JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Súmulas
 

STF - Súmula Vinculante 21

Súmula Vinculante 21

É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de
dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 29/10/2009

Fonte de Publicação
DJe nº 210, p. 1, em 10/11/2009.
DOU de 10/11/2009, p. 1.

Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXIV, “a”, e LV.

Precedentes
RE 388359
Publicação: DJe nº 42, em 22/6/2007
RE 389383 Publicação: DJe nº 47, em 29/6/2007
RE 390513 Publicação: DJe nº 47, em 29/6/2007
AI 398933 AgR Publicação: DJe nº 47, em 29/6/2007
AI 408914 AgR Publicação: DJe nº 47, em 29/6/2007
ADI 1976 Publicação: DJe nº 18, em 18/5/2007
AI 698626 RG-QO Publicação: DJe nº 232, em 5/12/2008
RE 370927 AgR Publicação: DJe nº 157, em 7/12/2007
AI 431017 AgR Publicação: DJe nº 82, em 17/8/2007
RE 504288 AgR Publicação: DJe nº 47, em 29/6/2007
AC 1887 MC Publicação: DJe nº 142, em 1º/8/2008
AI 351042 AgR-ED Publicação: DJe nº 70, em 18/4/2008
AI 649432 Publicação: DJe nº 73, em 24/4/2008
RE 563844 Publicação: DJe nº 91, em 21/5/2008
AI 687411 Publicação: DJe nº 147, em 8/8/2008
Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados