Respostas Pesquisadas sobre Direito do Trabalho
Como é a INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS QUESTÕES DA IGREJA?

Denner Santana
O trecho abaixo, indicado como resposta, faz parte do seguinte conteúdo:

Autor: Gisele Gonçalves do Carmo
Área: Direito do Trabalho
Última alteração: 22/06/2016
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Com a Proclamação da República houve a separação entre Estado e Igreja por meio do Decreto nº 119-A de 07 de janeiro de 1890 que até hoje é respeitado pela Constituição vigente. Isso significa Estado laico, ou seja, ele não é instituído por dogmas religiosos e sim por democracia.
Assim, se confirma que as Igrejas têm liberdade plena para realizar seus cultos. As Igrejas pertencem à modalidade de pessoa jurídica sui generis, declarada pela Constituição de 1988.
Segundo o pensamento Pinheiro (2008, p. 352), "não pode o Estado se interpor entre os indivíduos e a sua fé". Todavia em determinadas situações o Estado tem que intervir para inibir abusos, dessas entidades religiosas, desde que não interfira nas doutrinas de fé.
Dessa forma, o Estado na condição de garantir a ordem pública, deve sim intervir sempre que a Igreja ferir normas de direitos fundamentais, ou seja, os direitos dos cidadãos devem ser protegidos. Portanto a Igreja fica submetida à legislação vigente.
Por todo o exposto, em razão da evolução da sociedade, o Estado tem que estar presente nas relações formadas, entre Igreja e indivíduo, para garantir que nenhum direito seja violado. Neste caso específico o Estado só poderá manifestar a respeito da matéria de direito e não de fé.
Importante citar que, a Igreja tem total autonomia para aplicar as regras que envolvem apenas questões espirituais e religiosas.
Vale mencionar, caso a Igreja venha ferir os direitos fundamentais dos seus fieis ela deve arcar com as consequências jurídicas.
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