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SÚMULA N. 15 - EXECUÇÃO. DEPÓSITO EM DINHEIRO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS.

EXECUÇÃO. DEPÓSITO EM DINHEIRO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. 
A responsabilidade do executado pela correção monetária e juros de mora incidentes sobre o débito exeqüendo não cessa com o depósito em dinheiro para garantia da execução, mas sim com o seu efetivo pagamento. (RA 137/2002, DJMG 20/09/2002, 21/09/2002 e 24/09/2002)

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