Outros artigos do mesmo autor
EVA (valor econômico agregado)Desenvolvimento Profissional
Outros artigos da mesma área
PORQUE A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE SALÁRIOS PRECISA SE EXTENDER PARA TODAS AS ATIVIDADES ECONÔMICAS
O Planejamento Tributário como instrumento de otimização da tributação das Pequenas Empresas.
Breves notas acerca da prescrição intercorrente em execução fiscal
LEI DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONSEGUIU REDUZIR AS EXECUÇÕES FISCAIS
Restituição de valor recolhido de ICMS na forma de Substituição Tributária
Texto enviado ao JurisWay em 02/04/2011.
Última edição/atualização em 03/04/2011.
Indique este texto a seus amigos
Como todo mundo já sabe as tributações do Brasil é igual para ricos e podres o imposto que é cobrado em um quilo de feijão é o mesmo para o podre e para o rico tornando injusto, pois, o esforço que o pobre faz para paga-lo é absolutamente superior ao do rico. O Brasil é o único pais onde se cobra imposto sobre alimentos, nos outros paises essa tributação é descartada, pois são bens de primeira necessidade dos seres humanos.
No Brasil, o imposto de renda para a pessoa física tem cinco alíquotas, a mais alta fica na casa de 27,5%. “A França tem doze alíquotas. Mas não é só o número de faixas que precisa ser corrigido. Tem de ter alíquotas mínimas e máximas”.
Uma das características dos países desenvolvidos ou daqueles que honram o título de países em desenvolvimento é ter uma baixa carga tributária recaindo sobre impostos indiretos, caracterizados basicamente pelos tributos que taxam o consumo.
Então por uma aplicação mais justa, transparente e democrática as tributações deveriam ser pela renda das pessoas, e não pelo consumo como esta ocorrendo hoje em dia no país.
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |