPROPRIAÇÃOLEG:FED MPR:001577 ANO:1997
(MEDIDA PROVISÓRIA 1.577/1997)LEG:FED RES:000008 ANO:2008
ART:00002 PAR:00001
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)