Outras Súmulas sobre
'Empregador: Administração pública'
TRT/SP (15ª região) – Súmula nº 010 - Servidor público - competência residual
TRT/PB - Verbete nº 005 - Valor da Alçada - Ente público
TST – Orientação Jurisprudencial nº 138 - Competência residual - regime jurídico único
Quinto Verbete: por unanimidade dos votos, aprovar o quinto verbete com a seguinte redação:
VALOR DE ALÇADA. ENTE PÚBLICO. EXIGIBILIDADE DA REMESSA "EX OFFICIO". A Lei nº 5.584/70 não revogou o Dec. Lei nº 779/69, que trata de normas específicas aos privilégios das entidades estatais, autárquicas e fundacionais, que não explorem atividades econômicas, na área trabalhista. Nas causas de alçada, portanto, havendo sucumbência de qualquer desses entes, faz-se mister a remessa oficial, para observância do princípio do duplo grau de jurisdição obrigatório.
PRECEDENTES:
RO-688/2003 (DJE 12/06/2003), Rel. Juiz Convocado Paulo Américo Maia de Vasconcelos Filho;
RO-503/2003 (DJE 28/03/2003), RO-504/2003 (DJE 16/04/2003), RO-098/2003 (DJE 16/04/2003), Rel. Juiz Edvaldo de Andrade;
RO-7379/2002 (DJE 25/02/2003), Rel. Juiz Convocado Ubiratan Moreira Delgado.