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Resumo:
Este artigo trata sobre o o sistema biométrico de urna eletrônica, por meio de identificação individual: impressões digitais, íris, assinatura, geometria das mãos, dentre outras.
Texto enviado ao JurisWay em 05/04/2011.
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O processo de votação, por meio da urna eletrônica utilizada nos dias atuais, foi primeiramente implementado nas eleições municipais de 1996. Após estudos realizados por pesquisadores do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e do Centro Técnico Aeroespacial (CIA), foi criado um sistema que automatizou 100% dos pleitos eleitorais, atendendo às exigências do processo eleitoral no que se refere ao respeito da expressão do voto, manifestada pelo eleitor, e à garantia do seu sigilo.
No desenvolver do processo, surge o sistema biométrico que, em síntese, é possibilitado ao eleitor registrar seu voto por meio de identificação individual. Esta se baseia em medidas biológicas e características comportamentais, que podem ser impressões digitais, íris, assinatura, geometria das mãos, dentre outras.
No sistema eleitoral brasileiro, a possibilidade de reconhecimento, verificação e identificação do eleitor acontece por meio de sensores que coletam os dados e confrontam com aqueles previamente cadastrados em banco de dados da Justiça Eleitoral.
Assim, os eleitores, previamente submetidos a um recadastramento para identificação biométrica, podem exercer seu direito de cidadão por meio da urna eletrônica com identificação biométrica.
Mostra-se evidente a implementação de mais um sistema de segurança, confiabilidade e conveniência, no qual não haverá qualquer dúvida quanto à identidade do eleitor, excluindo, em definitivo, eventual possibilidade de fraude no procedimento de votação, quando uma pessoa, quiçá, poderia votar por outra.
A consequência decorre do notório sistema, onde sendo a pessoa una, com características individuais próprias, inconfundíveis, uma única digital a identifica, inequivocamente.
Essa tecnologia foi utilizada, inicialmente, nas eleições de 2008, em alguns municípios (Colorado do Oeste,RO, Fátima do Sul,MS e São João Batista,SC). Nas eleições gerais de 2010, no entanto, já alcançou um total de 60 cidades de 23 estados. O Tribunal Superior Eleitoral, dando prosseguimento a esse trabalho de recadastramento, espera, para as eleições de 2012, ter habilitado 10 milhões de eleitores para votar utilizando essa nova tecnologia e, para 2018, a conclusão de implementação do sistema no país.
Ultrapassadas as críticas ao novo sistema, naturais em qualquer processo inovador, e, por evidente, em um crescente desenvolver do processo tecnológico, urge registrar que o sistema eleitoral brasileiro, com a tecnologia implementada, serve de modelo para diversos países. Não raras vezes, representantes de Tribunais Eleitorais pátrios foram expor ao mundo esse nosso sistema, em especial, o funcionamento da urna eletrônica.
Vale enaltecer essa nossa riqueza, nosso produto - artefato tecnológico desenvolvido em solo brasileiro - que está sendo reproduzido em inúmeras outras nações, sistematizando, facilitando e protegendo o processo eleitoral - um verdadeiro símbolo do sucesso.
Lizete Andreis Sebben
Advogada e ex-Juiza do TRE/RS
lizasebben@terra.com.br
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