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Exclusão do Crédito Tributário




Texto enviado ao JurisWay em 02/04/2011.
Última edição/atualização em 03/04/2011.
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Como todo mundo já sabe as tributações do Brasil é igual para ricos e podres o imposto que é cobrado em um quilo de feijão é o mesmo para o podre e para o rico tornando injusto, pois, o esforço que o pobre faz para paga-lo é absolutamente superior ao do rico. O Brasil é o único pais onde se cobra imposto sobre alimentos, nos outros paises essa tributação é descartada, pois são bens de primeira necessidade dos seres humanos.
No Brasil, o imposto de renda para a pessoa física tem cinco alíquotas, a mais alta fica na casa de 27,5%. “A França tem doze alíquotas. Mas não é só o número de faixas que precisa ser corrigido. Tem de ter alíquotas mínimas e máximas”.
Uma das características dos países desenvolvidos ou daqueles que honram o título de países em desenvolvimento é ter uma baixa carga tributária recaindo sobre impostos indiretos, caracterizados basicamente pelos tributos que taxam o consumo.
Então por uma aplicação mais justa, transparente e democrática as tributações deveriam ser pela renda das pessoas, e não pelo consumo como esta ocorrendo hoje em dia no país.
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