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ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 26 TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DE 15 MINUTOS. ART. 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CR/88. DESCUMPRIMENTO. HORA EXTRA.

ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 26

TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DE 15 MINUTOS. ART. 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CR/88. DESCUMPRIMENTO. HORA EXTRA.
O art. 384 da CLT, cuja destinatária é exclusivamente a mulher, foi recepcionado pela Constituição da República de 1988, consoante decisão do Pleno do TST no julgamento do IIN-RR-154000-83.2005.5.12.0046. Descumprida essa norma, é devido o pagamento de 15 minutos extras diários. (Disponibilização: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 14/04/2015, 15/04/2015 e 16/04/2015)

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