Outras Súmulas sobre
'Súmula vinculante'
Súmula Vinculante 22
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.
Sessão Plenária de 02/12/2009
DJe nº 232, p. 1, em 11/12/2009. DOU de 11/12/2009, p. 1.
Constituição Federal de 1988, art. 7º, XXVIII; art. 109, I; art. 114.
CC 7204 Publicação: DJ de 9/12/2005
AI 529763 AgR-ED Publicação: DJ de 2/12/2005
AI 540190 AgR Publicação: DJ de 25/11/2005
AC 822 MC Publicação: DJ de 20/9/2005