Outros artigos da mesma área
A antecipação da tutela penal no Estado Democrático de Direito
DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE
Breves Considerações acerca da Imputabilidade dos Assassinos em Série
A IMPORTÂNCIA DA ATUAÇÃO DO ADVOGADO NO INQUÉRITO POLICIAL
DIREITO PENAL DO INIMIGO AO LONGO DA HISTORIA E AS CIRCUNSTÂNCIA DEMOCRÁTICA DE DIREITO
AS TEORIAS DA CULPABILIDADE E SUA EVOLUÇÃO SÓCIO-POLÍTICA
Resumo:
Analise dos fatores na infância e adolescência que levam ao
comportamento criminoso chamado anti-social, situação carcerária do Brasil e a ressocialização do
preso.
Texto enviado ao JurisWay em 11/11/2012.
Última edição/atualização em 14/11/2012.
Indique este texto a seus amigos
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
É do conhecimento de todos que a situação em que se encontra o Brasil não é das melhores, as periferias
tem um índice alto de marginalidade, há cada vez mais crianças ingressando na vida do crime e ainda faltam
condições decentes e dignas de vida para um número alto da população.
Com todos esses fatores o número de crimes aumenta, por conseguinte as cadeias estão cada vez mais
cheias e sem condições mínimas de habitação como higiene e saúde; sem falar das rebeliões que ocorrem e acabam
por deixar muitas pessoas feridas ou até mortas. As cadeias não estão conseguindo alcançar o objetivo de recuperar
os presos, e sim se tornando escolas do crime; a solução para este problema é a utilização de um novo método que
trate dos presos e os recupere preparando para enfrentar as dificuldades que encontrará no retorno a liberdade e
evitando que reincida na marginalidade.
Cada espécie traz consigo, ao nascer, uma carga biológica que a prepara para interagir com o meio ambiente de umadeterminada forma e, caso o ambiente não apresente as condições apropriadas para a sua adequada sobrevivência (clima, alimentação, densidade populacional, etc.), o organismo poderá comportar-se de forma alterada, agressivo, por exemplo, ou até mesmo, sucumbir. (Paula Gomide, Menor Infrator, pág. 37-38).
Quando crianças, sofremos forte influência do meio em que vivemos para formação de nossa personalidade,
estas influências podem ir desde a forma de comunicação à maneira de pensar e relacionar.
Trata-se do período da formação do caráter e as crianças costumam muitas vezes espelhar as atitudes das
pessoas de seu convívio. Noções básicas de família se tornaram bastante degradadas na atualidade; tem sido
comum notícias como abandono aos filhos, prostituição, alcoolismo, violência e drogas. De acordo com a maioria dos
autores os comportamentos chamados anti-sociais ocorrem na maioria das vezes quando há condições propícias na
família, por exemplo, relações tumultuadas entre os pais, ou deles com os filhos.
Há que se falar dos maus-tratos sofridos na adolescência, pesquisas recentes têm mostrado que a incidência
da marginalidade em pessoas que na infância sofreram algum tipo de violência na família é de 5 para 1, ou seja, cinco
vezes mais do que uma pessoa que teve infância e adolescência normais.
Atualmente a situação das periferias é critica, o índice de marginalização é significativamente alto, as más
condições de vida e a falta de oportunidades fazem com que os jovens muitas vezes para sustento próprio e de suas
famílias caiam no mundo das drogas, começam consumindo e posteriormente traficando, além de crimes como
roubos, assaltos, homicídios, o que torna a situação mais crítica.
Outro fator que pode gerar comportamento agressivo é o isolamento social, faz o individuo ter medo do novo, e
do contato com as pessoas; indivíduos isolados tendem a não se acostumar com a interação que se tornou
necessária para uma vida saudável. Este isolamento pode ser gerado por uma série de fatores, tais como: Condição
social, estrutura da personalidade, falta de incentivo, entre muitos outros.
Podem surgir levados por todos os fatores de convivência social ou por simples tendência própria do individuo,
a ocorrência de distúrbios de aprendizagem, como a dislexia, disfasia ou ainda hiperatividade, e rotuladas pelas outras
crianças de diferente, pode acarretar como efeito negativo o aparecimento de comportamentos anti-sociais.
Um dos assuntos mais atuais é o bullying, as famosas brincadeiras feitas nas escolas pelos colegas de
classe; são aqueles apelidos indesejááveis que muitas pessoas já tiveram. A criança, adolescente e de repente até
adulto, sofre por ser diferente; gordo, magro, baixo, alto, negro, branco, deficiente e por aí se estende o conjunto de
palavras maldosas que ferem psicologicamente o individuo e podem ter reflexos por toda sua vida, temos um exemplo
atual do crime ocorrido em uma escola do Rio de Janeiro, que ficou conhecido como massacre de Realengo, onde
um jovem assassinou 12 alunos e ficou comprovado que quando criança ele sofria de bullying, o que acarretou danos
psicológicos irreversíveis e atingiu pessoas inocentes.
2.2 DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO BRASIL
“A forma geral de uma aparelhagem para tornar os indivíduos dóceis e úteis, através de um trabalho preciso sobre seu corpo, criou a instituição-prisão, antes que a lei a definisse como a pena por excelência”. (Michel Foucault, Vigiar e Punir, pág. 217)
A prisão é tida como meio punitivo, considerando que tira tempo do condenado e o afasta da sociedade, além
de ser mais um modo de demonstrar que atinge não só a vítima, mas todo o ambiente social.
Aparentemente, o cidadão entende que a prisão como método unicamente punitivo, é uma ação eficiente, pois,
com a retirada de alguém que cometeu um crime da sociedade, é eliminado o temor que este tipo de pessoa provoca.
Suas preocupações são focalizadas na proteção de suas famílias, eficiência da policia, corrupção que ocorre com os
funcionários da mesma, despreparo de profissionais; destarte acabam sendo postos de lado a eficácia das
penitenciárias à situação crítica da criminalidade crescente no país.
“(...) a experiência carcerária não está servindo para reduzir a incidência da criminalidade, ao contrário, tem contribuído para o seu incremento.”(Paula Gomide, 2004, pág. 33)
O Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) apontou que o índice de reincidência no Brasil está entre
70% e 85%. A escusa de recuperar aquele que cometeu um ato ilícito tem como conseqüência justamente esta tão
falada reincidência na criminalidade e com isso um perigo ainda maior a sociedade, pois, com a falência carcerária no
Brasil, o preso retorna a liberdade com uma bagagem criminosa maior do que aquela que o levou à penitenciária
A Lei de Execução Penal Brasileira instituiu dois caminhos, punição e recuperação do individuo infrator, mas
há muito que se trabalhar para que a recuperação seja realmente hábil e possível. A mesma elenca os tipos de
assistência que o Estado deve fornecer ao preso, que são: Material, como fornecimento de alimentos, vestuário e
higiene; á saúde, que engloba atendimento médico, farmacêutico e odontológico; jurídica destinada à constituição de
advogados por presos sem recursos financeiros para fazê-lo; educacional que compreende instrução escolar, sendo
obrigatório o ensino do primeiro grau; social que tem como objetivo amparar o preso e estruturá-lo para a liberdade;
religiosa com a garantia pela Constituição Federal de liberdade de culto e crença.
"A ordem que deve reinar nas cadeias pode contribuir fortemente para regenerar condenados; os vícios da educação, ocontágio dos maus exemplos, a ociosidade... Originam crimes. Pois bem, tentemos fechar todas essas fontes de corrupção; que sejam praticadas regras de sã moral nas casas de detenção; que, obrigados a um trabalho de que terminarão gostando, quando dele recolherem o fruto, os condenados contraiam o hábito, o gosto e a necessidade da ocupação; que se dêem respectivamente o exemplo de uma vida laboriosa; ela logo se tornará uma vida pura; logo começarão a lamentar o passado, primeiro sinal avançado de amor pelo dever". (Relatório de Treilhard, citação Michel Foucault, Vigiar e Punir, Pág. 220).
Deve haver trabalho como dever social condicionando dignidade humana com finalidade educativa e produtiva,
diminuindo inclusive, tempo de execução de pena, em casos de regime fechado ou semi-aberto, este trabalho, de
alguma forma torna mais honrada a vida do preso e com isso merecedora sua liberdade, atingindo o grande objetivo
implícito a prisão, recuperação.
É do conhecimento de todos que o Estado não consegue efetivar tais direitos dos presos, falta infra-
estrutura, monitoramento, pois, as penitenciárias se tornaram implicitamente permissivas, com uso de celulares pelos
detentos, que através destes aparelhos mantêm contato com o mundo, e comandam o crime de dentro das
instituições, há que se falar ainda em superlotações e por ilação maior número de revoltas e rebeliões, os presos
buscam através delas a atenção do Estado para garantia de seus direitos, já que as condições das penitenciárias são
degradantes.
2.3 RESSOCIALIZAÇÃO
Trata-se do processo de reintegração do indivíduo na sociedade, promovendo as condições necessárias para
sua reestruturação, a fim de que não torne a delinquir. A ressocialização não pode ser conseguida numa instituição
como a prisão.
Os centros de execução penal, as penitenciárias, tendem a converter-se num microcosmo no qual se reproduzem e se agravam as grandes contradições que existem no sistema social exterior (...). A pena privativa de liberdade não ressocializa, ao contrário, estig-matiza o recluso, impedindo sua plena reincorporação ao meio social. A prisão não cumpre a sua função ressocializadora. Serve como instrumento para a manutenção da estrutura social de dominação.( Mirabete, 2002, pág. 24)
Ao longo de seu afastamento, o preso se acostuma com uma vida sem responsabilidade o que torna mais
difícil psicologicamente e materialmente seu restabelecimento; uma das alternativas é aproximar o preso aos poucos
de sua liberdade.
A marginalização social é gerada por um processo discriminatório que o sistema penal impõe, pois o etiquetamento e estigmação que a pessoa sofre ao ser condenada tornam pouco provável sua reabilitação novamente na sociedade. (Mirabete, 1997, pág. 88)
Ao cometer um crime a pessoa se torna para sempre um criAo cometer um crime a pessoa se torna para
sempre um criminoso, faltando oportunidade de trabalho, para que possa ter meios de sustento e vida digna sem a
necessidade da marginalidade, drogas ou prostituição; e é justamente esse o objetivo da ressocialização, preparar o
preso para ingressar novamente na sociedade e saber lidar com suas dificuldades sem reincidir no crime.
Para que essa ressocialização possa ser posta em prática de maneira efetiva é necessário que haja
implantação de um novo modelo, pois, o crime vem crescendo significativamente, sendo contrário a real intenção do
sistema prisional, sua diminuição.
2.3.1 MODELO APAC
CRIAÇÃO
Inicialmente chamada Amando ao próximo amarás a Cristo, foi crida por um grupo de voluntários liderados
pelo advogado Dr. Mário Ottoboni. Em 1974 sob o comando do então Juiz das Execuções Dr. Silvio Marques Netto foi
instituída a APAC - Associação de Proteção e Assistência aos condenados que atua como órgão auxiliar da Justiça e
Segurança na Execução da pena, veio nesta função para suprir a lacuna deixada pelo Estado.Em 1986, filiou-se à PFI
– Prision Fellowship International, órgão Consultivo da ONU o método foi divulgada para mais de 100 países por meio
de congressos e seminários internacionais.
O melhor exemplo de Instituição com aplicação do método APAC situa-se na cidade de Itaúna – MG, onde o
numero de reincidência chega a ser inferior a 5%, contra 85% do restante do país.
MÉTODO
Trata-se de uma entidade civil, não governamental que objetiva promover a humanização das prisões, sem
perder a finalidade da pena. O método APAC tem como propósito evitar a reincidência no crime e oferecer alternativas
para o condenado se recuperar.
O método de tratamento que o Modelo APAC oferece é composto por alguns elementos imprescindíveis, tais
como interação da comunidade, integração da família, trabalho voluntário, ajuda mútua entre os recuperandos, trabalho
dentro e fora da instituição, conquistas de benefícios por mérito, centro de reintegração social (CRS), jornada de
libertação em Cristo, apoio e busca religiosa, assistência jurídica, valorização humana e assistência à saúde; tudo o
que o Estado deveria investir para diminuir a criminalidade do país. Porém a transferência do preso para a APAC
depende sempre de autorização judicial.
A APAC considera os presos como reeducando, partindo do pressuposto de que todo ser humano é recuperável, desde que haja um tratamento adequado. Os princípios seguidos são os da individualização do tratamento; redução da diferença entre a vida na prisão e a vida livre; participação da família e da comunidade no processo de ressocialização; e oferecimento de educação moral, assistência religiosa e formação profissional. (Tribunal de Justiça, 2002)
O método APAC consegue alcançar o que se propôs a fazer, ressocializar o encarcerado.
3. CONCLUSÃO
Com a análise e estudo do comportamento anti-social desde a infância, podemos ver que há muito que se
trabalhar ainda para começarmos a diminuir a marginalidade desde sua raiz, investindo principalmente na educação
das crianças com tratamentos de saúde, disciplina e psicológicos, começando em casa e terminando nas escolas, e
ainda ocupação e centros recreativos que inclusive já existem, mas obviamente não são suficientes em número e
estrutura para ajudar todas as crianças e adolescentes que necessitam sair das ruas e do ócio. O que não se pode é
deixar espaço para entrada na criminalidade.
Quanto ao sistema prisional antes da aplicação de qualquer modelo eficiente para ressocializar nossos presos,
são necessárias mudanças primeiramente na forma de análise e trabalho com os mesmos, pois, de nada adiantaria
manter celas sem cadeados ou presos com as chaves sem retrabalhar a maneira de como eles veem a vida, sem lhes
dar conteúdo, ou ainda conscientização para não retornarem ao crime, do contrário teríamos o caos imposto por um
país tomado pela criminalidade, onde não ser criminoso seria um crime.
As mudanças no sistema prisional brasileiro são de caráter urgente e envolvem arquitetura das prisões,
descentralização com a construção de novas cadeias espalhadas pelos municípios, cumprimento da assistência
garantida por lei aos presos, separação entre primários e reincidentes, acompanhamento da reintegração ao ambiente
social, bem como ao mercado de trabalho; todas estas medidas, ao contrário do que pensa a maioria das pessoas,
se fazem necessárias não só para proteger o direito dos presos, mas também para garantir o mínimo de assistência e
oportunidade para uma vida digna, dentro e fora das penitenciárias, e assim assegurar a população menos risco e
medo ao sair nas ruas.
REFERÊNCIAS
MARCÃO, Renato. Curso de Execução Penal, 7ª Ed., São Paulo: SMARCÃO, Renato. Curso de Execução Penal, 7ª Ed., São Paulo: Saraiva, 2008.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir, 36ª Ed., Rio de Janeiro: Vozes, 2009.
GOMIDE, Paula. Menor Infrator, 2ª Ed., São Paulo: Brasiliense, 2004.
www.depen.pr.gov.br
www.ambito-juridico.com.br
www.carceraria.org.br
www.educacional.com.br/reportagens
Nenhum comentário cadastrado.
Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |