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Mandado de Segurança - Direito Liquido e certo - Conceito


Autoria:

Leonardo Tadeu


Graduado em Direito pela PUC-MG.

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Texto enviado ao JurisWay em 19/09/2012.



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Nesse sentido, a doutrina do ilustre Professor Hely Lopes Meirelles:

 

"Direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. Por outras palavras, o direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante: se sua existência for duvidosa; se sua extensão ainda não tiver delimitada; se seu exercício depender de situações e fatos ainda indeterminados, não rende ensejo à segurança, embora possa ser defendido por outros meios judiciais.

 

Quando a lei alude a direito líquido e certo, está exigindo que esse direito se apresente com todos os requisitos para seu reconhecimento e exercício no momento da impetração. Em última análise, direito líquido e certo é direito comprovado de plano. Se depender de comprovação posterior, não é líquido nem certo, para fins de segurança" (in Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção, Habeas Data, 20ª Edição, Ed. Malheiros, São Paulo, págs. 34/35).

 

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Comentários e Opiniões

1) Francisco (12/02/2013 às 20:42:12) IP: 187.38.240.4
PARABENS ESTE SITE É MARAVILHOSO
2) Ana (19/05/2014 às 13:23:08) IP: 170.66.1.236
Realmente, este site, ajuda demais com o Super Minis Cursos. PERFEITOS.

ANA FRANCISCA


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