JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

A ALTA RELEVÂNCIA DO PRODUTOR RURAL FAMILIAR NA MESA DO BRASILEIRO


Autoria:

Antonio Rodrigo Candido Freire


Advogado, Mestre em direito(PUC-GO),pós graduado em Dir Empresarial,pós graduado em Dir Administrativo,pós graduado em Direito Penal, pós graduado em Direito Público, pós graduado em Direito Constitucional, Especialista em análise de risco em concessão e recuperação de ativos, Palestrante e escritor.

envie um e-mail para este autor

Resumo:

Responsável pela produção de grande parte dos alimentos consumidos pelos brasileiros, o Produtor Rural Familiar é de sumaríssima relevância para a economia interna. O presente artigo visa elencar conceitos e dados sobre este grupo.

Texto enviado ao JurisWay em 20/06/2011.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

A ALTA RELEVÂNCIA DO PRODUTOR RURAL FAMILIAR NA MESA DO BRASILEIRO

 

Responsável pela produção de grande parte dos alimentos consumidos pelos brasileiros, o Produtor Rural Familiar é de sumaríssima relevância para a economia interna. O presente artigo visa elencar conceitos e dados para interpretação didática deste grupo.

Abstract: Responsible for producing much of the food consumed by Brazilians, the Farmer Family is very important for the domestic economy. This article aims to list concepts and data for accurate interpretation of this group.

 Palavras chave : Produtor Rural Familiar – produção – alimentos


             Para conceituar o Produtor Rural Familiar nos remetemos primeiramente às normas nacionais que revelam também as suas características.

       

Segundo a Instrução Normativa n° 01/2009 do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) define em seu artigo 1°:

 

Art 1: Agricultor Familiar, como sendo um  empreendedor familiar rural, aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo simultaneamente aos seguintes requisitos:  

a) Não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais (o módulo fiscal é uma unidade de medida, também expressa em hectare, fixada para cada município, instituída pela Lei nº 6.746, de 10 de dezembro de 1979);  

b) Utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento;  

c) Tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento;  

d) Dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.

 

Outro conceito pode ser extraído do inciso II do artigo 4º do Estatuto da Terra, estabelecido pela Lei nº 4.504 de 30 de novembro de 1964, com a seguinte redação:

 

propriedade familiar: o imóvel que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalhado com a ajuda de terceiros”

e na definição da área máxima, a lei nº 8629, de 25 de fevereiro de 1993, estabelece como pequena os imóveis rurais com até 4 módulos fiscais e, como média propriedade, aqueles entre 4 e 15 módulos fiscais.

 

 

            Para os efeitos da Lei (Nº11.326, de 24 de julho de 2006), considera-se agricultor familiar:

 “É empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:

I -não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulosfiscais;

II -utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividadeseconômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;”

            O mestre Pinto Ferreira, em sua obra Curso de Direito Agrário assevera que entende-se por propriedade familiar, “o imóvel que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalhado com a ajuda de terceiros”(1998,p.216).

             O autor revela o conceito sob sua perspectiva : Produtor Rural Familiar é aquele que explora sua propriedade rural diretamente e pessoalmente, sendo a família sua força de trabalho, e desta operação garanta sua subsistência, progresso social e econômico dentro de uma área fixada diversa para cada região e tipo de exploração, podendo ainda eventualmente utilizar auxílio de terceiros. Desta feita se considera o tamanho da propriedade suficiente para que se produza o necessário para o progresso econômico-social de sua família.

             Vários renomados autores evidenciaram um conceito baseado nas leis, e todos estão corretos, justificando suas posições.            Ultrapassado a fase do conceito, adentramos agora em dados sobre este grupo.

           Estima-se que cerca de 17,3 milhões de trabalhadores estão ocupados no meio rural brasileiro, destes, cerca de 77% estão empregados na agricultura familiar.

               Basicamente esta força de trabalho é desprovida de aparato técnico mecânico capaz de incrementar esta produção, mantendo a baixa produtividade em virtude da ausência de tecnologia de ponta. Estes produtores usam a diversificação de suas atividades de agricultura, possibilitando que esta seja administrada e norteada pelo próprio mercado.

             Sob a perspectiva econômica, a viabilidade que deve ser analisada em um empreendimento da agricultura ou agropecuária é a quantia mínima que se poderá produzir a ainda auferir lucros. É notório que a produção em escala possibilita ganhos maiores, pois o custo unitário é reduzido. Estamos diante a um grande desafio do Produtor Rural Familiar, produzir em mínima ou pequena escala e ainda alcançar o sucesso econômico financeiro. Insta salientar que estes guerreiros, mesmo com precária mão de obra mecânica ainda conseguem contribuir em muito com o alimento consumido no país. Enquanto o Produtor Rural Familiar tem desafios em seu dia a dia, o grande produtor tem facilidade em subsídios e financiamentos a sua disposição nos bancos oficiais o ano todo.

             A manutenção de suas famílias no campo depende do sucesso da atual geração, pois os jovens que convivem com muita dificuldade financeira tem preferido alcançar novos desafios nas cidades, perdendo o interesse pela posse e propriedade no campo. Ao mesmo tempo em que aumenta o desemprego nas cidades, pode causar uma diminuição na produção da cadeia de alimentos direcionados ao consumo interno.

             O produtor Rural Familiar é responsável por mais de 40% do valor bruto da produção agropecuária. Cerca de 10% de todo o produto interno bruto(PIB) são decorrentes desta produção.      Representa cerca de 84% dos estabelecimentos rurais do país  e é responsável pela produção da maioria dos alimentos consumidos pelos cidadãos, vejamos: 84% da mandioca, 67% do feijão, 58% dos suínos, 54% da bovinocultura do leite, 49% do milho, 40 % das aves e ovos, 32% da soja.

             De acordo com o Ministério do desenvolvimento Agrário (MDA) a agricultura familiar é a grande responsável pela produção de alimentos consumido pelos brasileiros, produzindo a arroz, feijão, leite, verduras e ainda uma vasta e diversidade linha de produtos regionais que auxiliam na segurança alimentar, preservando tradições.

             O sucesso destes produtores com certeza contribui para a diminuição da pobreza no campo e nas cidades. Desta feita esta classe de produtores são de alta relevância para mesa dos brasileiros, tanto no que tange a produção de alimentos quantos aos outros problemas sociais que estão intrinsecamente envolvidos com estes, direta e indiretamente.

 

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICAS

 FERREIRA, Pinto, Curdo de Direito Agrário,Ed Saraiva,3ªed,1998.

 www.portaldoagronegocio.com.br Acessado em 19.06.2011 AS 15:54

 http://w3.ufsm.br/agriculturafamiliar/images/stories/downloads/Palestra%20Prof%20Dalmolin%20-%20Agrotins.pdf acessado em 19/06/2011 as 16:15

 www.brasilescola.com/brasil/importancia-dos-pequenos-produtores-no-brasil.htm Acessado em 19.06.2011 as 22:17

 www.blogdomarcone.com.br/?page_id=4085Correio da Cidadania6 de abril de 2011 às 9:38h  Acessado em 20/06/2011 as 23:04

 

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Antonio Rodrigo Candido Freire) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados