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As Mudanças Legais no Cultivo de Maconha Para Uso Próprio


Autoria:

Thiago Lauria


Mestre em Direito Processual Penal pela UFMG. Especialista em Ciências Penais pela UGF. Graduado em Direito pela UFMG.

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Texto enviado ao JurisWay em 30/10/2006.

Última edição/atualização em 24/01/2007.



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1 - Introdução
 
O cultivo de substância entorpecente para uso próprio, em especial da maconha (por ser a hipótese mais corriqueira), sempre foi objeto de discussões intermináveis em sede doutrinária e jurisprudencial. Entretanto, a partir da edição da Lei n° 11.343/06, a nova Lei de Tóxicos, esse panorama tem tudo para mudar. Nesse artigo, nos propomos a analisar o motivo da celeuma anteriormente existente, bem como os motivos que nos levam a acreditar que o problema acaba de encontrar uma solução.
 
A Lei n° 6.368/76, antiga lei de tóxicos, recentemente revogada, definia nos artigos 12 e 16 os crimes de tráfico e porte de substância entorpecente, respectivamente. São eles:
 
Art. 12. Importar ou exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda ou oferecer, fornecer ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a consumo substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;
Pena - Reclusão, de 3 (três) a 15 (quinze) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.
 
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem, indevidamente:
(...)
II - semeia, cultiva ou faz a colheita de plantas destinadas à preparação de entorpecente ou de substância que determine dependência física ou psíquica”.
 
“Art. 16. Adquirir, guardar ou trazer consigo, para o uso próprio, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - Detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de (vinte) a 50 (cinqüenta) dias-multa”.
 
Como se vê, o artigo 16 não previa em seu bojo a conduta de cultivar substância entorpecente para uso próprio. A única previsão para a conduta de cultivar se encontrava no artigo 12, que pune o tráfico de entorpecentes. Diante da controvérsia, formaram-se três correntes:
 
2 – Porte
 
Para a corrente majoritária, a conduta do cidadão que porta substância entorpecente para uso próprio se amoldaria ao tipo penal do artigo 16. Para tanto, esses doutrinadores se utilizavam dos princípios penais da culpabilidade e da proporcionalidade, propondo uma aplicação analógica in bonam partem do referido artigo.
 
Em outras palavras, alguns doutrinadores vinham considerando como injusto reputar como tráfico a conduta daquele que cultivava substância entorpecente para uso próprio. Para solucionar a questão, passaram a propor a utilização de uma analogia a favor do réu, estendendo as condutas previstas no artigo 16 também à questão do plantio. Isso porque havia uma semelhança entre a conduta prevista na lei e a conduta que se buscava abarcar, qual seja a destinação da substância entorpecente para uso próprio.
 
Outro argumento defendido pelos doutrinadores adeptos dessa corrente é o de que o cultivo, em si, implica no porte da substância entorpecente. Daí a possibilidade da conduta se amoldar ao previsto no artigo 16.
 
Vejamos alguns exemplos dessa corrente em decisões de nossos Tribunais:
 
CRIMINAL - CULTIVO DE MACONHA - PEQUENA QUANTIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO - ADMISSIBILIDADE. Restando dúvida se o réu cultivava pequena quantidade de maconha com finalidade mercantil ou para uso próprio, impõe-se a desclassificação do delito para condenar o acusado como incurso na sanção do artigo 16 da Lei 6.368/76, com o uso da analogia ""in bonam partem"", como forma de evitar o excesso de punição”. (TJMG. Relator: Antônio Carlos Cruvinel. Data do acórdão: 23/08/2005)
 
TÓXICO - Uso próprio - Cultivo de plantas de maconha destinadas à manutenção do próprio vício - Ato que pressupõe a posse da substância entorpecente - Adequação ao artigo 16 da Lei n. 6.368/76 - Inexistente a prova do destino ao comércio ou a terceiros - Condenação - Recurso provido. Com o simples cultivo da maconha, o cultivador tem a posse da substância entorpecente, no caso, destinada ao próprio uso diante da absoluta insuficiência de prova do tráfico”. (TJSP. Apelação Criminal n. 255.681-3 - Casa Branca - 1ª Câmara Criminal Extraordinária - Relator: Pereira da Silva - 26.04.00 - V.U.)
 
3 – Tráfico
 
Pode-se dizer que essa seria a segunda corrente mais aceita pelos Tribunais no que tange ao problema do cultivo de substância entorpecente para uso próprio. Os adeptos dessa corrente defendem que a lei não distingue, no artigo 12, se o agente semeia, planta ou colhe a droga para seu uso ou para terceiros. A lei não exige para a configuração do tipo penal a presença de um elemento subjetivo especial. Logo, não importaria qual fosse o especial fim de agir a mover o agente: o cultivo de substância entorpecente sempre constituiria o crime de tráfico.
 
Ainda, os defensores dessa corrente alegavam que o objetivo da legislação anti-drogas era proteger a saúde pública. Logo, desimportaria a finalidade do plantio da droga, se para o comércio ou uso próprio. O crime configurado seria sempre o do artigo 12.
 
Para exemplificar, citamos alguns precedentes jurisprudenciais em que tal corrente foi adotada:
 
APELAÇÃO-CRIME. TÓXICO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CULTIVO DE PÉS DE MACONHA. LEI Nº 6368/76. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. Apreensão, por Policiais Civis, de três pés de maconha, em meio a uma plantação de tomates, dentro da propriedade do réu. Destinação do plantio. Desimporta a finalidade do plantio da droga, se parra o comércio ou uso próprio. Legislação que visa proteger a saúde pública. Prova segura a autorizar a condenação do acusado, em segunda instância. Deram provimento ao apelo do Ministério Público, para condenar o apelado nas sanções do art. 12, parágrafo primeiro, II, da Lei nº 6.368/76, à pena de três anos e seis meses de reclusão, no regime inicial semi-aberto e sessenta dias-multa, no valor unitário mínimo. Unânime”. (TJRS. Apelação Crime Nº 70009161373, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em 06/04/2005)
 
Comprovadas autoria e materialidade do delito de cultivo de planta de ""maconha"", inviáveis tanto o pedido de absolvição quanto a pretensão desclassificatória para o crime previsto no art. 16 da Lei de Tóxicos, que não contempla a conduta de ""cultivar"", razão pela qual a comprovação da finalidade mercantil torna-se prescindível para a incursão do réu nas sanções mais severas do caput do art. 12 do citado diploma legal. O tráfico de entorpecentes é delito assemelhado a hediondo, em relação ao qual deve o condenado cumprir sua reprimenda em regime integralmente fechado, não sendo possível ser beneficiado pela substituição da privação de liberdade por pena restritiva de direitos, medida esta incompatível com o rigor legal dado a tais condutas. O patamar legal mínimo disposto para quem incide no art. 12, §1º, II, da Lei nº 6.368/76, inviabiliza a concessão de ""sursis"", por não-satisfação de seu requisito de ordem objetiva”. (TJMG. Rel. Márcia Milanez. Data do acordão: 07/12/2004)
 
4 – Conduta Atípica
 
Essa era a corrente minoritária, à qual nos filiávamos. Os seguidores dessa corrente argumentavam, a nosso ver com razão, que a conduta não poderia ser tipificada como tráfico. Isso porque o §1°, II do art. 12 não poderia ser interpretado sem levar em consideração as previsões contidas no caput. Ou seja, se o crime em questão é de tráfico de entorpecentes, em que deve restar comprovada a finalidade comercial do produto para a sua configuração, também o cultivo de substância entorpecente deve ter essa mesma finalidade. Caso contrário, não há crime.
 
Caput, em latim, significa cabeça. Logo, o caput ordena, norteia, orienta toda a interpretação dada ao artigo. Pensar que a conduta prevista no §1°, II dispensa a finalidade mercantil para a sua configuração é o mesmo que pensar em um corpo sem cabeça. Daí entendermos que não se podia falar no crime do art. 12 quando o agente plantava a substância entorpecente para uso próprio.
 
Também não coadunamos, data venia, com o entendimento da corrente majoritária. Afinal, se o artigo 12, como vimos, não criminaliza a conduta do plantio para uso próprio, tem-se que a analogia aplicada pelos Tribunais seria, na verdade, in malam partem! Se o artigo 12 não se aplica ao caso, a analogia aplicada na aplicação do art. 16 estaria a prejudicar o réu, pois estaria tipificando uma conduta não prevista pelo legislador.
 
Como afirmamos no início, tratava-se de uma corrente minoritária nos Tribunais, mas com uma boa parcela de adoção da doutrina, senão vejamos:
 
TÓXICOS – Tráfico – Cultivo e colheita de 3 (três) pés de maconha para uso próprio – Atipicidade da conduta – Admissibilidade – Absolvição – Necessidade – Hipótese em que o recorrente se disse usuário de cânhamo, desde a gênese do presente procedimento – Falta de expresso indicativo da destinação na inicial peça de imputação – Constatação – Razoável supor-se no universo probante, sob pena de se proceder a verdadeiro exercício de adivinhação, o alegado cultivo para consumo próprio – Inadmissível abstrair a dúvida que há de militar sempre em favor do réu – Ante a ausência de guarida nas diretrizes legais, crido se faz a absolvição – Recurso provido”. (Apelação Criminal n. 837.323-3/3 – Araraquara – 12ª Câmara do 6º Grupo da Seção Criminal – Relator: Sydnei de Oliveira Jr. – 05.04.06 – V.U. – Voto n. 2.195)
 
Para nós, a conduta de semear, cultivar ou fazer a colheita, para uso próprio, de substância destinada à preparação de entorpecente, como a maconha, não está tipicamente definida como crime no art. 12 da Lei Especial. É atípica (7). E não há crime sem lei que o defina (CF, art. 5.º, XXXIX; CP, art. 1º). Além disso, não se pode enquadrá-la no art. 16 por analogia in bonam partem. A analogia empregada não é in bonam mas sim in malam partem. Sendo atípico o fato, enquadrá-lo no art. 16 por semelhança é prejudicial. E a analogia não pode ser empregada para prejudicar o autor de crime. Ademais, havendo dúvida, deve ser adotada a interpretação mais favorável ao agente”. (Damásio de Jesus. Cultivo de Maconha Para Uso Próprio)
 
5 – Conclusão: A Nova Lei de Tóxicos
 
A Lei n° 11.343/06 resolveu a questão de uma vez por todas. O artigo 28, §1° do referido diploma legal definiu como crime a conduta daquele que cultiva substância entorpecente, em pequena quantidade, para uso próprio. A pena prevista para o delito é a mesma cominada para o porte de substância entorpecente para uso próprio. Ou seja, o legislador, por motivos de política criminal, optou pelo entendimento defendido pela corrente majoritária, equiparando a figura daquele que cultiva para uso próprio à do usuário.
 
Segue a redação do artigo que resolveu a celeuma, in verbis:
 
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
 
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
 
II - prestação de serviços à comunidade;
 
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
 
§ 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica”.
 
Andou bem o legislador brasileiro nesse ponto. Afinal, dois dos maiores problemas que podem existir dentro da área jurídica foram solucionados ao mesmo tempo: a insegurança jurídica e a injustiça.
 
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Comentários e Opiniões

1) Agradecimento... (17/05/2009 às 22:02:53) IP: 201.82.191.238
Agradeço a todos aqueles que por meio da Lei n° 11.343/06, conseguiram abrandar as consequencias do uso da Maryhuannna...
Acho que tudo caminha para um entendimento entre a sociedade e os usuários... acredito no entendimento entre as partes, e que o melhor para ambas seja concretizado.
2) Txmx (02/07/2009 às 13:28:03) IP: 201.26.186.111
"Quanto mais leis vocês aprovam, mais inocentes vocês tornam criminosos"
3) Trainsppotting (04/07/2009 às 20:15:23) IP: 187.34.219.58
Enquanto houver demanda sem pagar imposto, haverá violência!
4) Anabatista (21/07/2009 às 23:42:23) IP: 200.152.99.90
entrou até deus no meio
a sociedade está evoluindo, é pelos debates na língua comum que os jurisprudentes irão reformulando os seus pareceres.
muitos deles, inclusive, não conhecem a história nem do vinho Mariani nem do jogo político para a proibição do uso de psicoativos e a relação com o trabalho e a revolução industrial.
lastimável.
5) Bruno (11/08/2009 às 13:32:56) IP: 201.79.151.207
Um assalto é justo? NÃO. Mas quando vc está sob a mira de um revólver em um assalto você a aconselhado a fazer o que? NÃO RESISTIR, DEIXAR O ASSALTANTE para poder preservara sua vida.

O consumo de drogas como está hoje é positivo? NÃO.
Mas porque então tentamos reagir a isso se sabemos que reagir só trás mais prejuízo?

A história comprova que a proibição não acaba com o problema das drogas. Seria melhor mesmo vender a droga e depois usar o dinheiro para tratar.
6) Doidinho (18/08/2009 às 15:02:59) IP: 201.95.155.175
ninguem quer traficar o menino que nasce no morro ouvindo pó de 5 de 3 maconha de 5 de 10 ele ja sabe a vida nao da a oportunidade ele tem que corre atras mais ele e mais um pretinho sonhando com o play 2 e uma bike e um tenis da nike ele que pq o menino da tv tem ele nao pode ter ele que vai roubar traficar mais pra sociedade que se foda-se ele era mais um pretinho quando vai acabar o preconceito a maconha nao matou ninguem só pelo uso é sim pela proibicao pela policia que nao sabe convive com
7) Doidinho (18/08/2009 às 15:05:47) IP: 201.95.155.175
com ninguem so quando seu filho pçayboy morrer vc vai dar valor se toca maconha nao faz tanto mal assim cigarro alcool pense se informe o mundo esta acando vamos dar uma chance para essas pessoas como eu serem feliz como queremos nao vivemos mais na civilizacao viva a liberdade creça populaçao viva e deixe os outros viverem
8) Democracia De Baixo Nível (18/08/2009 às 17:25:03) IP: 189.122.217.5
O garoto deu a opinião dele e pelo que estou vendo, não foi aceita e ainda rebatida com veemencia pelos que diferem da opinião. Isso não é democracia. Ou todos aceitam conversar sem julgamento das opiniões divergentes para se chegar a um consenso que beneficie AMBOS OS LADOS. Aqueles que não aceitam não serão prejudicados e aqueles que fazem uso sem destinação ao tráfico da substância também não seja coagido em sua liberdade, ou todos nós vamos ficar réus do que lá estão no poder
9) Elliot Ness (19/08/2009 às 03:52:36) IP: 189.78.123.69
As leis nao servem para nada ,sao todas complicadas e impossíveis de entender. São fabricadas por juristas e advogados inuteis que as manipulam para controlar a massa ignorante. Devemos lutar pelo fim desse sistema alienador e corrupto.

10) Respeito (21/08/2009 às 16:04:37) IP: 201.63.43.66
Por ser um fumo que nao necessita de industrializacão para o consumo não vejo vantagem para o fisco.
Situação totalmente inversa dos cigarros,vodka,cachaça, cervejas, drogas legalizado que nossos avos,tios, professores,delegados, presidentes da replubica, consomem na mesa da refeição em casa com filhos e netos. Antes de condenar, cabe uma avaliação a respeito da possibilidade do plantio para uso próprio o que reduziria muito a criminalidade.Mantenha o respeito e respeite opiniões
11) Ganger Maralay (25/08/2009 às 07:49:16) IP: 200.223.252.243
Tenho 58 anos, e desde aos 13 que fumo, e me sinto o homem mais feliz do mundo, com muita saúde, inteligencia, sou Jornalista, falo Inglês e um pouco de Espanhol, só fumo maconha que é bem natural, detesto cigarros e detesto destilados...gostaria muito e plantar meus dois pés em casa para uso próprio, será que já posso plantar sem grilos, nunca fui preso, sou muito querido e adimirado, quase ninguem sabe que fumo, fumo escondido...mas sinto que a maconha é um santo remedio para o tédio e outros.
12) Rasta_marcus Garvey (27/08/2009 às 09:57:27) IP: 201.40.162.160
Bom pessoal, minha opinião se forma apartir do momento em que me sinto constrangido avassaladoramente toda vez que tenho de entrar em algum local desagradavel, para sustentar o tráfico internacional de drogas, gostaria sim, poder plantar livremente, tendo um limite claro, de territorio (pés)para meu próprio consumo. Sou Ras Tafari,minha cultura utiliza essa substancia,e penso estar sendo completamente criminalizado toda vez em que tenho de me expor em becos vielas para cumprir rituais religioso
13) Skido (25/09/2009 às 14:35:11) IP: 201.53.153.116
O mundo mudou...
Hoje, Estados que antes proibiam, aceitam o uso para fins terapeuticos e medicinais, os libertários como eu, aceitam pela própria liberdade em si, já que cada um de nós tem o direito inalienável de fazer o que bem quizer com sua vida!
A Califórnia e quase toda a Europa Ocidental já criaram leis que descriminalizam e até incentivam o auto-cultivo! (Primeiro Mundo)!
Pensem? O que é melhor? NarcoGuerrilha ou comércio legalizado, taxado e fiscalizado?
14) A Lei (09/10/2009 às 00:24:47) IP: 189.62.193.98
Então tá legal; como diz a lei lá: somente substâncias capazes de causar dependência física ou psíquica. - tipo QUALQUER coisa pode causar depedência psíquica se o usuário é desequilibrado, ATÉ VIDEOGAME. Como é que se prova que a coisa causa dependência física ou psíquica? Nem a ciência tem um consenso sobre a cannabis...
15) Cabindeira (09/10/2009 às 00:36:04) IP: 201.86.183.159
como explicita o companheiro Fummelier lá em cima, Primeiro Mundo é Legalize isso pois aqui tenho problema de andar até na rua, pois um NEGRO é discriminado tanto qanto um maconheiro e nosso probelma esta condicionado a história BURGUESA de interesse BURGUÊS! MUITO mais fácil pedir um atestado (amigo médico) para comprar pirulas em farmacias, e continuar lucrando com a MORTE FAMIGERADA DOS POBRES NEGROS PRETOS FAVELADOS VENDEDORES DE DROGA DO BECOS, afinal é o jeito mais fácil de extermínio.
16) Cannabis Café - Br (03/11/2009 às 12:26:34) IP: 201.13.94.171
Nenhuma vez se fala na tv, que se houvesse uma liberação no plantio e a criação de uma nova economia agronomica..em torno da cannabis...haveria mais empregos e menos crime....pois assim teriamos mais tempo para cuidar de problemas como o uso de crack e cocaina...que são problemas de saude pública..e que nosso governo teima em não ver o que acontece.
a verdade é que nosso país, é um país de governates irracionais e gananciosos..que continuam lucrando com o trafico da nossa "santa maria"
17) Fabio (28/11/2009 às 13:52:07) IP: 189.40.18.140
é muito interessante ver a opinião de pessoas de todos os tipos , agora precisamos migrar esses debates do ambiente digital para os grandes meios de comunicação fazer o lob da causa incansavelmente como foi feito na argentina .
18) Pcc / Cv (08/12/2009 às 12:04:56) IP: 200.100.80.120

PRECISAMOS DE GENTE ASSIM "INTELIGENTE" pois se o articulador estiver junto com o povo, quero ver quem aguenta.

Ao Pai:Acho que o maior mau hábito da maioria dos maconheiros é conseguir enxergar logo de cara traços de
sociopatia-crônica em pessoas como vc.

Gostamos da frase
19) Valcir Fereira Pereira (14/12/2009 às 18:10:59) IP: 201.34.130.121
Sou paraplégico e vi na TV globo no FANTÁSTICO, que em Israel as pessoas com dores tipo a minha ganham maconhas para fumar tipo 02 cigarros por dia para combater a dor e eu gostaria de esperimentar para ver se faz efeito mesmo , pois estou distruindo meu organismo com remédios caros e fortes tipo morfina e sou novo com 53 anos de idade e poderia fazer muita coisa ainda nesta vida, desde que fosse consumido com cosciência. Penso até em ir até Israel para fazer um teste. valcir14@hotmail.com
20) Valcir Ferreira Pereira (14/12/2009 às 18:13:48) IP: 201.34.130.121
Cont... a anterior
Se alguém poder me ajudar em relação a isso me mande um e-mail, preciso resolver isso na minha vida!!!!!!!


Abraço!!!!


Aguardo alguém de bom senso!!!!fuiiii
21) Maconheiro Com Orgulho (24/12/2009 às 01:44:05) IP: 187.60.98.136
Entao quer dizer que mais vale fortalecer o trafico e a violencia ao invés de Plantar?? Quem planta para o consumo próprio devereria receber incentivo dos governantes, isso sim. Se acham que legalizar acabaria com o trafico e violencia, estao enganados. Ao mesmo tempo em que poderiamos comprar em um barzinho, pagariamos valores altissimos. Seria um imposto a mais para pagarmos ao governo, ainda haveria o trafico( em forma de contrabando) e pouca coisa mudaria.
22) Maconheiro Com Orgulho (24/12/2009 às 01:58:24) IP: 187.60.98.136
É uma questao de informaçao: é bom, relaxa, alivia, alegra... mas tem seus maleficios, causa dependencia... e por aí vai. Assim a pessoa terá uma possibilidade de escolha baseadas em informaçao e nao na curiosidade e duvida. E deveria ser inadmissivel para menores de 18, que estao com o organsmo em formaçao ainda. Mas se vemos crianças de 13 anos tomando cerveja e fumando cigarro... por que esperar que com a maconha seja diferente???
23) Maconheiro Com Orgulho (24/12/2009 às 02:05:41) IP: 187.60.98.136
E nao podemos esquecer que existe uma grande diferença entre fumar um depos de um dia exaustivo de travalho ou em um fim de semana na praia, e passar o dia inteiro chapado como um vagabundo. Por isso que em países de 1mundo legalizam. Porque as pessoas conhecem seus direitos, mas também sabem muito bem os seus deveres. Mesmo assim, sou a favor da legalizaçao de posse de atá 3 pés para consumo. Isso sim acabaria com o trafico. As pessoas adorariam ver seus pézinhos crescerem, e gerarem frutos.
24) José Vale (30/12/2009 às 23:36:39) IP: 189.25.132.141
A discussão sobre este tema deve ser exclusivamente técnica, levando em consideração científica e social do impacto da liberação ou não desta substância. Todos perdem se pautarmos o enfoque preconceituoso sobre o técnico e científico. Pra começar a discussão proponho que discutam álcool e maconha, seus efeitos sociais e econômicos. Abraço a todos.
25) Hashcookie 420 (31/12/2009 às 00:56:42) IP: 187.89.237.237
nos estados unidos se voce planta e eh pego, se a quantidade nao for grande so te dao uma multa ou te poe num programa anti-drogas. Nao a cadeia para usuarios!!!
26) Rozinholi (03/01/2010 às 22:35:16) IP: 187.20.214.84
Cabe exclusivamente ao cidadão a decisão sobre o que fazer com o próprio corpo e mente.O Estado assume um papel ditatorial ao privar o cidadão de tal direito.Enquanto houver tráfico nem o Estado nem o cidadão poderão usufruir do direito de ir e vir.Tire a maconha das mãos do crime.Coloque nas mãos de médicos,de profissionais que REALMENTE SABEM O QUE FAZEM E DIZEM.
P.S.:
Não sou usuário de maconha.
27) Venha Para O Mundo De Marconha (05/01/2010 às 23:19:30) IP: 201.91.69.6
o pai... vai lavar essa cara vai, depois de falar q fuma ,e não fumava ,vem dizer q é contra legalização!vai ,quem sabe seu filho não morre nas mãos de uns traficantes ou policiais corruptos no corre de um baseadinho na boca ,ai vc vai chorar e dizer ( porque não liberaram ,se eu tivesse em casa ele não teria ido na boca comprar !!!cuidado isso é fato !
28) Santa Maria (09/01/2010 às 18:32:10) IP: 187.63.2.13
proibir a planta q Deus criou, para nos usarmos com respeito e sabedoria realmente é um erro!!!
mas ta bom ,deixa o povo beber bastante alcool , cana e fumar bastante cigarro ,isso q é droga boa, esse é o poder baixo,podre,pobre e barato q o povo merece?
deixa a maconha ,para quem tem força para combater, a iguinorancia de uma sociedade decadente,corrupta e falida, q cada vez mais se afasta do verdadeiro poder q deus deixou.
viva as plantas de poder.

29) Wise (09/01/2010 às 18:50:28) IP: 201.43.142.124
Uso ganja, canabis, beck, baseado etc, temos q coemcar a nos referir assim, MÁconha foi nome dado pra se proibir, é o nome usado pela TV pra critica la, fico contente como tem gente fumando erva, plantando, é isso que precisamos, gente só faz o uso dela e acabar com esse preconceito que a ganja sofe, colocando no memso nivel de outras drogas industrailizadas e legalizadas e por fim capitalizadas, a ideia é simples, deixa a gente plantar em casa!
30) Neguinho (10/01/2010 às 07:08:30) IP: 143.90.100.67
A..enfim os univercitarios se estrapolao,em drogas{quimicas}e no dia seguinte correm atraz de 1 bk pra relachar,pra que eles tenha uma boa apetite e que tenha 1 bom soninho!!!dps os Pais dos pleiboys tem que fika sustentando ou se queichando,que seu filinho nw tira nota na sua facul..pq sera..A e as moçinhas os pais nw tem mais grana pra elas elas correm pra faze uma bokinha nas esquinas,pra que nos finais de semanas ou nos dias delas se chega com grana pra gasta tudo em bebidas EU SO MACONHEIRO
31) Leãodoido (12/01/2010 às 11:23:36) IP: 189.58.180.47
As leis penais em geral estão ultrapassadas devendo serm revistas como a lei de drogas. Criminalizar o plantio de canabis para fins de uso próprio seria um retrocesso, sendo que não ha agressão alguma a sociedade, pelo contrário aquele que cultiva para seu uso próprio esta deixando de financiar o tráfico de drogas que tanto assombra a sociedade nos dias atuai. A prisão é uma escola para o crime e o Estado não consegue garantir a integridade daqueles recolhidos la, imagina encarcerar um usuário.
32) Lili (19/01/2010 às 15:15:27) IP: 187.62.75.135
Acho que deve sim proibir o o cultivo de quaquer tipo de droga para uso próprio. Será a as pessoas não vêem que isso é vergonhoso para o pai,para a mãe,para a esposa(marido), para o filho , etcs... eu sou totalmente contra a legalização de quaquer droga. QUE DEUS ABENÇÕE TODOS OS USUÁRIOS, E QUE ELES CONSIGAM SAIR DESSE MUNDO BAIXO E HUMILHANTE PRA QUELQUER SER HUMANO.
33) Danilo (13/06/2011 às 21:28:05) IP: 187.12.253.206
sobre a nossa maravilhoza maconha quero agradecer a todos os usoarios desta aplausivel manifestaçães de todo mundo,como nos deixa no pais desenvolvido de igualdade com o primeiro mundo,a legalidade da maconha nos vai trazer um grande valor economico para o pais como a saude,educação,e a ter mesmo o esvasiamentos das penetenciarias de alguns pobres, que foram preso com o baseado,vai haver desenpregos em varios setores,como na oab,e alguns delegados que se prende atraz de uma lei coruptas.parabens
34) Daniel (15/09/2011 às 18:57:10) IP: 187.14.251.228
Você com certeza já ouviu falar no traficante escadinha; um dos fundadores do CV(comando vermelho) e um dos traficantes mais perigosos do rio.
Quando entrevistado por um repórter da Globo foi perguntado se também consumia o que vendia.
Sabe qual foi sua resposta.
- não sou otário eu gosto e de dinheiro.
35) Henrique (13/12/2011 às 19:34:23) IP: 177.31.152.177
Daniel, se o plantio da Cannabis fosse legalizada em nosso país não teríamos problemas com esses traficantes "otários" que tiram vidas e dignidade das pessoas por dinheiro e nem teríamos tantos deputados corruptos que vivem destruindo as vidas das pessoas e impondo leis e regras ridículas na cabeça da camada dos ignorantes.
Tem muito maconheiro mais inteligente que você e que sabe lutar pelos seus ideais e pensam em um futuro melhor para todos.
36) Henrique (13/12/2011 às 19:46:07) IP: 177.31.152.177
As pessoas são muito alienadas, não sabem que a base de todo o progresso está na educação, uma pessoa sem educação não respeita o próximo e anda na direção errada independente do que ela use.
Holanda é um exemplo de evolução, eles mostraram para o mundo que o que faz um país melhor é o amor da família, o respeito e a educação.
Diga NÃO a proibição da natureza, não à ignorância, não a falta de respeito e amor ao próximo, não aos corruptos e os traficantes, não a mentira e alienação.
LEGALIZE JÁ
37) Moacir (03/12/2013 às 16:05:29) IP: 177.7.232.96
Voto na LIBERDADE de ter ser e fazer o que quiser. Sou livre. Deus nos dá essa liberdade porém minha liberdade termina onde começa a do outro. Exigência é uma ilusão porque não condiz com o verdadeiro amor que é aquele que não faz exigências. É liberdade. Confiemos no âmago bom do ser humano de ver por si mesmo o que funciona e o que não funciona comparado ao que realmente queremos TER SER e FAZER. Funcionalidade, adaptabilidade, sustentabilidade. Saúde, Paz, Felicidade.


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