JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Assédio moral no ambiente de trabalho


Autoria:

Michelle Mariana Veiga Paulo


Aluna do curso de direito Faculdade Francisco Maeda FAFRAM Ituverava 10º ciclo, formada em pedagogia pela Faculdade COC Ribeirão Preto .

Endereço: Rua Belgica, 241 - Casa
Bairro: Pq. das Nações

Ituverava - SP
14500-000


envie um e-mail para este autor

Texto enviado ao JurisWay em 06/11/2012.

Última edição/atualização em 14/11/2012.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

O que é assédio moral no trabalho?

O tema assédio moral e tão antigo quanto o trabalho, mas pouco discutido, e ganhou repercusão após ser explorado na mídia.

É a exposição dos trabalhadores(as) a situações humilhantes e contrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercicío de susas funções, sendo mais comum em relações hierárquicas autoritárias em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigidas a um ou mais subordinado(s), desentabilizando a relação da vitíma com o ambiente de trabalho e a organização, forcando-a desistir do emprego. 

O assédio moral acarreta prejuízos práticose  emocionais , sendo que a vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diate os companheiros de trabalho e estes por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associados ao estimulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando um pacto de tolerância e do silêncio no coletivo , enquanto a vítima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, perdendo sua auto-estima.

 

O que fazer quando isto acontecer?

A vítima deve procurar o sindicato de sua categoria  , Ministério Público, Justiça do Trabalho ,Comissão dos Direitos Humanos  ou Conselho Regional de Medicina e denunciar.

 

Qual é legislação?

No âmbito federal, o Brasil ainda não possui regulamentação jurídica específica, mas o assédio moral pode ser julgado por condutas previstas no artigo 483 da CLT.  

Na prática, os tribunais trabalhistas reconhecem o assédio quando caracterizado e comprovado por testemunhas, levando aos empregadores a pagarem indenizações elevadas.

 

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Michelle Mariana Veiga Paulo) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados