JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

O ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE POR UMA CIDADE SUSTENTÁVEL EM 2014.


Autoria:

Pierre Benedito De Almeida


Acadêmico do Curso de Direito da FAL - Faculdade de Natal; Membro do GECRIM - Grupo de Estudos Criminais

envie um e-mail para este autor

Resumo:

Este artigo tem por objetivo abordar as atividades da Polícia Rodoviária Federal no estado do Rio Grande do Norte contra a exploração sexual de crianças e adolescentes, mostrando à sociedade a importância desse enfrentamento através de campanhas.

Texto enviado ao JurisWay em 02/05/2011.

Última edição/atualização em 03/05/2011.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

Autores: Margareth Ribeiro Fonseca dos Santos, curso de Direito, FAL - Faculdade de Natal, GECRIM, margarethrn@ig.com.br; Pierre Benedito de Almeida, curso de Direito, FAL - Faculdade de Natal, GECRIM, pierre.ba_@hotmail.com

 

Orientadora: Mônica Gicéia Carvalho Costa, GECRIM – Grupo de Estudos Criminais, FAL - Faculdade de Natal,  monica.costa10@gmail.com

INTRODUÇÃO

 

Esse artigo pretende mostrar o trabalho que a Polícia Rodoviária Federal do Rio Grande do Norte vem desempenhando no combate a exploração sexual de crianças e adolescentes nas rodovias estaduais.                                                                                         Nesta perspectiva, propomos indicar a relevância social do problema fazendo uma reflexão acerca do enfrentamento realizado pela PRF em sintonia com o Ministério Público, Conselho Nacional de Justiça, 1ª e 2ª Varas da Infância e da Juventude, Polícia Cidadã, WCF Brasil e entre outros programas de prevenção e ação, além das disposições constitucionais e sua efetivação para mudar essa realidade.                                                             Os dados da pesquisa foram obtidos através do mapeamento feito pelo Departamento da Polícia Rodoviária Federal que apontam 1.819 pontos vulneráveis em todo o país ao longo das rodovias federais. Este mapeamento foi efetivado pelas vinte e uma Superintendências e cinco Distritos Regionais da Polícia Rodoviária Federal, ao longo de sessenta Rodovias da Federação Brasileira.                                                                                          Os pontos vulneráveis são os possíveis locais onde ocorre à exploração e estão distribuídos em locais como, postos de gasolina, hotéis, restaurantes, boates, borracharias, clubes, praças, vilarejos e povoados, festas e até mesmo, viadutos espalhados pela cidade.        Tendo como foco combater a violência sexual e como missão promover e defender os direitos da criança e do adolescente, a proteção desses direitos é a chave para a construção de uma cidade sustentável em 2014. Abordaremos aspectos da responsabilidade social para mobilizar a sociedade em torno de iniciativas de educação e o enfrentamento do problema. Esse trabalho propõe mostrar também a importância do caminhoneiro que é um profissional estratégico para o enfrentamento dessa temática, pois é visto como cliente em potencial do comércio sexual.

 

1. A FAMÍLIA COMO ELEMENTO DE PROTEÇÃO

 

A legislação brasileira atual reconhece e recomenda a família como o elemento essencial para a humanização e a socialização da criança e do adolescente. É considerado um ambiente ideal para o desenvolvimento integral dos indivíduos, pois é através dela que o cidadão molda o seu caráter e constrói a sua identidade para a sociedade. No entanto, a realidade social das crianças, dos adolescentes e das famílias nos mostra que estas se encontram com inúmeras dificuldades para proteger e educar seus filhos. Ao longo de muitas décadas, o Poder Público desenvolveu políticas voltadas para o controle e a inclusão social, principalmente para a população mais pobre, sem dar importância aos vínculos familiares.

 Essas transformações aconteceram com a promulgação da Constituição Federal, em 1988, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990, da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) em 1993 e com a ratificação da Convenção sobre os Direitos da Criança em 1990, provocando aberturas em relação às concepções e práticas assistenciais e institucionais, trazendo mudanças, não apenas nas políticas públicas relacionadas à criança e ao adolescente, mas estendidos aos demais fatores sociais como os “Direitos e Garantias Fundamentais”, sugerindo a inclinação de ver essas crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e deveres.

 

2. A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

 

A exploração sexual é hoje, um problema que está difundido em todo o País, sendo uma realidade tanto nas capitais como em cidades pequenas e uma das mais desprezíveis violações dos direitos de crianças e adolescentes. Esse fenômeno é tão complexo que não é possível ligá-lo apenas à pobreza, miséria, mas a dimensões histórico-estruturais, culturais, psicológicas, sociais, legais e políticas. E é exatamente pela sua complexidade que deve ser enfrentado através da mobilização e da parceria de diversos órgãos do Estado e também da sociedade.

Conceitualmente, a violência sexual contra crianças e adolescentes caracteriza-se como toda atividade de atitude sexual implicada a uma criança de zero a 12 anos de idade incompletos e os adolescentes entre 12 e 18 anos de idade. Como exemplos, violência, telefonemas obscenos, exposição de genitais ou seios, exibição ou produção de material pornográfico, práticas de atos libidinosos, relações ou tentativas sexuais e exploração comercial da criança ou adolescente.

A vítima pode ser forçada ou até mesmo voluntária, mas quando se trata de crianças e adolescentes elas encontram-se em “desenvolvimento” e não possuem o discernimento necessário para a realização de tal escolha, logo a responsabilidade recai ao adulto “abusador”.

 

"Como um problema multidisciplinar, requer a estreita cooperação de uma ampla gama de diferentes profissionais com diferentes tarefas. Como um problema legal e terapêutico, requer, por parte de todos os profissionais envolvidos, o conhecimento dos aspectos criminais e de proteção da criança, assim como dos aspectos psicológicos. Envolve as crianças como seres humanos estruturalmente dependentes, que são pessoas com seus próprios direitos, mas que não podem exercer esse direito elas mesmas, precisando de proteção e do cuidado dos pais. A natureza específica do abuso sexual da criança como uma síndrome conectadora de segredo para a criança, a pessoa que cometeu o abuso e a família, e como uma síndrome de adição para a pessoa que cometeu o abuso complica tanto a intervenção legal quanto a intervenção protetora da criança, assim como a própria terapia." (Furniss, 1993, p.5)

               

            O autor nos quer mostrar que o problema da exploração sexual reflete em diversas esferas, como já afirmamos anteriormente e que por isso, necessita do empenho de todas as pessoas que possam assegurar os direitos da criança e do adolescente em especial, a família.

 

3. IMPORTÂNCIA DA PSICOLOGIA

 

A interrupção natural da sexualidade de crianças e adolescentes traz sérios riscos psicológicos devastadores ao universo infanto-juvenil. Depois de identificado o abuso, necessário se faz garantir às vítimas a inclusão em um programa de acompanhamento psicológico.

É de suma importância que os psicólogos, sendo profissionais da saúde, disponham de conhecimentos profundos sobre a dinâmica do abuso sexual na infância e suas implicações na vida da criança, visando uma melhoria na qualidade das intervenções terapêuticas. Essas conseqüências do abuso sexual para a criança são físicas, emocionais, sexuais e sociais (comportamento interpessoal).

Seus efeitos físicos e psicológicos podem ser devastadores e perpétuos, o dano psicológico em mulheres adultas que foram sexualmente abusadas quando crianças,são: depressão, comportamento autodestrutivo, ansiedade, sentimentos de isolamento e estigmatização, baixa auto-estima, tendência à revitimação e abuso de substâncias.            Os efeitos físicos do abuso são: gravidez, doenças sexualmente transmissíveis e trauma físico. Dessa forma, faz-se necessário uma capacitação especializada para os profissionais da saúde, para que identifique e atenda corretamente os casos de abuso sexual infantil. Para o sucesso desse trabalho o profissional deve conhecer as conseqüências e fazer uma abordagem compreensiva e dentro do contexto de cada caso.

 

 4. O ENFRENTAMENTO DA EXPLORAÇÃO PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DO RN

 

Com função relevante no enfrentamento do fenômeno, a Polícia Rodoviária Federal anualmente divulga os dados do mapeamento dos pontos vulneráveis à exploração sexual de crianças e adolescentes nas rodovias federais, com o objetivo de mobilizar e alertar a sociedade sobre essa prática criminosa. Entre as causas detectadas para a exploração estão à necessidade de geração de renda, imposição familiar e maus tratos, todos esses fatores levam as crianças e adolescentes a saírem de casa, mas pesquisas recentes mostram que o uso de droga é ponto crucial.

Nessa perspectiva a PRF do Rio Grande do Norte intensificou os trabalhos de fiscalização nas rodovias e a partir de 2002 a realização desse trabalho detectou pontos susceptíveis à exploração sexual de crianças e adolescentes. No ano de 2007, o estado possuía 137 pontos vulneráveis, mas graças ao empenho e dedicação dos agentes este número vem sendo diminuído gradativamente. Atualmente, houve uma redução de 20% e temos 110 pontos subordinados à ocorrência da exploração sexual.

O RN ocupa a sexta pior colocação a nível nacional, a cada 13 km, em média, uma criança ou adolescente do Rio Grande do Norte pode estar correndo risco de ser aliciada por exploradores sexuais. Segundo o inspetor Roberto Cabral, de 2005 a 2009, foram realizadas 40 prisões de pessoas acusadas de exploração sexual infanto-juvenil.

 Em parceria com a PRF, o Ministério Público Estadual realizou uma audiência pública, acionando o Poder Público, a sociedade civil organizada e a população em geral, para combater e prevenir o abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, propondo tolerância zero através de um Plano de Ação nos Municípios de Ceará – Mirim, Pureza e Rio do Fogo em 2010, decorrente de ação de fiscalização preventiva e repressiva exercida em pontos vulneráveis.

A promotoria ressaltou a importância do trabalho exercido pela Polícia Rodoviária Federal e convocou toda rede de proteção a fazer uma reflexão esta operação que é exemplo para todos. A equipe propôs um trabalho coordenado em toda a rede de proteção, mas um dos problemas é a inexistência de casas de passagem e a falta de estrutura das entidades de apoio.

O Ministério Público Estadual expôs sobre a necessidade dos órgãos municipais de assistência social, de saúde e de fiscalização para efetuar um levantamento destes pontos vulneráveis nos moldes do trabalho exercido pela Polícia Rodoviária Federal.

Segundo o chefe da polícia Rodoviária Federal da cidade de Natal, inspetor Roberto Cabral, a definição de pontos é de alta relevância e a participação das instituições e a divulgação em massa do tema pelos principais jornais do Brasil, alertou toda sociedade para o problema. Na visão dele, "De certa forma, conseguimos tornar mais conhecido esse problema. Hoje é um crime que todos têm conhecimento de sua gravidade. Depois de tantas campanhas e treinamentos, os policiais rodoviários já têm um olhar mais apurado na fiscalização do crime de prostituição infantil. Nós estamos nos aperfeiçoando cada vez mais”.” avalia o inspetor.

O Ministério Público, com apoio da PRF, desbaratou uma quadrilha que praticava aliciamento de mulheres potiguares, parte delas adolescentes, e as ofereciam para programas sexuais com clientes do estado e de todo o Brasil. A operação recebeu o nome de Arcanjo.

Para a prática da exploração sexual de crianças e adolescentes nas rodovias do Estado, lembra o inspetor, existe uma diferença entre pontos vulneráveis e pontos de prostituição, de fato os pontos de vulnerabilidade são apenas locais de risco e não quer dizer que aconteça em todos eles a prática do crime, é preciso um trabalho de inteligência, como foi desenvolvido para essa operação, no sentido de identificar e combater essas redes de exploração. (Inspetor Roberto Cabral, coordenador do núcleo social da PRF do RN.)

               

O inspetor Roberto Cabral, da PRF, acredita que na próxima avaliação o número diminuirá ainda mais. “Depois de tantas campanhas e treinamentos, os policiais rodoviários já têm um olhar mais apurado na fiscalização do crime de prostituição infantil. Nós estamos nos aperfeiçoando cada vez mais”. Alem rodovias federais a PRF está agindo dentro das cidades.

5. VARAS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

            A problemática da prostituição infantil é trabalhada por diversos órgãos e entidades que compõem a rede de proteção à criança e ao adolescente. Nesse contexto, no âmbito de prevenção a primeira Vara da Infância e da Juventude de Natal, por meio de equipe de Agentes Judiciários de Proteção à Criança e ao Adolescente, desenvolve ações de combate a essa situação que envolve principalmente jovens da classe menos favorecida da nossa população.                                                                                                                                              A primeira Vara da Infância e da Juventude e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal desenvolveram ações nas rodovias federais com o objetivo de combater o transporte irregular de crianças e adolescentes, um dos meios usados pelos aliciadores para retirar as suas vítimas de suas famílias para a exploração sexual em outros municípios, sobretudo nos grandes centros urbanos.                                                                                                                    Os agentes judiciários de proteção fazem a fiscalização freqüentemente em casas de shows, bares, hotéis e motéis da comarca com o fim de verificar o acesso e a freqüência de crianças e adolescentes nesses locais, em desacordo com as normas legais.                                O acesso de crianças e adolescentes a shows e boates é disciplinado por meio de portarias expedida pelo Juízo da Primeira Vara, ouvido do representante do Ministério Público, mediante requerimento da parte interessada, sendo, em todas as situações, analisados vários aspectos a fim de se definir a faixa etária em que será permitido o acesso desse público, de forma que se garanta o mínimo de respeito aos direitos fundamentais previstos no ECA.

 6.  SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A LEGISLAÇÃO ESPECIAL.

            6.1. Constituição Federal

            O Artigo 227 da Constituição Federal 1988 consagra que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010).

§ 4º - A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

A Constituição Federal estabelece que a “família é a base da sociedade, tem especial proteção do Estado” (Art. 226). Mesmo trazendo uma proteção integral, há um grande abismo entre as disposições constitucionais e a realidade do país, principalmente na efetivação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente.

A redução das desigualdades regionais e sociais é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, não apenas devido à necessidade de se garantir dignidade a todos os cidadãos, mas para superar um dos obstáculos ao desenvolvimento nacional que reside nos baixos índices sociais que sofrem algumas regiões brasileiras.

            6.2. Estatuto da Criança e do Adolescente

            O artigo 244 – A do Estatuto da Criança e do Adolescente garante que é crime submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.

Pena: reclusão de quatro a dez anos e multa.

            6.3. Código Penal

O artigo 217- A do Código Penal fala do estupro de vulnerável, ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de quatorze anos.

Pena: reclusão de oito a quinze anos.

As modificações ocorridas na sociedade pós-moderna trouxeram novas e graves preocupações. Ao invés de procurar proteger a virgindade das mulheres, como acontecia antigamente, agora o Estado esta diante de outros desafios, a exemplo da exploração sexual de crianças e adolescentes. (Rogério Greco)

           

Ou seja, antigamente a preocupação maior do Estado era tentar proteger a virgindade das mulheres, mas hoje a situação mudou e o desafio maior é proteger a integridade de crianças e adolescentes.

 

7. SUSTENTABILIDADE

 

É um conceito sistêmico, relacionado com a continuidade dos aspectos econômicos, sociais, culturais e ambientais da sociedade humana.

Propõe-se a ser um meio de configurar a civilização e atividade humanas, de tal forma que a sociedade, os seus membros e as suas economias possam preencher as suas necessidades e expressar o seu maior potencial no presente, e ao mesmo tempo preservar a biodiversidade e os ecossistemas naturais, planejando e agindo de forma a atingir pró-eficiência na manutenção indefinida desses ideais.

Para a execução do Plano de Enfrentamento a PRF usa o lema “educar para proteger”, através de cursos nas oficinas de capacitação e sensibilização, alertando a importância do tema aos policiais e a entidades da sociedade civil.

Natal, uma das cidades-sedes da copa de 2014 visando à sustentabilidade para o sucesso do evento, participa de campanhas contra a exploração sexual de crianças e adolescentes. O projeto Oficinas Pró- Copa, faz parte do Programa Turismo Sustentável e Infância (TSI), tendo como público-alvo principalmente os empresários do setor de turismo, como donos e executivos de agências de viagens, hotéis, bares, restaurantes e empresas de transporte.

A previsão do Ministério do Turismo é que o país receba cerca de 600 mil turistas estrangeiros durante a Copa do Mundo tem por objetivo, sensibilizar o setor turístico para participar de ações voltadas à garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes.

 

CONCLUSÃO

           

A Constituição Federal é ainda o instrumento capaz de promover, por meio da atuação do Estado, a transformação social. Contudo, o cidadão ativo e participativo tem que torná-la viva e respeitada para que os direitos e garantias de crianças e adolescentes sejam respeitados.

Para a reconstrução da cidadania em meio à graves atentados aos Direitos Humanos é importante, além de políticas públicas contemporâneas, reiterarem a educação, a ética e a cidadania. Só há dignidade quando a própria condição humana é compreendida e respeitada. O futuro desses direitos está no trabalho que diversos órgãos e entidades que compõem à rede de proteção à criança e ao adolescente realizam. A Polícia Rodoviária Federal desenvolve ação de combate, através e programas de fontes de educação e formação humanística, voltada para a cidadania.

A ética dos Direitos Humanos é aquela que vê no outro um ser merecedor de igual consideração e profundo respeito, tendo no diálogo uma força transformadora.

          É preocupante saber que milhares de crianças sejam vítimas dessa violência, mas apesar da complexidade do abuso sexual que faz parte da realidade delas, o enfrentamento de todos os setores da sociedade já conseguiu minimizar pontos de vulnerabilidade, de forma a garantir o mínimo de respeito aos direitos fundamentais previstos no ECA, afastando qualquer situação atentatória a condição de seres em desenvolvimento.                                                                                                               Uma forma de superar essas desigualdades é através de políticas públicas que possam gerar renda. Essas meninas e meninos prostituídos pela sociedade serão os analfabetos, os traficantes, os viciados e os marginais do amanhã.

                                   Por fim, a rede de proteção à criança e ao adolescente, além do Judiciário, por meio das Varas da Infância e da Juventude, o Ministério Público, através das Promotorias da Infância e da Juventude, os Conselhos Tutelares, os CREAS (Centro de Referência Especializada de Assistência Social), os CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e o SOS Criança e organizações não governamentais que mantém programas destinados a esse público, sendo fiscalizados pelo Judiciário e pelo Ministério Público.

 

REFERÊNCIAS

 

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Emenda Constitucional nº 65.

 

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990.

 

PADILHA, Carolina Mesquita Pedrosa; SANTOS, Elder Cerqueira. O caminhoneiro e o enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes nas rodovias brasileiras.

 

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. 10ª ed. Rio de janeiro: Impetus, 2008.

 

Autor: ACS. Perigo: Crianças na pista Mapa da PRF aponta 1.820 pontos onde há risco de exploração sexual de crianças e adolescentes..http://www.dprf.gov.br/PortalInternet/visualizacaoTextoComFoto.faces;jsessionid=0926FEF33678E5EA1749AB5AA1639BDF.node3046P02?id=250633. Acessado em 10 de outubro de 2010.

AMAZARRAY, Mayte Raya; KOLLER, Silvia Helena. Alguns aspectos observados no desenvolvimento de crianças vítimas de abuso sexual http://www.scielo.br/scielo.php?pid=s0102-79721998000300014&script=sci_arttext. Acessado em 21 de outubro de 2010.

RN ocupa quarto lugar no ranking do abuso sexual. http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/rn-ocupa-quarto-lugar-no-ranking-do-abuso-sexual/143938. Acessado em 13 de outubro de 2010.

 

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Pierre Benedito De Almeida) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados