Respostas Pesquisadas sobre Direito do Trabalho
Como diferenciar juridicamente o empregado doméstico do diarista?

Danilo Santana
O trecho abaixo, indicado como resposta, faz parte do seguinte conteúdo:

Autor: Henrique Novo
Área: Direito do Trabalho
Última alteração: 13/03/2018
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O caráter de eventualidade do qual se reveste o trabalho do diarista decorre da inexistência de garantia de continuidade da relação. O diarista presta serviço e recebe no mesmo dia a remuneração do seu labor, geralmente superior àquilo que faria jus se laborasse continuadamente para o mesmo empregador, pois nele restam englobados e pagos diretamente ao trabalhador os encargos sociais que seriam recolhidos a terceiros. Se não quiser mais prestar serviços para este ou aquele tomador dos seus serviços não precisará avisá-lo com antecedência ou submeter-se a nenhuma formalidade, já que é de sua conveniência, pela flexibilidade de que goza, não manter um vínculo estável e permanente com um único empregador, pois tem variadas fontes de renda, provenientes dos vários postos de serviços que mantém.
RECURSO DE REVISTA - DIARISTA - VÍNCULO DE EMPREGO - Do exame do art. 1º da Lei nº 5.859/72, percebe-se que o reconhecimento do vínculo empregatício do doméstico está condicionado à continuidade na prestação dos serviços, não se prestando ao reconhecimento do liame a realização de trabalho durante alguns dias da semana (in casu um ou dois). O doméstico, com vínculo de emprego permanente, tem jornada de trabalho, geral e normalmente, de segunda a sábado, ou seja, seis dias na semana, até porque foi assegurado a ele o descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos (CF, art. 7º, XV, parágrafo único). Assim, sendo incontroverso que a Reclamante somente trabalhava de uma a duas vezes por semana para a Reclamada, não há como reconhecer-lhe o vínculo empregatício com a ora Recorrente, pois, nessa hipótese, estamos diante de serviço prestado na modalidade de empregado diarista. Recurso de Revista conhecido e provido. (TST - RR 619494 - 3ª T. - Relª Juíza Conv. Dora Maria da Costa - DJU 06.08.2004)
RECURSO DE REVISTA - DIARISTA - FAXINEIRA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - A faxineira que presta serviços semanalmente em casa de família não tem vínculo empregatício como doméstica, em face do não-preenchimento dos requisitos necessários à caracterização da relação de emprego (art. 3º da CLT). Recurso de revista a que se nega provimento provimento. (TST - RR 758973 - 5ª T. - Rel. Min. Gelson de Azevedo - DJU 04.06.2004)
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