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ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 25 RELAÇÃO DE EMPREGO CONTROVERTIDA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 8º DO ART. 477 DA CLT.

ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 25

RELAÇÃO DE EMPREGO CONTROVERTIDA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 8º DO ART. 477 DA CLT. 
Mesmo havendo séria controvérsia sobre a existência de vínculo empregatício e sendo este reconhecido apenas em Juízo, aplica-se ao empregador a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias. (ex-Súmula n. 12/TRT3) (Disponibilização/divulgação: DEJT/TRT3 18/09/2013, 19/09/2013 e 20/09/2013)

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