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STF - Súmula Vinculante 14

Súmula Vinculante 14

É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo
aos elementos de prova que, já documentados em procedimento
investigatório realizado por órgão com competência de polícia
judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 02/02/2009

Fonte de Publicação
DJe nº 26, p. 1, em 9/2/2009.
DOU de 9/2/2009, p. 1.

Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 1º, III, art. 5º, XXXIII, LIV e LV.
Código de Processo Penal de 1941, art. 9º e art. 10.
Lei 8906/1994, art. 6º, parágrafo único, e art. 7º, XIII e XIV.

Precedentes
HC 88520
Publicação: DJe nº 165, em 19/12/2007
HC 90232 Publicação: DJ de 2/3/2007
HC 88190 Publicação: DJ de 6/10/2006
HC 92331 Publicação: DJe nº 142, em 1/8/2008
HC 87827 Publicação: DJ de 23/6/2006
HC 82354 Publicação: DJ de 24/9/2004
HC 91684 Publicação: DJe nº 71, em 17/4/2009
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