Respostas Pesquisadas sobre Direito do Trabalho

Quais são as Condições Socioeconômicas das Partes no dano moral?

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Denner Santana

O trecho abaixo, indicado como resposta, faz parte do seguinte conteúdo:

O DANO MORAL DECORRENTE DAS RELAÇÕES DE TRABALHO E SEU QUANTUM INDENIZATÓRIO
Autor: José Eduardo Silva de Sales
Área: Direito do Trabalho
Última alteração: 12/07/2016
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Superado o critério da extensão do dano, indaga-se ainda as condições socioeconômicas das partes envolvidas, que é, sem dúvida elemento essencial para fixação do quantum, pois este atende diretamente os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Numa visão sintetizada, o princípio da razoabilidade deve ser atendido pelo fato de garantir que o direito não se torne excessivo em relação à razão, da mesma forma que deve ser atendido o princípio da proporcionalidade, atendendo assim, o modo regular em relação à proporção do dano atribuindo ao ofensor a possibilidade de arcar com a reparação.

Nasce, portanto, uma limitação entre os dois princípios e as duas partes, pois em relação ao autor, a fixação da indenização não deve ser tão elevada ao ponto de lhe proporcionar um enriquecimento ilícito, um prêmio ou até mesmo um estímulo a acionar o poder judiciário como fonte de obtenção de lucro fácil, assim também como não pode a fixação da indenização ser estabelecida com um valor ínfimo ou irrisório.

Em relação ao réu/ofensor, não pode a indenização ser estabelecida com um valor muito elevado, o que impossibilitaria de adimplir com tal obrigação, de modo que, não poderia a fixação da indenização ser um valor irrisório ao seu patrimônio, pois desta forma não o impediria de praticar atos semelhantes com a própria vítima ou com terceiros.

O porte econômico do ofensor como regra, indevidamente e com indesejada frequência confundido com o instituto punitive damages do direito estadunidense do norte, é corretamente considerado para o caráter sancionador da medida, visando impor a necessidade de a quantia ser hábil a coibir futuras práticas danosas pelo agente[10].

Em suma, nota-se que a função do juiz em condenar uma das partes sem ocasionar um benefício maior do que o de direito a outra, enseja muitas das vezes em extrapolar o princípio da igualdade a fim de garantir outro princípio, o princípio da legalidade.



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