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Resumo:
Resenha do artigo do autor Salo de Carvalho, sobre a perícia psicológica na execução penal, como agem os peritos sua critica e solução dos problemas, contidos na lei de execução penal.
Texto enviado ao JurisWay em 18/06/2011.
Última edição/atualização em 22/06/2011.
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Salo de Carvalho é professor de ciências criminais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), autor de artigos e trabalhos acadêmicos e pós-doutor em criminologia. O texto analisado é “O papel da perícia psicológica na execução penal” publicado no livro de “Psicologia Jurídica no Brasil”. O autor divide o texto em três subtítulos “Os laudos e Perícias Criminológicas na Lei de Execução Penal (LEP)”; “A atuação pericial como controle da identidade do preso” e “A função dos técnicos do sistema penitenciário (Criminólogos) desde uma perspectiva humanista”.
O primeiro aborda a LEP, seus avanços e cita algumas normas. O artigo 7° que compõe a lei trata da Comissão Técnica de classificação (CTC), seu trabalho é presidido pelo Diretor da instituição carcerária em conjunto com no mínimo de dois chefes de serviço, um psiquiatra, um psicólogo e um assistente social. A CTC é responsável pela avaliação do cotidiano do condenado e de traçar o perfil do preso, auxiliando nas decisões judiciais dos incidentes da execução: como livramento condicional e progressão de regime. Consta também o Centro de Observação Criminológica (COC) que tem a incumbência de realizar exames criminológicos, prognósticos da não-delinquência, entre outros.
O segundo ponto discutido por Salo é uma crítica a atuação pericial embasando-se em autores renomados como Raúl Zaffaroni, Vera Malaguti Batista, Durkheim, Michel Foucault que compartilham da opinião que essa perícia funciona como uma invasão a vida do preso involuntariamente. Pontua que o juiz da execução penal, após a LEP deixou de decidir e apenas homologa laudos técnicos. Para o autor essa forma é preconceituosa e rotula o apenado, pois os laudos partem de julgamentos morais reforçando uma identidade criminosa. Essa busca por medir a periculosidade que Zaffaroni chama ironicamente de “periculosômetro” , deixa a essência da perícia de lado focando em torno da vida pregressa do condenado.
O terceiro e último tópico o autor expõe a solução da temática do problema que seria o de propor ao condenado um tratamento penal e voluntário, uma “clínica de vulnerabilidade”, fornecendo dados de ou sobre a conduta futura e incerta do apenado, não comprometendo a personalidade e a intimidade do condenado.
Essas considerações feitas pelo Salo demonstram a necessidade de se compreender melhor como atuar em conjunto, ou seja, em questões que vários profissionais de áreas diferentes, com experiências e visões que apresentam na sua área de atuação devem se relacionar. Portanto, pontuo que não se pode perder o foco da problemática, e que cada profissional deva se ater a sua especificidade, não se ocupando o espaço do outro, mas servindo de complemento para a questão como um todo.
Para Juan Popolo em seu livro “Psicologia Judicial” destaca a importância dos profissionais peritos, reconhecerem o limite de sua perícia por se tratar de conhecimento produzido a partir de um fragmento da realidade. Essa relação deve ser de interseção dos profissionais numa amplitude de possibilidades que possam levar a solução da problemática.
Referências
CARVALHO, Salo de. O papel da perícia psicológica na execução penal. In: Psicologia Jurídica no Brasil. BRANDÃO, Eduardo Ponte; GONÇALVES, Hebe Signorini (org.). Rio de Janeiro: NAU, 2004, p. 141-155.
MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução penal: comentários à Lei nº 7.210, de 11-7-1984. 8. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 1997.
PAPOLO, Juan H. Del. Psicologia Judicial.Mendonza: Ediciones Juridicas Cuyo,1996. 475p.
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