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STF - Súmula Vinculante 19

Súmula Vinculante 19

A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de
coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos
provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição
Federal.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 29/10/2009

Fonte de Publicação
DJe nº 210, p. 1, em 10/11/2009.
DOU de 10/11/2009, p. 1.

Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 145, II.

Precedentes
RE 576321 RG-QO
Publicação: DJe nº 30, em 13/2/2009
RE 256588 ED-EDv Publicação: DJ de 3/10/2003
AI 476945 AgR Publicação: DJ de 24/3/2006
AI 460195 AgR Publicação: DJ de 9/12/2005
RE 440992 AgR Publicação: DJ de 17/11/2006
AI 481619 AgR Publicação: DJ de 20/4/2007
AI 684607 AgR Publicação: DJe nº 177, em 19/9/2008
RE 273074 AgR Publicação: DJe nº 36, em 29/2/2008
RE 532940 AgR Publicação: DJe nº 152, em 15/8/2008
RE 411251 AgR Publicação: DJe nº 112, em 28/9/2007
RE 481713 AgR Publicação: DJe nº 74, em 25/4/2008
RE 473816 AgR Publicação: DJe nº 139, em 9/11/2007
AI 457972 AgR Publicação: DJ de 30/3/2007
RE 393331 AgR Publicação: DJ de 5/8/2005
AI 459051 AgR Publicação: DJ de 4/2/2005
RE 362578 AgR Publicação: DJe nº 107, em 13/6/2008
RE 206777 Publicação: DJ de 30/4/1999
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