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SÚMULA N. 21 (CANCELADA)

SÚMULA N. 21 (CANCELADA)

Nota 1: CANCELADA pela Resolução Administrativa TRT3/TP n. 54/2010 (Disponibilização/divulgação: DEJT/TRT3 17/06/2010, 24/06/2010, 28/06/2010 e 29/06/2010).

Nota 2: Redação original: "INTERVALO INTRAJORNADA - DURAÇÃO - HORAS EXTRAS. A duração do intervalo intrajornada para repouso e alimentação é determinada pela jornada legal ou contratual do empregado, independentemente da prestação de horas extras." (RA 32/2004, DJMG 02/03/2004, 03/03/2004 e 04/03/2004).

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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