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O Novo CPC em 2013


Autoria:

Luciano Alexandre Correa Brum


Funcionário público, atualmente trabalhando no GIT-Grupo de Intervenção Tática da SEAP. Bacharel em Direito pela Universidade Iguaçu. Pós-Graduado em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes/OAB-Nova Iguaçu.

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Resumo:

Uma das muitas novidades que traz o novo CPC, qu em breve estará em vigor.

Texto enviado ao JurisWay em 05/01/2013.

Última edição/atualização em 09/01/2013.



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A mudança do CPC com a edição do Projeto de Lei (PLS 166/2010 e PL 8.406/2010), traz grandes e melhores mudanças para aqueles que tem como profissão a defesa dos direitos dos cidadãos.

            Entre as muitas mudanças, a que chama nossa atenção é a do artigo 241 do atual CPC, que deixa de tratar apenas de tempestividade da intimação ou citação para falar da intimação do advogado.

            Mais precisamente no § 1° é que ocorre uma novidade muito importante para a celeridade e economia processual, onde o próprio advogado da parte pode intimar o patrono contrário. Bastará para tanto, que junte aos autos cópia do ofício de intimação e o aviso de recebimento (AR).

            Com isso, espera-se que se alcance os Princípios da Celeridade e da Economia Processual, e assim diminuir o tempo de duração do processo, fazendo com que este tenha uma razoável duração.

            Portanto, é de bom grado que esperamos a aprovação do Novo CPC ainda em 2103, como está previsto, pois se até lá não sofrer muitas alterações, teremos uma ótima ferramenta à disposição dos defensores do Direito.      

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