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TRT/SP (15ª região) – Súmula nº 010 - Servidor público - competência residual

SERVIDOR PÚBLICO. COMPETÊNCIA RESIDUAL


A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações trabalhistas ajuizadas por servidor público, quanto às pretensões relativas a lesões de direito supostamente ocorridas no período em que a relação jurídica era regida pela CLT e o vínculo era, portanto, de emprego, ainda que tenha havido posterior conversão para o regime estatutário.

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