Respostas Pesquisadas sobre Direito do Trabalho

Qual é a diferença entre doméstico x diarista?

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Denner Santana

O trecho abaixo, indicado como resposta, faz parte do seguinte conteúdo:

EMPREGADO DOMÉSTICO
Autor: Henrique Novo
Área: Direito do Trabalho
Última alteração: 13/03/2018
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Considera-se empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no "no âmbito residencial" deste.
Podendo na contratação dos referidos profissionais, fixar a periodicidade da prestação de serviços, ou seja, poderá ser pactuada uma jornada semanal de 6 dias, intercalada pelo repouso semanal remunerado, ou até uma carga semanal inferior como, por exemplo, 3 vezes por semana ou 2 vezes por semana etc., desde que esteja de acordo com a legislação em vigor e a vontade das partes.
É de suma importância ressaltar que a caracterização de um trabalhador como doméstico, não é a periodicidade da prestação de serviço, mas o trabalho
4 Portal Quintas em Revista - Prof. Dr. Edson Galassi Neves (http://quintasemrevista.blogspot.com.br/2008/07/trabalho-domstico-origens-conceitos-e.html)
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contínuo subordinado a uma pessoa física sem fins lucrativos no âmbito residencial desta.
Sendo assim, cabe registrar a distinção entre um empregado doméstico e um diarista, conforme Jurisprudência do TST:
O empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família "no âmbito residencial já os serviços prestados por diarista que comparece para o trabalho, uma ou duas vezes na semana, não se pode confundir com o trabalho doméstico previsto na Lei 5.859/72, já que estão ausentes os requisitos da continuidade na prestação de serviços e da subordinação. A Lei nº 5.859/72, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico. Da dicção desse preceito legal é inescapável a conclusão de que a continuidade constitui um dos principais elementos configuradores do empregado doméstico, o que não se confunde com a não-eventualidade exigida como elemento caracterizador da relação de emprego nos moldes da CLT. Logo, não é doméstica a faxineira de residência que presta seus serviços em períodos descontínuos, ante a ausência na relação jurídica do elemento da continuidade.
Quem define também com muita propriedade esta diferença é a jurisprudência de nossos tribunais, senão vejamos:
RECURSO ORDINÁRIO - TRABALHO DOMÉSTICO - DIARISTA - AUSÊNCIA DE VÍNCULO - O conjunto fático-probatório revela que a reclamante laborou para a reclamada na condição de diarista, sendo indevidas, portanto, as verbas pleiteadas na exordial. Com efeito, a própria reclamante reconheceu em seu depoimento pessoal que deixou de comparecer ao trabalho porque tinha conflitos com seu marido e problemas domésticos a resolver, enquanto as testemunhas, entre as quais o porteiro do prédio, confirmaram que os trabalhos eram prestados duas ou três vezes por semana. Ademais, a prova oral demonstrou que a reclamante prestava serviços para outros tomadores. Recurso ordinário da reclamante ao qual se nega provimento. (TRT 02ª R. - RO-RS 00856-2009-011-02-00-4 - (20091110445) - 4ª T. - Relª Juíza Wilma Nogueira de Araujo Vaz da Silva - DOE/SP 12.02.2010)
VÍNCULO DE EMPREGO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - DIARISTA - LABOR DUAS VEZES POR SEMANA. - O vínculo de emprego doméstico se caracteriza pela continuidade na prestação de serviços, o que não ocorre quando a diarista labora apenas duas vezes por semana, como no caso dos autos. (TRT 07ª R. - RO 115300 06.2009.5.07.0024 - 2ª T. - Rel. Claudio Soares Pires - DJe 20.05.2010 - p. 12)



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