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ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 29 MULTA DO ART. 467 DA CLT. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE 40% DO FGTS.

ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 29

MULTA DO ART. 467 DA CLT. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE 40% DO FGTS. 
A multa de 40% sobre o FGTS, devida em razão da dispensa imotivada, constitui parcela rescisória em sentido estrito. Logo, integra a base de cálculo da penalidade prevista no art. 467 da CLT, sem configurarbis in idem. (Disponibilização: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 23/10/2014, 24/10/2014 e 27/10/2014; Retificação: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 07/11/2014, 10/11/2014 e 11/11/2014)

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