Outras Súmulas sobre
'Súmula vinculante'
Súmula Vinculante 18
A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.
Sessão Plenária de 29/10/2009
DJe nº 210, p. 1, em 10/11/2009. DOU de 10/11/2009, p. 1.
Constituição Federal de 1988, art. 14, § 1º (redação dada pela Emenda Constitucional 16/1997) e § 7º. Emenda Constitucional 16/1997.
RE 568596 Publicação: DJe nº 222, em 21/11/2008
RE 433460 Publicação: DJ de 19/10/2006
RE 446999 Publicação: DJ de 9/9/2005