JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

QUAL É A FORMA MAIS JUSTA DE TRIBUTAÇÃO, SOBRE RENDA OU SOBRE CONSUMO?


Autoria:

Mayara Roberta Rigon


Bacharel em Ciências Contábeis

envie um e-mail para este autor

Outros artigos do mesmo autor

EVA (valor econômico agregado)
Desenvolvimento Profissional

Outros artigos da mesma área

Comentários aos Aspectos Relevantes da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

IRPF E SEU LIMITE DEFASADO PARA DEDUÇÃO DE DESPESAS COM EDUCAÇÃO LEVA OAB A QUESTINAR NO STF

A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA COM BASE NO CTN SÓ PODE OCORRER EM RELAÇÃO AO PRINCIPAL E NÃO EM RELAÇÃO À MULTA

Da ilegalidade da exigência do recolhimento da taxa judiciária no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública perante a justiça estadual paulista

ALTERAÇÕES TRAZIDAS PARA O MANDADO DE SEGURANLA PELA LEI 12016

Embargos não suspendem execução fiscal sem que haja argumentação idônea e garantia integral da dívida

Carnê Leão e o INSS

O RECOLHIMENTO INDEVIDO DE IMPOSTO DE RENDA DAQUELES QUE RECEBEM COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE FUNDAÇÕES DE SEGURIDADE

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E TRIBUTAÇÃO

Compensação e Restituição de Contribuições Sociais

Mais artigos da área...

Texto enviado ao JurisWay em 02/04/2011.

Última edição/atualização em 03/04/2011.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

Como todo mundo já sabe as tributações do Brasil é igual para ricos e podres o imposto que é cobrado em um quilo de feijão é o mesmo para o podre e para o rico tornando injusto, pois, o esforço que o pobre faz para paga-lo é absolutamente superior ao do rico. O Brasil é o único pais onde se cobra imposto sobre alimentos, nos outros paises essa tributação é descartada, pois são bens de primeira necessidade dos seres humanos.

No Brasil, o imposto de renda para a pessoa física tem cinco alíquotas, a mais alta fica na casa de 27,5%. “A França tem doze alíquotas. Mas não é só o número de faixas que precisa ser corrigido. Tem de ter alíquotas mínimas e máximas”.
Uma das características dos países desenvolvidos ou daqueles que honram o título de países em desenvolvimento é ter uma baixa carga tributária recaindo sobre impostos indiretos, caracterizados basicamente pelos tributos que taxam o consumo.

Então por uma aplicação mais justa, transparente e democrática as tributações deveriam ser pela renda das pessoas, e não pelo consumo como esta ocorrendo hoje em dia no país.

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Mayara Roberta Rigon) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2026. JurisWay - Todos os direitos reservados