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APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇAO - Com renda proporcional e integral


Autoria:

João Herbert Alessandri


Advogado - graduado pela Universidade São Francisco - Campus - Bragança Paulista/SP.

envie um e-mail para este autor

Resumo:

Comentário a repeito de aposentadoria por tempo de contribuiçao, com renda proporcional e integral, para os filiados antes e depois da Emenda Constitucional nº 20/98.

Texto enviado ao JurisWay em 26/01/2008.

Última edição/atualização em 27/12/2012.



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APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

(com renda proporcional e integral)



QUEM TEM DIREITO


A aposentadoria por tempo de contribuição será devida aos segurados da Previdência Social que comprovem o tempo de contribuição e a carência.


TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

(inscritos até 16/12 e a partir de 17/12/1998)


Os segurados inscritos no Regime Geral de Previdencia Social até o dia 16 de dezembro de 1998, vigência da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, desde que cumprida a carência exigida, terão direito à aposentadoria por tempo de contribuição nas seguintes situações:

 

I - aposentadoria por tempo de contribuição, conforme o caso, com renda mensal no valor de cem por cento do salário-de-benefício, desde que cumpridos:

 

a) trinta e cinco anos de contribuição, se homem; e

b) trinta anos de contribuição, se mulher; e

 

II - aposentadoria por tempo de contribuição com renda mensal proporcional, desde que cumpridos os seguintes requisitos, cumulativamente:

 

a) idade: cinquenta e três anos para o homem e quarenta e oito anos para a mulher;

b) tempo de contribuição: trinta anos, se homem, e vinte e cinco anos de contribuição, se mulher; e

c) um período adicional de contribuição equivalente a quarenta por cento do tempo que, em 16 de dezembro de 1998, vigência da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, faltava para atingir o tempo de contribuição estabelecido na alínea anterior.


Os segurados inscritos no Regime Geral de Previdencia Social a partir de 17 de dezembro de 1998, inclusive os oriundos de outro regime de Previdência Social, desde que cumprida a carência exigida, terão direito à aposentadoria por tempo de contribuição desde que comprovem trinta e cinco anos de contribuição, se homem ou trinta anos de contribuição, se mulher.

 

Aplica-se o tempo de contribuição acima aos segurados oriundos de outro regime de Previdência Social que ingressar ou reingressar no Regime Geral de Previdencia Social até 16 de dezembro de 1998, vigência da Emenda Constitucional nº 20, de 1998.


APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

(pedido com renda integral mas com direito a renda proporcional)


ATENÇÃO: Constatado que o requerente que solicitou aposentadoria por tempo de contribuição com renda integral preenche os requisitos apenas para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição com renda proporcional, o servidor do INSS deverá, formalmente, solicitar ao segurado para que este, caso queira, opte expressamente e por escrito pelo benefício proporcional, e não havendo manifestação pela opção dentro do prazo estabelecido, o requerimento deverá ser indeferido por falta de tempo de contribuição para a posentadoria com renda integral.

 

DA PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO


Ressalvado o direito adquirido, o segurado filiado ao Regime Geral de Previdencia Social até 16 de dezembro de 1998, que perder a qualidade de segurado e vier a reingressar no respectivo regime a partir de 17 de dezembro de 1998, terá direito à aposentadoria nos termos estabelecidos conforme o tempo de contribuição acima, inclusive na hipótese de haver filiação para outro regime de Previdência Social, nos termos do Art. 3o, da Lei no 10.666, de 08 de maio de 2003, que assim estabelece:


Art. 3o -  A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial.



EXTINÇÃO DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL

 

No caso de extinção de Regime Próprio de Previdência Social, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios assumirão integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários a sua concessão, observando se o disposto no inciso III, § 1º do art. 40 da Constituição Federal, foram implementados anteriormente à extinção do Regime Próprio de Previdência Social.


Dispõem o Inciso III, do § 1º do art. 40 da Constituição Federal:


Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)


§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)


III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)  (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

 

O servidor que tenha implementado os requisitos necessários à concessão de aposentadoria proporcional pelo Regime Privado de Previdência Social até a data da lei de extinção do regime, permanecendo em atividade, vincula-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdencia Social, sendo-lhe assegurado o direito aos benefícios previdenciários deste regime desde que cumpridas as condições nele estabelecidas.


Para a concessão de benefícios previstos no Regime Geral de Previdencia Social deverá ser observada a ocorrência do fato gerador:

 

I - se anterior à mudança do regime, o benefício será concedido e mantido pelo regime a que pertencia; e


II - se posterior, pelo novo regime de previdência.

 

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO


Não serão computados como tempo de contribuição os períodos,  para efeito de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição e CTC, o período em que o segurado contribuinte individual e facultativo tiver contribuído sob a alíquota de onze por cento na forma do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de  de julho de 1991, salvo se complementar em mais nove por cento as contribuições.


SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO


Para os segurados inscritos na Previdência Social a partir de 29 de novembro de 1999, data da publicação da Lei nº 9.876, de 1999, o salário-de-beneficio consiste, para a aposentadoria por tempo de contribuição, inclusive de professor, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, corrigidos mês a mês, multiplicado pelo fator previdenciário.


Para o segurado filiado à Previdência Social até 28 de novembro de 1999, véspera da publicação da Lei nº 9.876, de 1999, inclusive o oriundo de RPPS, que vier a cumprir os requisitos necessários à concessão de benefício a partir de 29 de novembro de 1999, o salário-de-benefício consiste, para a aposentadoria por tempo de contribuição, inclusive de professor, na média aritmética simples dos oitenta por cento maiores salários-de-contribuição, corrigidos mês a mês, de todo o período contributivo decorrido desde julho de 1994, multiplicado pelo fator previdenciário, observado que:

 

I - contando o segurado com menos de sessenta por cento de contribuições no período decorrido de julho de 1994 até a data do início do benefício - DIB, o divisor a ser considerado no cálculo da média aritmética simples dos oitenta por cento maiores salários de contribuição de todo o período contributivo desde julho de 1994, não poderá ser inferior a sessenta por cento desse mesmo período; e


II - contando o segurado com sessenta por cento a oitenta por cento de contribuições no período decorrido de julho de 1994 até a DIB, aplicar-se-á a média aritmética simples.


FATOR PREVIDENCIÁRIO


Para obtenção do valor do salário-de-benefício, observar-se-á:

 

I - para benefícios com data de início até 30 de novembro de 2004, data finda da aplicabilidade do fator previdenciário proporcional, devem ser somadas as seguintes parcelas, conforme fórmula abaixo:

 

a) primeira parcela: o fator previdenciário multiplicado pela fração que varia de um sessenta avos a sessenta sessenta avos, equivalente ao número de competências transcorridas a partir do mês de novembro de 1999 e pela média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondente a oitenta por cento de todo o período contributivo, desde a competência julho de 1994; e


b) segunda parcela: a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondente a oitenta por cento de todo o período contributivo, desde a competência julho de 1994, multiplicada por uma fração que varia de forma regressiva, cujo numerador equivale ao resultado da subtração de sessenta, menos o número de competências transcorridas a partir do mês de novembro de 1999; e

  

1ª Parcela                   2ª Parcela

 

SB   =         f.  X  .  M    +      M. (60 – X)

                       60                                60

 

Onde:

f = fator previdenciário;

X = número equivalente às competências transcorridas a partir do mês de novembro de 1999;

M = média aritmética simples dos salários-de-contribuição corrigidos mês a mês.

 

II - para benefício com data de início a partir de 1º de dezembro de 2004, data da aplicabilidade do fator previdenciário integral, salário-de-benefício consiste na seguinte fórmula:

 

SB = f  .  M

 

Onde:

f = fator previdenciário;

M = média aritmética simples dos salário-de-contribuição corrigidos mês a mês.

 

Parágrafo único. Para os benefícios com data de início nos meses de novembro e dezembro de 1999, a fração referida na letra “a” acima será considerada igual a um sessenta avos.


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Comentários e Opiniões

1) Pedro (16/05/2009 às 21:11:39) IP: 201.29.55.211
Muito exclarecedor, tirando~me várias dúvidas, pois estou prestes a me aposebtar.
Muito Obrigado.
Pedro
2) Marciano.46@hotmail.com (02/08/2009 às 16:46:10) IP: 201.89.145.100
Parabéns !Com os esclarecimentos prestados minuciosamente por V.sa. acho que em janeiro peço a minha proporcional no serviço publico. 63 anos de idade e 32 de contribuição. muito Grato!
3) Irani De Oliveira Dias (13/08/2009 às 11:19:59) IP: 187.7.243.212
Oi, boa dia Doutor, tenho 61 anos, DN. 18/09/48, e só 11 anos de contribuição do INSS, tenho direito na aposentadoria,dei entrada com uma advogado ate hoje nada,
o advogado fala que esta olhando, se possivel me responda no email de tinhafafa8@hotmail.com, aguardo resposta, um grande abraço.
4) Francisca Margareth Carvalho Pamplona (13/08/2009 às 11:51:47) IP: 200.129.144.130
tenho 30 anos de contribuição e 53 anos de idade ja posso me aposenta com salario integral
5) Marco-e-mail É Maisoni@terra.com.br (13/08/2009 às 12:21:18) IP: 200.199.2.10
Bom dia,tenho 55 anos, 33 anos,sendo 14anos no setor privado e 20 anos setor público,ja posso requerer minha aposentadoria.
6) Elenice (13/08/2009 às 23:49:44) IP: 187.20.200.182
Recebo um benefício pensão há 35 anos, ela foi defazando com o passar dos anos, entrei na justiça atravez da Associação dos aposentádos de BH, não tive resposta satisfatória. Será que não tenho direitos?
7) Elenice (13/08/2009 às 23:52:26) IP: 187.20.200.182
Recebo um benefício pensão há 35 anos, ela foi defazando com o passar dos anos, entrei na justiça atravez da Federação dos aposentádos de BH, não tive resposta satisfatória. Será que não tenho direitos?
8) Paulo (15/08/2009 às 13:20:24) IP: 200.100.40.38
Achei muito esclarecedor, mas tenho uma duvida, trabalho registrado desde 1977, tenho 31 anos de contribuição para o INSS, 46 anos de idade, trabalhei como aprendis de estoquista de almoxarifado, em Industria Farmaceutica, onde 15 anos nesta area,8 anos em almoxarifado de metalurgica. 1- Se tenho direito a isalubridade neste periodo, e se posso aposentar por tempo integral. gostaria
de saber se tenho direito?ja que estas Empresas já estao estintas. Aguardo uma infomação.
9) Raimunda Helena Silva De Sousa (15/08/2009 às 19:47:19) IP: 187.19.228.119
Olhando os comentarios de muitos resolvi pedir esclarecimento dei entrada em minha aposentadoria em outubro 2008, foi negada entrei com recurso como reza Previdencia Social, mais olha tempo em 23/12/2008, ate hoje já escrevi ate para nosso presidente da Republica pedindo para rever meu caso, pois junto recurso anexei pagamento feito de uma sentença recebida causa trabalhista estou sem trabalhar desde 2004 muito necesiitada,peço orientação.Peço ajude-me estou necessitada
10) Raimunda Helena Silva De Sousa (15/08/2009 às 20:09:37) IP: 187.19.228.119
Começei contribuir com Previdencia Social em Agosto/1972,e fui pagando sempre trabalhando 2004 para ca não encontrei mais trabalho pois estou velha, tenho 55 anos idade com varios problemas de saude não consigo se quer nem proporcional tendo uns 28 anos de contribuição,e recurso vai já fazer um ano é justo isso.Ajuda recados esclarecimentos para .raimundahelena1954@hotmail.com
11) Gerson (18/08/2009 às 17:14:35) IP: 187.41.113.84
meu pai tem 20 anos de serviço como motorista,53 de idade, é surdo do ouvido direito e não encherga bem dos olhos e tem um grande problema com alcoll. ele bebe muito e por isso ta de aviso na empresa, estacomos todos com medo dque ele saia da empresa. por favor ajunde um filho desesperado que ama muito o pai. como ele pode aposentar? tenho medo que ele entre em depressão. obg gerson.s.c@hotmail.com
12) Giovani (18/08/2009 às 18:07:22) IP: 189.38.114.70
Sou de Abril de 1960 , contribuo desde Junho de 1973. ou seja 49,4 anos e 36,1 de contribuição. Fiz a simulação e me aposentaria com R$ 1.400,00. Que fazer ? o fator previdenciario dá 0,6083; a media é R$ 2.331,46 : resultado R$ 1.418,22. Como posso aumentar esse valor ?
giodora@hotmail.com
13) Tuca 18/08/2009 (18/08/2009 às 21:36:15) IP: 200.146.55.121
comecei a paga inss em1971 tenho um pouco de perca quando tempo falta para aposentar
14) Leone (19/08/2009 às 11:31:50) IP: 189.108.171.10
GOSTARIA DE SABER QUANDO POSSO REQUERER MINHA APOSENTADORIA , COMECEI A CONTRIBUIR EM 21/12/1976 E ATÉ A PRESENTE DATA NUNCA PAREI DE CONTRIBUIR ;ESTOU COM 54 ANOS DE IDADE.ATECIPADAMENTE AGRADEÇO PELAS RESPOSTAS, MEU EMAIL É lemiju2002@yahoo.com.br
15) Ritaractz@hotmail.com (21/08/2009 às 12:58:12) IP: 200.203.19.20
eu desconto previdencia desde 1972, mas parei varias vezes tnho 11anos de desconto e 54anos quantos anos faltam ainda!
16) Olavo (24/08/2009 às 22:07:11) IP: 201.24.234.169
TENHO 49 ANOS E 35 ANOS DE CONTRIBUIÇAO PODEREI PEDIR APOSENTADORIA
CURITIBA 24 DE AGOSTO DE 2009
17) Lisiane (28/08/2009 às 01:36:20) IP: 201.92.226.58
Ola,minha mae se aposentou com menos de 30 anos de contribuição,mas continua trabalhando...gostaria de saber se ela tem direito a pedir uma aposentadoria integral,pois ela continua no emprego e fazendo a contribuiçao...agradeceria resposta lisianne_f@yahoo.com.br
18) Benedita (28/08/2009 Às 01:35:15 (28/08/2009 às 01:50:08) IP: 189.107.216.137
Aposentei aos 59 anos proporcional com 26 contribuições em 11 de novembro de 2007. Com 70% + fator previdenciario, tenho direito ao pedido de revisão de beneficio?, meu salario teve como base as 80 maiores contribuições. Caso seja extinto o fator previdenciario e seja aprovado o projeto 85/95 terei direito a aposentadoria integral, pois a soma do tempo e idade é igual a 85, sem o fato terei direito aos atrasados que me foram roubados. E-mail ale-rt72@hotmail.com para resposta. Obrigada!
19) Hérica (28/08/2009 às 14:27:26) IP: 189.104.102.60
OLá,minha mãe tem 31(trinta e um)anos de contribuição e 47(quarenta e sete)anos.Ele pode pedir a aposentadoria?
por favor nos tire essa dúvida...manda a resposta pro meu email...kinha_oliveira2@hotmail.com
20) Izilda (31/08/2009 às 22:20:07) IP: 189.7.155.171
Achei o texto bem esclarecedor, mas com sou leiga gostaria que me informassem o seguinte: Em 1998 aposentei-me no Estado com 8 anos de exercício juntando 23 anos e l0 meses do INSS. Mas hoje me vejo prejudicada, pois tenho uma cunhadad que se aposentou proporcional com a penas 24 anos de contribuição e já me alcançou no salário. Por favor me ajude, será que posso pedir revisão ? Em 2005 comecei trabalhar novamente pois o salário da aposentadoria não dá.
Aguardo resposta:zila@ig.com.br
21) Erisvaldo-rocha@hotmail.com (01/09/2009 às 11:26:11) IP: 200.204.149.228
Tenho 30 anos de idade e problema de coluna entrei com pedido de auxilio doença ganhei a primeira mais recoreram não sei se vou ganhar mais gostaria de saber se futuramente poderei entrar com pedido de aposentadoria se não conseguir mais trabalhar devido ao problema e quanto por cento eu vou ter direito na aposentadoria
22) Aparecida Feliciano (06/09/2009 às 20:37:25) IP: 187.56.181.126
TENHO 50 ANOS E 24 DE CONTRIBUIÇAO;SOU CADASTRADA NO PIS DESDE FEV. DE 1974,POREM NO ANO DE 1982 ME CASEI TIVE 3 FILHOS, EM 1987 TRABALHEI 1ANO E PAREI NOVAMENTE VOLTEI A TRABALHR EM 1995 ATE HOJE 06/09/2009; MINHA PERGUNTA E POSSO PAGAR PELO MENOS 5ANOS RETROATIVO, PARA REQUEER MINHA APOSENTADORIA?
23) Luisjosevilla2009@hotmail.com (07/09/2009 às 18:03:29) IP: 201.69.99.243
aposentadoria,agosto de 69 a agosto de 92 em carteira,agosto de 92 a março de 96 funcionario publico estadual educaçao,janeiro de 97 ate hoje setembrro de 2009 no serviço publico estadual autarquia,com 54 anos de idade quanto tempo falta para eu aposentar imtegral..............independente da resposta quero parabenizalos polo serviço prestado para a comunidade,muito obrigado até mais...........
24) Dina Reis (08/09/2009 às 07:38:32) IP: 93.108.131.141
Contribui para a Previdencia:em um emprego,durante 17 anos,09 meses e 21 dias.Fiquei sem contribuir durante 4,5 anos. voltei a contribuir 7 anos e 4 meses.Posso pagar o retroativo e assim complementar meu tempo para requerer minha aposentadoria integral?Tenho hoje 50 anos.Ou posso pagar o retroativo e requerer por tempo de contribuição?Como calculo o valor do beneficio?Sou cadastrada no Pasep desde 1979.
Hoje não moro no Brasil,mas em Portugal.
Mui grata pela atenção.(dina-reis@hotmail.com)
25) Claudio (13/09/2009 às 20:37:01) IP: 189.69.123.96
Eu trabalhei em uma firma 34 anos sem registro agora eu sou contribuinte desde 1999 até agora ,gostaria de saber se tenho o direito de me aposentar.
Gostaria de saber a resposta pelo meu e-mail clauudio391931@hotmail.com
26) Rosi (17/09/2009 às 10:56:36) IP: 200.153.182.6
tenho 42 anos de idade e 23 anos de contribuição...trabalho 8 horas em frente ao computador estou com escoliose queria saber se consigo me aposentar proporcionalmente por favor se possivel me mande um e-mail esclarecendo rose@graficasantaterezinha.com.br obrigado
27) João Azevedo (17/09/2009 às 21:05:46) IP: 187.90.144.242
É um assunto muito interessante e as explicações deu pra tirar algumas duvidas,porem ainda tenho dúvidas, tenho 52 anos de idade e contribuo para a previdencia desde 1976 com alguns periodos sem recolhimento,pergunto posso ou não posso pedir aposentadoria neste ano de 2009? joaobatistacont@hotmail.com
28) Divino Rosa (18/09/2009 às 09:24:08) IP: 189.27.103.76
SOU FUNCIONÁRIO CONTÍNUO(BOY), QUERIA SABER SE TENHO DIREITO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE, E O TEMPO PARA ME APOSENTAR????
29) Japones (19/09/2009 às 12:54:45) IP: 114.181.61.4
adorei, mas gostaria de saber se ja posso pedir apossentadoria parcial tenho 28anos pagos e 56de idade
30) Joana (21/09/2009 às 09:59:03) IP: 189.70.149.42
Tenho 49 anos de idade, 29 completos recolhendo INSS, minha pergunta é, me aposentando integral faltando 1 ano para me aposentar é com 70% de todo meu salário contribuido, ou faltando apenas um ano este percentual cai?
31) Leninha (22/09/2009 às 01:07:54) IP: 200.206.221.85
Meu esposo trabalhou com registro em carteita de:15/07/75 a 08/12/2000(teto maximo de contrib.)Voltando a contribuir como desempregado(1406)com o minimo 04/2002.Pelo levantamento feito no INSS,ele perdeu +ou- 50%,no valor da aposentadoria daqui uns 03 anos,como pode?Não consigo entender tal ABSURDO.Por favor me de uma LUZ.(jbm0105@gmail.com)aguardo resposta,obrigada
32) Edson (28/09/2009 às 12:13:54) IP: 189.19.74.56
Tenho 49 anos e 28 anos de contribuição, com 30 anos de contribuição posso requerer aposentadoria proporcional?
edsonsassi@terra.com.br
33) Omarabraao@yahoo.com (28/09/2009 às 22:37:37) IP: 189.50.144.25
Minha mãe tem 64 anos é pensionista se inscreveu anterior a 1991 ao INSS,pois trabalhava numa firma, durante algum tempo ficou sem contribuir já que saiu do emprego, mas depois voltou a fazer os pagamentos referentes aos meses como autônoma. Após ficar "encostada" por motivo de saúde aproximadamente por 5 anos requereu aposentadoria, mas disseram que como já contribuiu por dez anos precisa contribuir por mais cinco. Isso está correto? Ela não entra na lei anterior a 1991 com 5 anos?
34) Mamobe(29/09/2009 Às 13hs20minutos) (29/09/2009 às 13:26:18) IP: 200.136.10.206
VOU FAZER 45 ANOS E TENHO 10 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO EMPRESA PRIVADA E 12 ANOS SERVIÇO PÚBLICO COMO FICARIA MINHA APOSENTADORIA. E QUAL SERIA MEU SALÁRIO, E O QUE QUER DI
ZER O 40% EM CIMA, ME EXPLICA POR FAVOR.mamobe@usp.br.com
35) José Elias (29/09/2009 às 17:04:54) IP: 200.245.253.106
Minha esposa trabalhou 10,5 anos em Banco privado, agora esta 20 anos como professora da rede pública Estadual de SC, completou 49 anos de idade, em agosto 2009. Com que idade ela poderá se aposentar com o Benefício Integral. Se poderem me ajudar, agradeço. Imail: joseelias68@hotmail.com
36) Delena (30/09/2009 às 19:06:49) IP: 189.41.236.231
tenho 43 anos e 30 anos de contribuição,e 22 anos de insalubridade,gostaria de saber qual será a porcentagem da minha posentaduria? agradeço desde ja!!Lele_Leticia Patty@hotmail.com
37) Elana (02/10/2009 às 16:48:11) IP: 200.232.161.248
Tenho 45 anos de idade e 30 de contribuição sendo 16 de serviço publico estadual, que vou levar bpara o INSS e mais 14 anos e oito meses de iniciativa privada.
Posso requerer minha aposentadoria pelo INSS?
38) Emidiomondek@gmail.com (03/10/2009 às 17:19:50) IP: 200.162.36.226
quero seber se com cinguenta anos e trinta e cinco de contribuiçao eu posso me aposentar.
39) Professora Uiara (03/10/2009 às 21:26:00) IP: 189.123.29.78
tenho 35 anos de idade, quero me aposentar proporcional, já tenho 15 noas de contribuição com professora do estado-df, só em sala de aula.
40) Maria Nice (04/10/2009 às 18:21:58) IP: 187.20.220.17
Quem aposenta por idade proporcional pode continuar a contribuir com o INSS para pedir integral?
41) Sonia Maria (06/10/2009 às 01:50:40) IP: 201.92.219.210
COMPLETEI 48 ANOS EM 09/2009, JÁ CONTRIBUI 32 ANOS, E CONTÍNUO TRABALHANDO E PAGANDO O INSS

Pergunta: TENHO DIREITO A APOSENTADORIA INTEGRAL?. COMO É ESTE VALOR INTEGRAL, SERÁ O MESMO SALÁRIO QUE RECEBO HOJE, OU EXISTE ALGUM CÁLCULO QUE O INSS FAZ ONDE EXISTE UM TETO PARA A APOSENTA POR FAVOR SERIA POSSÍVEL ME ORIENTAR E TB. O QUE É FATOR PREVIDENCIÁRIO? SEREI BENEFICIADA OU PREJUDICA POR ETE FATOR?
Desde já quero agradecer a atenção dispensada.
Muito Obrigada
Meu - e-mail: smhcarmona@gmail.
42) Valdemar De Jeus Sousa (06/10/2009 às 15:34:57) IP: 201.6.158.183
Pergunta:
Tenho 27 anos e 9 messes se tempo de serviçoe 48 anos de idade, será que já posso entrar com pedido de aposentadoria, se posso como fazer, onde devo ir, converso com as pessoas e alas me falam que eu já posso correr atraz, é verdade?;
Meu e-mail.: valdemar@connect.srv.br
Desde já muito obrigado
43) Edvan Corrêa Xavier (06/10/2009 às 18:30:04) IP: 201.3.23.113
Tenho 55 anos de idade e 35 anos de contibuição. Meu regime trabalhista é pela CLT. Sálario atual de R$ 3.000,00 e contribuição de R$ 330,00. Posso aposentar integral sem o fator de redução previdenciário adotado pela Previdência Social? Aguardo resposta, para ver o que vou fazer. Meu E-mail: edvancorrea@bol.com.br
Desde já agradeço antecipadamente.
44) Antonio (06/10/2009 às 20:52:50) IP: 189.77.29.5
trabalho com operador de radio [com som] em uma emissora de radio deste de 1980 quero saber do dr,se posse mim aposentar com 30Anos de trabalho e 55 de idade espero resposta.
45) Morena Eva (7/10/2009 As07:43) (07/10/2009 às 08:00:22) IP: 201.72.203.118
BOM DIA DOUTOR ! TENHO TRINTA E UM ANOS DE CONTRIBUIÇÕES E CIQUENTA E TREZ ANOS E SETE MESES DE IDADE , quero saber se posso me aposentar com salário integral ,sendo que sou funcionaria estatutaria concursada da prefeitura ,vinte e dois anos sendo de firmas e nove da prefeitura . sendo que todos são aposentados pelo inss .
como faço a contagem para saber valor do salario que irei receber ? meu e-mail:evinha_morenafeliz@hotmail.com .desde ja agradeço. EVA .
46) Morena Eva (7/10/2009 As07:43) (07/10/2009 às 08:09:35) IP: 201.72.203.118
BOM DIA DOUTOR ! TENHO TRINTA E UM ANOS DE CONTRIBUIÇÕES E CINQUENTA E TREZ ANOS E SETE MESES DE IDADE , quero saber se posso me aposentar com salário integral ,sendo que sou funcionaria estatutaria concursada da prefeitura ,vinte e dois anos sendo de firmas e nove da prefeitura . sendo que todos são aposentados pelo inss .
como faço a contagem para saber valor do salario que irei receber ? meu e-mail:evinha_morenafeliz@hotmail.com .desde ja agradeço. EVA .
47) Ibraima (07/10/2009 às 21:21:45) IP: 187.27.89.243
Oi tenho 57 anos de idade, tenho sentença que reconhece a averbação do periodo rural o qual ganhei 14 anos,tenho também 13 anos de carteria até 2002, porém a adv me disse que não tenho direito a aposentadoria pois teria que ter 15 de contribuiçao pois a lei mudou em 2003, mas para mim não valeria a lei anterior, se puder me ajudar agradeço desde já, gostaria de saber se tenho direito adquirido pela lei anterior, brittu2000@yahoo.com.br
48) Paulo Albino Fausto (08/10/2009 às 11:09:10) IP: 187.78.105.28
Tenho 57 anos de idade e trinta e um ano e oito meses de serviço, posso da entrada na minha aposentadoria proporcional?
49) Manoel De Sousa Reis (08/10/2009 às 17:14:13) IP: 161.148.65.161
Trabalhei 12 anos e 03 meses armado como guarda de segurança pessoal e patrimonial, até com Pistola 9mm de uso do Exercito Brasileiro. O orgão publico não quer reconhecer como tempo de serviço especial. Até o advento da lei 8213/91, só mandado de injunçao para resolver meu problema. Estando com 55 anos posso é melhor aposentar primeiro para depois pedir revisão ou devo entrar na justiça antes. conto com 36 anos contribuição mais LPA 180 dias. Meu E-Mail manoel-sousa-reis@bol.com.br
50) Luis Sergio Ferreira (09/10/2009 às 12:55:06) IP: 201.43.132.145
Doutor tenho 46 anos e trabalho na mesma firma desde 01/02/78 é um cortume (nunca recebi salubridade)não utilizava ipis do periodo 1978 a 1995 tenho hoje 31 anos e 7 meses de contribuição ,posso estar pedindo junto a firma o reconhecimento da insalubridade e como faço este pedido junto a firma. grato pela atenção meu e-mail : luis_aguai1@hotmail.com
51) Rosana (11/10/2009 às 23:59:48) IP: 187.42.123.140
tenho 45 anos e 22anos de contribuiçao poderei da entrada na aposentadoria proporcional aos 48anos
como fazer para da entrada na aposentadoria
sei Q tenho q contribuir mais 3 anos e qual o procedimento para dar entrada.desde ja agradeço meu e-mail é
sana-fb@hotmail.com
52) Maria Madalena De Proenca (22/10/2009 às 11:56:46) IP: 189.75.182.192
tenho 50 anos e vou completar 25 anos de contribuição o ano de 2010 sou servidora pública do estado do paraná gostaria de pedir aposentadoria proporcional é possivel? Gostaria de mais informações meu e-mail é: madalenadeproenca@hotmail.com
53) Wilson Gomes Castro (22/10/2009 às 15:08:49) IP: 189.47.251.35
Meu marido tem 52 anos de idade e 35 anos de contribuição qual aposentadoria ele tem direito se ele já pode se aposentar me responda por favor pelo meu email que é marla_ice@hotmail.com porque eu preciso saber com urgencia vou esperar me responda .
54) Ademir Cardoso Rodrigues (23/10/2009 às 10:29:28) IP: 189.89.225.27
tenho 53 anos de idade e 30 anos de contribuição inclusive destes 30 anos eu tenho 20 anos na area metalurgica que é considerada areainsalubre , fui a uma agencia do inss e me disseram que eu não posso me aposentar ainda tenho que trabalhar mais 04 anos me responda por favor se eu não posso mesmo me aposentar propurcinar meu e-mail aarodriguesyahoo.com.br@gmail.com aguardo urgente sua resposta
55) Antonio Alves De Lima Neto (26/10/2009 às 16:45:37) IP: 200.159.50.202
Tenho 25 anos de contribuição,agora já faz quase 3 anos que não pago,se continuar a pagar com 30 anos de contribuição poderei pedir aposentadoria proporcional.
Tenho 53 anos e 24 anos foram contrivuições antes de 1998.
Urgente(obrigado)
Antoniolima8@gmail.com
56) Rose Brito (28/10/2009 às 10:33:57) IP: 200.187.16.65
Tenho 46 anos de idade e 30 anos de contribuição gostária de saber se já posso solicitar a minha aposentadoria integral, e se não quanto tempo ainda tenho que contribuir.
Grata
Rose Brito

Aproveito para agradecer por esse artigo é muito interessante e esclarecedor.
meu endereço eletrônico é: falc_4@yahoo.com.br
57) Ynto@bol.com.br (29/10/2009 às 03:41:49) IP: 189.3.167.153
Olá, bom dia, tenho 51 anos de idade e com o tempo convertido já tenho 41anos de contribuíção, gostaria de saber se já posso me aposentar por tempo de contribuíção e se receberei os 100% do beneficio.
Grato
58) Joao Batista Da Silva (29/10/2009 às 12:07:46) IP: 189.46.51.221
eu tenho uma duvida tenho 49 anos e trinta anos de contribuçao eu posso da entrada na minha aposentadoria na propocional a salubre conta nesse caso eu ja tenho um processo no inss por tendinite e continuo trabalhando meu e email jbsilva1960@itelefonica.com.br
59) Osvaldo Rodrigues De Almeida (31/10/2009 às 11:12:57) IP: 201.89.87.53
tenho 45 anos e 27 de contribuição eu posso dar entrada na aponsentadoria quando conpletar 30 mesmo não tendo os 53anos de idade
60) Alexandre (03/11/2009 às 15:27:35) IP: 187.13.181.53
tenho 48 anos e 32 de contribuição posso pedir minha aposentadoria.
61) Carmelucia (04/11/2009 às 12:08:54) IP: 200.198.3.104
TENHO 53 ANOS, TRABALHO NA AREA RURAL A MAIS DE 15 ANOS. JÁ POSSO APOSENTAR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL? GILDO.MOC@IG.COM.BR
62) Ladir Crestani (07/11/2009 às 14:42:56) IP: 200.138.0.243
trabalhei como motorista carreteiro desde 1971. meu contador faleceu e não tenho como provar isso, pois o INSS não tem arquivo dessa data. continuo á pagar o INSS até a data de hoje. terei direito ao aposento? como dar andamento á esse processo ? obrigado. ladir
63) Antonio (09/11/2009 às 11:09:26) IP: 187.14.12.245
TENHO HOJE 34 ANOS E 6 MESES DE CONTRIBUIÇÃO,E VOU FAZER 55 ANOS EM JANEIRO DE 2010, O ARTIGO 53 FALA EM 6% A MAIS NO VALOR DA APOSENTADORIA APÓS OS 30 ANOS DE CONTRIBUI-ÇÃO PARA CADA ANO COMPLETO DE ATIVIDADE, JÁ O ARTIGO 9º NO SEU 1º PARÁGRAFO DIZ SER DE 5º A MAIS NO VALOR DA APOSENTADORIA, AFINAL QUAL É O CORRETO?
64) Helio (16/11/2009 às 16:53:12) IP: 189.76.210.41
Tenho 50 anos e trinta anos de contribuiçao para o INSS.Gostaria de saber se posso requerer a aposentadoria proporcional ou somente poderei quando completar 53 anos.
Meu E-mail é francgnhs@hotmail.com.Agradeço a informaçao.
65) Helio (16/11/2009 às 16:54:35) IP: 189.76.210.41
Tenho 50 anos e trinta anos de contribuiçao para o INSS.Gostaria de saber se posso requerer a aposentadoria proporcional ou somente poderei quando completar 53 anos.
Meu E-mail é francgnhs@hotmail.com.Agradeço a informaçao.16/11/2009
66) Graça (17/11/2009 às 17:46:15) IP: 187.78.170.43
OLÁ! GOSTARIA DE SABER SE EU JÁ POSSO ME APOSENTAR, TENHO 25ANOS E 10 MESES DE CONTRIBUIÇÃO AUX. ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, INICIEI EM 01/JAN/1984 SOU FUNCIONÁRIA EFETIVA, GOSTARIA DE SABER SE EU TENHO DIREITO E SE O MEU SALÁRIO DIMINUI NA APOSENTADORIA PROPORCIONAL, RECEBO SALÁRIO MÍNIMO E MAIS 100% DE GRATIFICAÇÃO DESDE QUE EU INICIEI
O MEU VENCIMENTO ERA MAIS DOIS SALÁRIO MÍNIMO E MAIS A GRATIFIOCAÇÃO MAIS DE DEZ ANOS E AGORA DIMINUIRAM E CONCONTINUO NA MESMA FUNÇÃO.
67) Graça (17/11/2009 às 17:48:09) IP: 187.78.170.43
O MEU E-MAIL É jairgracamenezes@oi.com.br

muito obrigada e Deus lhe abençoe!
68) Cgr (17/11/2009 às 19:34:12) IP: 201.68.145.106
tenho 33 anos e 9 meses de contribuição . Comecei a contribuir em 01/06/73 . Hoje estou com 50 anos. As leis foram mudando sempre em 2005 - estive na previdencia e faltavam 4 anos e 10 meses para aposentadoria por tempo de serviço integral. E agora como ficou.
por favor me ajude com informação
aguardo

CGR
cgoliaff@uol.com.br
69) Sandra Silvia (20/11/2009 às 00:31:14) IP: 200.138.90.182
MEU PAI TEM 27ANOS E OITO MESES DE CONTRIBUIÇAO EM CONSTRUÇAO CIVIL ELE TEM 59 ANOS DE IDADE...ELE NAO ESTA TRABALHANDO REGISTRADO , SO QUE MARÇO DE 2009 COMEÇOU A PAGAR A CONTRIBUIÇAO .QUERIA SABER SE QUANDO COMPLETAR OS 30 ANOS DE CONTRIBUIÇAO ELE PODE PROCUAR A PREVIDENCIA PARA DAR ENTRADA NA APOSENTADORIA PROPORCIONAL SIM OU NAO O QUE ELE DEVE FAZER? OBRIGADA ! SANDRA-HAHA@HOTMAIL.COM AGUARDO RESPOSTA .
70) Betty (20/11/2009 às 16:37:19) IP: 189.115.29.10
TENHO 46 ANOS E 26 ANOS 6 MESES 25 DIAS DE CONTRIBUIÇÃO, ESTOU DESEMPREGADA MAS ESTOU PAGANDO AUTONOMA, QUANTO ANOS AINDA DEVO PAGAR P/ ME APOSENTAR COM 100%???
oBRIGADA
E-MAIL- BETY_ABREU@YAHOO.COM.BR
71) João Messias (21/11/2009 às 04:42:54) IP: 189.42.205.130
TENHO 49 ANOS E ESTOU CONTRIBUINDO DESDE NOVEMBRO DE 1981,POREM EM 1999 E 2008, UM TOTAL DE + OU - 2 ANOS SEM CONTRIBUIR, ENTÃO QUANTO EMPO FALTA PARA MIM APOSENTAR COM 100%. E-MAIL aju_brasil@hotmail.com
72) Araci Barbosa De Amorim (22/11/2009 às 12:10:57) IP: 187.89.200.54
gostaria de saber se posso me aposentar pela proporcional com 60 anos de idade e 28anos e sete meses de contribuição para o inss,sou operador de produção numa firma,por favor me responda por e-mail amorim-rj@bol.com.br
Obrigada
73) Rita Maria Silva (23/11/2009 às 14:04:31) IP: 200.164.100.8
Sou funcionária publica na sespa há 30 anos de contribuiçao e tenho 48 anos de idade sou portadora de marca passo definitivo. e quero saber se a lei que me amparava há 30 anos atras se ainda me ampara aposentar-se.
74) Bira (23/11/2009 às 16:47:45) IP: 189.58.5.113
gostaria de saber quando a nova lei , esta aprovada no congresso no mes 11/2009 , vai passar a vigorar.Posso esperar por pouco tempo p/ me aposentar nesta nova lei?
75) Jair Barbosa..... (27/11/2009 às 09:25:35) IP: 200.163.61.54
GOSTARIA DE SABER TENHO 54 ANOS DE IDADE E 26 ANOS DE CONTRIBUIÇAO NO 13 ANOS NO INSS E 13 ANOS EM UMA PREVIDENCIA MUNICIPAL E TENHO E SOU FUNCIOANARIO PUBLICO HA 28 ANOS PORQUE TENHO DOIS ANOS QUE NAO FOI CONTRIBUIDO. JA POSSO REQUERER AS MINHA APOSENTADORIA PROPORCIONAL COMO POSSO PELO O INSS OU PELA PREVIDENCIA MUNICIPAL.
76) Idalgizo José Monequi (28/11/2009 às 18:35:16) IP: 201.79.214.233
TENHO 55 ANOS,COMPLETEI AGORA DIA 15 DE NOVEMBRO E FAREI 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO EM PRIMEIRO DE ABRIL DE 2010. GOSTARIA SABER SE JÁ POSSO SOLICITAR A MINHA APOSENTADORIA INTEGRAL
77) Faturamento@leaoirmaos.ind.br (01/12/2009 às 10:54:50) IP: 200.199.82.187
SOU MAUFLIDES DA ROCHA BASTOS,TENHO 56 ANOS DE IDADE, ESTOU APOSENTADO DESDE 1998, PROPORCIONALMENTE,GOSTARIA DE SABER SE HÁ POSSIBILIDADE DE CONSEGUIR A APOSENTADORIA INTEGRAL, POIS CONTINUO TRABALANDO DESDE QUE ME APOSENTEI DESDE JA AGRADEÇO, AGUARDO RESPOSTA E COMO DEVO FAZER.
FAVOR ENVIAR ATRAVEZ DO E-MAIL, ACIMA. MUITO OBRIGADO
78) Franciso (02/12/2009 às 21:37:14) IP: 189.101.133.195
tenho 27 anos de inss,sendo 22 destes na aviação
( metalurgico),não consigo o p.p.p. favoravel mesmo lidando com querozene,oléo sintético,oléo de presevação,barulho etc... o que fazer neste caso? tenho 47 anos. meu e-mailé francisco@turbserv.com.br
grato: francisco
79) Silvia (05/12/2009 às 21:33:27) IP: 201.82.226.253
Prezado advogado,
pela leitura do texto, concluí que aposentadoria proporcional,com pagamento do pedágio chega praticamente
ao tempo exigido para aposentadoria integral, uma diferença de 2 anos a mais de trabalho.no meu caso em 1998 tinha 16 anos de contribuição, hoje aos 53 anos, se pedir aposentadoria proporcional, terei reduzido 30% o valor do salário benefício e teria que trabalhar 3 anos e meio, o que daria quase trinta anos.estou certa?
Meu e-mail: silviakitamura@hotmail.com
80) Eliane Aparecida Dos Santos Martins (11/12/2009 às 15:29:01) IP: 189.115.210.215
gostaria de saber quantos anos eu tenho de contribuicao?
81) José Oderno Dos Santos (15/12/2009 às 19:33:14) IP: 189.3.228.13
Dr. é muito importante, sinceramente lí o conteúdo acima mas, infelismente não tive condição de assimilar tantos artigos e normas, pergunto: Minha esposa é professora da rede municipal e já completou 25 anos de contribuição, desde janeiro deste ano, e tem 45 de idade. Ela tem direito ou não de dar entrada na sua aposentadoría?
82) José Oderno Dos Santos (15/12/2009 às 19:35:23) IP: 189.3.228.13
Esquecí de informar meu email. Solicita resposta no endereço odernosantos@hotmail.com
83) Walter Pereira (30/12/2009 às 11:56:57) IP: 189.106.34.245
seu serviço prestado, é de grande relevancia ao público em geral, inclusive a mim, continue assim precisamos muito desta orientação.

na portunidade gostaria de saber de que, meu filho sfreu um acidente no trabalho, reconhecidamente pelo INSS, através de um benefício mas não incaminhou seu acidentado para o serviço de reabilitação profissional, por isso a empresa não lhe aceita, o que devo fazer.
84) Walter Pereira (30/12/2009 às 12:01:17) IP: 189.106.34.245
conforme solicitado pelo DR e idealizador do sait acima citado vem deixar meu E-mail pereirawj@bol.com.br
85) Araci Abadie (04/01/2010 às 16:39:50) IP: 201.55.240.5
Prezado Sr. João H. Alessandri, Comecei trabalhar aos 17 anos em 11/11/1981. Hoje com 46 anos, tenho 28 anos de trabalho. Aos 30 anos de contribuição terei 48 anos de idade e poderia pedir aposentadoria integral por tempo de serviço. Pela nova lei que está sendo aprovada terei que trabalhar mais 3,5 anos, ou seja, até os 51,5 anos de idade? Ou terei direito adquirido? Como fica isso? Pelo que vi em algus sites,, se pedir aposentadoria aos 48 anos com 30 de trabalho, terei renda proporcional...
86) Antonio (07/01/2010 às 20:28:29) IP: 187.13.195.196
meu pai tem 22 anos de isalubridade ,mais 10 anos comuns, esta com 48 anos de idade ,ele já podi pedir aposentatadoria por tempo trabalhado?
87) Antonio (07/01/2010 às 20:32:59) IP: 187.13.195.196
meu pai tem 22 anos de isalubridade ,mais 10 anos comuns, esta com 48 anos de idade ,ele já podi pedir aposentatadoria por tempo trabalhado?wagnerfernandesmoraes@yahoo.com
88) O autor não se identificou (08/01/2010 às 17:53:15) IP: 189.10.149.105
COMECEI A TRABALHAR COM 15 ANOS , HOJE TENHO 46 E 29 DE CONTRIBUIÇÃO QUANDO COMPLETAR 30 DE CONTRIBUIÇÃO TEREI O SALARIO INTEGRAL
MEU IMAIL É PAULABREHM@HOTMAIL.COM
ESPERO RESPOSTA OBRIGADO
89) Adri Bonetti (09/01/2010 às 17:03:12) IP: 189.27.252.59
Tenho 55 anos de idade e 20 anos de contribuição no INSS e 10 anos de contribuição IPERGS, se eu me aposentar continuo com o assistencia saude?
Se eu ficar viuva recebo a pensão do INSS e mais a aposentadoria?
meu e-mial: adrineti@yahoo.com.br
90) Alan Cruz (10/01/2010 às 10:32:08) IP: 189.96.209.42
Bom Dia,

Meu pai aposentou em 2007 com aposentadoria proporcional, e ele tem o tempo de contribuição, e ele trabalhou 10 em um aeroporto exposto aos ruidos das turbinas, isso é prejudicial a saúde, não era pra aposentar com a integral?
Como ele faz pra saber se é possivel ter a aposentadoria integral? Aguardo uma resposta

meu e-mail : alan.al.n@hotmail.com
91) Maria (11/01/2010 às 00:51:07) IP: 189.0.166.58
Estou aposentada por tempo de contribuiçao, porem contuno trabalhando e contribuindo para inss, quando completar 60 anos de idade posso requerer outra aposentadoria, ou seja ficar com aposentadoria por tempo de contribuiçao e outra por idade? ou para que serve esta contribuição apos a aposentadoria ?
92) Maria (11/01/2010 às 00:51:44) IP: 189.0.166.58
Estou aposentada por tempo de contribuiçao, porem contuno trabalhando e contribuindo para inss, quando completar 60 anos de idade posso requerer outra aposentadoria, ou seja ficar com aposentadoria por tempo de contribuiçao e outra por idade? ou para que serve esta contribuição apos a aposentadoria ?
93) Jorge Antonio Vale De Lima (15/01/2010 às 23:46:23) IP: 187.89.117.177
Boa noite
tenho 56 anos e trinta e cinco de contribuição, ja posso da entrada na minha aposentadoria integral por tempo de contribuição.
posso requerer aposentadoria em outro estado trabalho fora do meu domicilio

jorgelimma@hotmail.com
94) Lele (17/01/2010 às 20:35:09) IP: 187.74.115.18
meu pai tem 50 anos e 33 anos de contribuiçao, consegue aponsetar hoje?quais os beneficios,,,?????


Barata_tatoo@hotmail.com
95) Jeine (18/01/2010 às 09:47:50) IP: 201.35.220.84
Meu pai tem 63 anos de idade e 15 e 8 meses de contribuiçao,ele já consegue se aposentar proporcional??
Ele trabalhou na roça em 1973 a 75 como empregado em fazenda de soja no interior do Paraná, como faço para comprovar esse periodo, já que nao possuimos documentos da epoca, pode ser só com testemunhas???
Favor responder........jeine.m@ibest.com.br
Grata
96) Golfinha (19/01/2010 às 15:20:22) IP: 201.43.200.70
Meu pai completou 65 anos em dezembro de 2009. Filiou-se à Previdência em 81 portanto anterior a Lei 8.213/91. Atualmente têm 165 meses de contribuição.De acordo com a "tabela progressiva de carência" precisaria ter 168 meses.
Ele terá direito à Aposentadoria por Idade em abril de 2010 quando completará os 168 meses necessários?
Desde já muito agradecida
97) Soniaterezinha.mr@hotmail.com (25/01/2010 às 14:40:10) IP: 201.66.188.210
Tenho 30 anos de contribuição 54 anos de idade será que me aposento integral ou devo esperar completar 55 anos de idade.
98) Morais (25/01/2010 às 21:55:36) IP: 201.66.99.85
boa noite
tenho 54 anos de idade e 35 anos contribuido
posso dar entrada na aposentadoria?
tenho direto a aposentadoria integral?
99) Sebastiao De Paula Silva (26/01/2010 às 14:58:00) IP: 200.165.70.166
Tenho 29 anos de contribuição
Tenho 50 anos de idade
Quero me aposentar proporcionamente, quando posso pedir a aposentadoria, e o fator previdenciario não vai atrapalhar.
Favor enviar a resposta para Pau_laps@hotmail.com.
Obrigado pela atenção.
100) Amauri (26/01/2010 às 17:01:56) IP: 189.26.13.65
Boa Tarde Dr, tenho já contribuido 29 anos, e trabalho desde 15 anos, posso requere r minha aposentadoria proporcionalmente , hoje estou com 54 anos
amauryjd@hotmail.com

Muito obrigado pela atenção
101) Maria Sidene (27/01/2010 às 15:15:40) IP: 201.57.221.156
como fazer para dá entrada na minha aposentadoria tenho 63 anos com 25 anos de contribuição sou professora publica municipal da cidade de juaziero do norte ceará
102) José Roberto (27/01/2010 às 22:41:16) IP: 201.40.56.13
Olá pessoal, tenho 51 anos e comecei a contribuir p/ o INSS
em 1973, trabalhei de 1992 a 1998 em dois empregos com a mesma carteira prof. tendo descontado das 2 fontes por 6 anos
o INSS disse que não considera para efeito de aposent. 2 descontos por cada Mẽs trab. Tenho direito a aposent. proporc. e tenho direito acumulativo de 92 a 98 att.
Muito Obrigado.
E-mail jr1144@gmail.com
103) Carlos (28/01/2010 às 14:32:56) IP: 201.26.40.163
Me aposentei em 1998 por tempo de contribuição. Trabalhei numa empresa por 22 anos + insalubridade + 2 carnes pagos totalizando 32 anos e 6 meses. Não recebo integral, coeficiente é 0,82. Continuo trabalhando registrado em outra empresa. Há chances de aumentar via judicial?
Obrigado

larissa.bsouza@hotmail.com
104) Roseira_oliveira@hotmail.com (01/02/2010 às 23:03:13) IP: 189.104.230.130
Boa noite Dr,tenho 49 anos, Professora/rede privada, contribuir 26 anos e em 2009 consegui minha aposentadoria proporcional, gostaria de saber se posso fazer concursos publicos, tipo da Petrobás e outros?
105) Rosangela (02/02/2010 às 11:15:47) IP: 189.71.21.92
Tenho 26 anos e 2 meses de contribuição, e em agosto faço 46 anos de idade, poderia me aposentar proporcional ou pelo INSS? como faria pra me aposentar? rosangela_prado8@hotmail.com, por favor me mandem resposta. obrigado.(Area Policial)
106) Bira (02/02/2010 às 15:28:50) IP: 189.26.188.240
Se um servidor estadual(PM), tiver trabalhado em outra empresa regida pela CLT antes de ingressar no serviço público, e se este trabalho era de atividade especial, para a contagem de aposentadoria este conta apenas os anos trabalhados ou os anos trabalhados acrescidos do adicional da atividade especial. Me informe é urgente, segue meu e-mail: biratinigomes@gmail.com
107) Ycela Airam Zorieuq (02/02/2010 às 22:21:00) IP: 189.15.141.249
Completo 56 anos em março de 2010. Aposentei proporcionalmente em fevereiro de 1999, com 45 anos de idade, e 25 anos de trabalho, cargo de professora, na função de diretora escolar. Fui informada que posso requerer minha aposentadoria integral, por considerar que diretora escolar tem função de professora. Onde encontrar o Requerimento, para quem remetê-lo, o que devo fazer? Me ajudem!!! Desde então, estou dando aula no município. Aguardo resposta pelo email: alecyeclaudio@hotmail.com
108) Adilneide Luna De Andrade (04/02/2010 às 19:20:09) IP: 189.70.59.72
Parabéns pelo artigo. Meu pai tem 55 anos de idade e 31 de contribuição, poedrá requerer sua aposentadoria por tempo de contribuição? É associado do sindicato dos arrumadores de pernambuco, como devo proceder? enviar resposta para adilneide_andrade@hotmail.com
Grata
109) Ivone (05/02/2010 às 14:54:23) IP: 143.106.100.81
Sou funcionaria publica celetista...tnho 57 anos de idade e
30 anos de contribuição,tenho direito na aposentadoria integral!!!Favor me mande respostas meu email é(ivone@sg.unicamp.br) muito obrigado Ivone
110) Mazinho De Pira (08/02/2010 às 09:09:56) IP: 201.13.76.235
O tempo de serviço durante o abono permanencia,é considerado como tempo de contribuição ou não?
111) Maria Do Carmo (09/02/2010 às 00:27:21) IP: 189.12.191.49
COMECEI A CONTRIBUIR PARA O INSS NO DIA 14 DE JUNHO DE 1978 E TENHO 52 ANOS DE IDADE. sE EU PEDIR MINHA POSENTADORIA AGORA, COMO FICA,PROPORCIONAL OU INTEGRAL?

DETALHE: SEMPRE TRABALHEI NA MESMA EMPRESA.

POR FAVOR PODEM ME AJUDAR?
112) Elza Maria De Almeida (10/02/2010 às 23:13:46) IP: 201.58.136.142
Tenho 60 anose 25 de contribuicão em serviço público. aria da saúde.Sou inssalubre.aposento integrau?
meu edereço é elzavirgolinohotmail.co.br
113) Norma (11/02/2010 às 12:24:51) IP: 189.104.236.38
tenho 52 anos e 24 de contribuição. Comecei a contribuir antes de 1984. Fiquei desempregada um período, atualmente, contribuo como autônoma e pelos meus cãculos resta um ano.
Estou cheia de dúvidas pq se vou contribuir mais um ano há necesssidade de pagar "pedágio" Por favor me ajudem!
114) Norma (11/02/2010 às 12:30:11) IP: 189.104.236.38
tenho 52 anos e 24 de contribuição.(iniciei antes de 1984),atualmente, contribo como autônoma p cobrir esse período q falta.fiquei desempregada um período, devo pagar pedagio por isso. Estou sem saber como agir.Por favor me ajudem!
Brizzah21@yahoo.com.br
115) Jose Luiz Bt. (11/02/2010 às 14:22:07) IP: 189.38.224.217
TENHO EM 16/12/1998, 23 ANOS DE CONTR.RECOLHIDAS, HOJE TENHO 59 ANOS POSSO ADQUIRIR APOSENTADORIA PROPORCIONAL.
116) Ramiro (13/02/2010 às 18:41:01) IP: 189.68.166.237
tenho 66 anos , e somente 7 anos pagos ao inss , sempre trabalhei , no entanto fiquei muito tempo trabalhando sem registro , só agora estou sentindo o mal que isso me fez, estou com cancer na prostata , fazendo radioterapia , e por enquanto estou no auxilio doença .Gostari de saber se posso pagar o retroativo para me aposentar e ganhar o mesmo salario que estou ganhando hoje? Por favor se alguem puder me responda , meu email e : ac-sandes@uol.com.br
117) O autor não se identificou (16/02/2010 às 13:05:26) IP: 189.104.2.123
Olá, Sou professora da rede pública,graduada e pos-graduada.Tenho 60 anos e 17 anos de contribuíção.Gostaria de saber se pedindo minha aposentadoria agora: Qual o percentual de ganhos sobreo meu salario? Tenho muita perda sobre o mesmo? Agradeço.
118) Ednah Maria, Andabrne@yahoo.com.br (16/02/2010 às 13:08:47) IP: 189.104.2.123
Olá, Sou professora da rede pública,graduada e pos-graduada.Tenho 60 anos e 17 anos de contribuíção.Gostaria de saber se pedindo minha aposentadoria agora: Qual o percentual de ganhos sobreo meu salario? Tenho muita perda sobre o mesmo? Agradeço.
119) Far (16/02/2010 às 16:43:49) IP: 189.73.49.148
sou funcionaria estadual tenho 52 anos de idade e ja tenho 31anos de contribuição vai fazer este ano 32 anos , sou efetiva do quadro propriosou tecnica administrativo, queria saber quando posso pedir minha aposentadoria sem mais obrigado
120) Inez (16/02/2010 às 17:41:27) IP: 201.13.140.60
Tenho 45 anos de idade e 28 anos de contibuição. Gostaria de me aposentar... o fator previdenciario atrapalharia?? Seria melhor esperar mais 3 anos??? Melhor contribuir estes tres anos??
121) Werneck (17/02/2010 às 19:21:37) IP: 200.202.115.131
Tenho 54 anos , tenho 34 anos de contribuicao, recolho desde 1991 no teto, em 9 meses que fiquei fora do mercado de trabalho contribui com o teto minimo...Posso me aposentar com a renda 100% quando?
122) Joao Batista Sanguine (19/02/2010 às 14:02:53) IP: 187.57.79.243
gostaria de saber quanto tempo eu tenho de contribuicao
123) Marilene (20/02/2010 às 14:43:54) IP: 189.107.183.46
Tenho 45 anos.Em outubro deste ano completo 25 anos de contribuição.Sou professora da rede municipal.Até 1995 tenho o adicional de 40%? Quando poderei aposentar proporcionalmente? Quando poderei aposentar com 100% do salário? Tem aposentadoria especial para professor regente de turma da zona rural?Favor enviar resposta para marileneapr@yahoo.com.br
124) Eclin (10/03/2010 às 16:18:13) IP: 201.7.99.18
completarei 53 anos em setembro com 30 anos de contribuição devo esperar a mudança (com relação fator previdenciario ) peço aposentadoria ou aguardo eclin_melo@yahoo.com.br
125) Geraldo (15/04/2010 às 18:33:25) IP: 187.57.4.6
PARABÉNS PELI SITE.
126) Generval (20/04/2010 às 11:21:33) IP: 189.88.241.22
Bom dia quero parabenizar-ti pelo site, e tabem pelas informações detalhadas sobre a materia, tenho certeza que ajudou muitas pessoas.
127) Margaretti (22/04/2010 às 12:45:30) IP: 200.165.179.89
Parabéns pelo site, sei q vai me ajudar muito em minhas dúvidas!
128) Neusa (09/08/2010 às 10:57:39) IP: 187.60.215.7
Parabéns esse Site é maravilhoso.....
129) Venuilza (30/08/2010 às 10:30:27) IP: 201.81.64.225
Parabéns pelo site, as respostas não deixam dúvidas!!!!
130) Renilda (30/08/2010 às 16:49:11) IP: 201.47.74.66
eu gostei de eu tenho certesa que vai me ajudar
131) Sandra (22/09/2010 às 15:08:11) IP: 187.78.174.196
Gostei muito pois tira todos as duvidas.Parabens
132) Ademir (15/11/2010 às 20:44:21) IP: 189.21.216.50
Parabéns esse site é ótimo!!!
133) Joao (27/12/2010 às 10:51:36) IP: 189.78.15.137
Muito bom tirou varias duvidas que tinha so tenho agradecer
João
134) Clarismundo (25/01/2011 às 09:02:57) IP: 200.223.155.98
Gostei imensamente das informações, pois tirei muitas dúvidas. Agradeço pelo esforço.
135) Waltemir (04/07/2011 às 23:49:40) IP: 189.118.97.96
excelente! o que eu mais precisava no momento, pois o inss nega informações sobre os nossos direitos. felizmente encontrei vocês para me ajudar. um abraço a todos.
136) Antonio (20/08/2011 às 20:50:07) IP: 200.217.22.52
Boa noite!
Parabens pelo espaço onde certamente muitos brasileiros podem recorrer para tirar sua dúvidas,

Antonio Santos
Braganaça - Pará.
137) Luiz (07/09/2011 às 16:01:03) IP: 189.25.190.111
achei otimo este site ,sem duvida é ter codigo civil à mão os senhores estão de parabens .atraves deste conteudo tirei minhas duvidas sobre como aposentar aos 56 anos e 33 anos e meio de contribuição.obrigado.
138) Márcia (13/09/2011 às 23:10:54) IP: 187.118.125.69
Pelo que li nestes artigos estou com tempo pois tenho 31... de contribuição e 49anos, mas ao pedir aposentadoria não entendi qual foi o cálculo pois me pagariam 55% do meu salário atual, tive que cancelar o pedido e estou buscando explicações para tentar entender que cálculo foi esse? Peço maiores esclarecimentos. Grata. Márcia Beatriz
139) Luis (19/03/2017 às 15:56:16) IP: 200.163.179.226
Gostaria de saber tenho 42 anos 17anos e 6 meses com periculosidade e 3 anos e 7 meses com. Salubridade e 4 anos de exercito posso pedir aposentadoria


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