JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Mulheres na Política


Autoria:

Maria Isabel Pereora Da Costa


Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela UNISINOS/RS Especialista em Direito Civil Mestre em Direito Público Graduada em Ciências Físicas e Biológicas pela UFRGS Doutoranda em Direito Público Internacional, em Lisboa Juíza de Direito aposentada Foi professora da PUCRS e da Escola Superior de Magistratura; Vice Diretora da Faculdade de Direito da PUCRS no período de 2007/2008; professora da UNISINOS/RS E ULBRA/RS; Diretora do Departamento de Assuntos Constitucionais e Legislativos da AJURIS em 2000/2001; Assessora Especial da Presidência da AJURIS em 2002/2003; Diretora do Departamento Extraordinário da Previdência dos Magistrados e Pensionistas da AJURIS; Diretora da Secretaria para assuntos previdenciários da AMB. Atualmente Vice Presidente da ANAMAGES; Diretora do Departamento de Direito Processual Civil e Diretora Financeira do IARGS.

Telefone: 51 3217.754


envie um e-mail para este autor

Resumo:

Artigo abordando a participação da mulher na política brasileira. Hoje, pelo menos 30% dos candidatos devem ser mulheres dentro dos partidos políticos ou coligações.

Texto enviado ao JurisWay em 04/10/2011.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

A história brasileira retrata a escassa participação feminina na política. Considerando que, somente em 1932 algumas mulheres (casadas, viúvas ou solteiras com renda própria) puderam ter direito de participar das eleições, como eleitoras ou candidatas, verifica-se um substancial aumento de inclusão, analisando-se os índices atuais, onde elas representam mais da metade dos eleitores do país.

Esse aclive se evidencia no destacado número de mulheres que hoje exercem importantes funções no setor público e em cargos de destaque de liderança.

Nas eleições históricas de 2010, vimos, pela primeira vez, disputando o cargo de Presidente da República do Brasil duas mulheres, sendo que, em 31 de outubro de 2010, Dilma Roussef venceu as eleições presidenciais, tornando-se a primeira mulher a exercer a mais alta função do Poder Executivo nacional, o mais alto cargo político da nação.

Recentemente, nossa Presidente foi a primeira mulher a proferir o discurso da Assembléia Geral  das Nações Unidas. Nas suas palavras: “Pela primeira vez, na história das Nações Unidas, uma voz feminina inaugura o debate geral. É a voz da democracia e da igualdade se ampliando nesta tribuna que tem o compromisso de ser a mais representativa do mundo.” Diga-se que a tarefa de abrir a Assembléia Geral da ONU está a cargo do Brasil desde a 1ª Sessão Especial da Assembléia, em 1947.

As normas eleitorais, de sua vez, vêm incentivando a participação feminina no cenário político brasileiro. Atualmente, pelo menos 30% dos candidatos devem ser mulheres dentro dos partidos políticos ou coligações (Lei 9.504/97, art. 10 com redação alterada pela Lei 12.034/2009).

Esta, visando estimular a igualdade participativa de homens e mulheres na política, além de estabelecer programas de promoção e difusão da participação política feminina, determinou a obrigatoriedade dos partidos políticos destinarem 5% do fundo partidário à formação política das mulheres, prevendo punição para o descumprimento da regra e da não observância do percentual mínimo de vagas destinadas a mulheres dentro dos partidos.

Mesmo com a emancipação feminina, consolidada  pela Constituição Federal de 1988, que equiparou homens e mulheres em direitos e obrigações (CF, art. 5º, inciso I), o crescente número de eleitoras femininas e a conquista em vários cargos antes de exclusividade dos homens, somado às regras incentivadoras de maior participação, ainda é pequena a representatividade da mulher na política brasileira.

O tema, inclusive, foi objeto de debate na Comissão de Reforma Política do Senado, que, pretendendo a reforma do atual sistema, buscava o estabelecimento de quotas para mulheres nas listas de candidatos das agremiações partidárias. Sistema de quotas, no entanto, já se mostrou ineficaz para diminuir o vácuo existente entre os postulantes a vagas ou cargos públicos.

Lizete Andreis Sebben

Advogada e ex-Juiza do TRE/RS

www.lizetesebben.com.br

lizasebben@terra.com.br

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Maria Isabel Pereora Da Costa) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados