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Resumo:
Apresentação das possíveis origens dos tributos e evolução nas Constituições.
Texto enviado ao JurisWay em 29/11/2010.
Última edição/atualização em 01/12/2010.
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Diz-se que o tributo tem o surgimento com os presentes ou ofertas destinas à realeza, aos líderes ou chefes de comunidades, dos cidadãos de determinada região.
Depois, o tributo assume de fato a sua característica compulsória, onde os povos vencidos, em tempo de guerra, eram forçados a entregar parte ou todos os seus bens aos exércitos vencedores, passando a ser este povo comandado pela coroa vencedora.
Na Roma antiga era cobrado o imposto pela importação de mercadorias – portorium -, e pelo consumo geral de qualquer bem – macelum, que em muito contribuíram para a manutenção do Império Romano.
Com a queda do Império Romano, temos o início de uma nova Era, a Idade Média, marcada pela divisão do grande império em feudos, tendo cada um deles um senhor feudal, e por serem maioria os camponeses, estes eram compelidos ao pagamento de altos tributos aos senhores feudais. Estes tributos eram pagos com as colheitas destes servos. Sobrava-lhes apenas o suficiente para a sua subsistência e de sua família.
Era estabelecida entre os camponeses e os senhores feudal uma relação de dependência que se estendia a família daqueles, denominada vassalagem, meio pelo qual o servo estava ligado ao senhor feudal por juramento de fé e submissão.
Nesta época, a vida dos camponeses era voltada ao atendimento das vontades e necessidades dos senhores feudais, sendo punido com prisão e até morte aqueles que não atendessem ao senhor feudal com a entrega de sua colheita.
Esta alta cobrança sobre os camponeses e a desmedida ambição da Igreja em conquistar a Terra Santa, fez com que aumentassem a exigência destes tributos sobre o povo, sem qualquer retorno a outros, originando-se as cruzadas, sendo travadas as guerras santas.
Foi na Inglaterra, em meados de 1215, onde os barões revoltados com o rei tomaram Londres e o fizeram aceitar um documento, denominado este de “Artigos dos Barões”. Este documento foi incorporado ao ordenamento inglês e conferia garantias ao povo, dentre elas uma que limitava as ações de instituição de tributos pelos monarcas.
A partir daí houve um enfraquecimento crescente do poder senhores feudais e uma libertação contínua dos camponeses dessas amarras, migrando um grande numero de camponeses às cidades grandes.
Os italianos conseguiram manter acordos comerciais com árabes, o que permitiu avanço material para toda a Europa, marcando o surgimento de outra era: o Renascimento, que marcou o fim da Idade Média.
Já na Idade Moderna, compreendido o período de 1453, com a queda de Constantinopla, ao ano de 1789, marcada pela Revolução Francesa, os valores foram se alterando e os pequenos reinos foram se agrupando criando os Estados Nacionais.
Por causa do elevado valor das especiarias, cobrados estes pelo monopólio italiano-árabe, veio a necessidade dos demais em procurar novas rotas comerciais, para baratear o custo dos produtos cobiçados; dessa necessidade que passaram a navegar pelo oceano Atlântico.
Com esse novo panorama, o rei fortalecido com a criação dos Estados Nacionais, passou a cobrar tributos para reunir fortuna e construir as fortes caravelas e formar as esquadras para a navegação e poder trazer as mercadorias de outras regiões. A cobrança passou a ser aceita em outro e prata, o que era a forma de financiar as grandes viagens, por isso se passou a ser exigido o tributo em moeda e não mais mercadoria.
Nessas viagens, foi descoberta a existência da América, rica em metais preciosos. Sua exploração trouxe mudanças à Europa, financiando a Revolução Industrial e a ascensão de outras classes econômicas, a burguesia. De um lado a Europa se desenvolvia, de outro as colônias eram exploradas e suas riquezas eram extraídas sem que houvesse qualquer benefício ao povo que ali habitava. Com o aumento de poder ao rei, surgia o Estado absolutista, dividido em castas: classe dominante era o clero e a nobreza, isentos de tributos; o Estado era sustentado pelos burgueses (comerciantes) e trabalhadores (camponeses e artesãos).
Segundo Maria Lúcia Bastos Saraiva Matos (A evolução histórica do Direito Tributário, 2007), leciona da seguinte forma:
“O chamado quinto do pau-brasil foi o primeiro tributo transplantado em terras brasileiras. Ele era pago à coroa por todos os tesouros ou descobertas no Brasil. Seu nome representada a alíquota fiscal e a forma de pagamento, tendo em vista que a moeda corrente em Portugal não havia sido adotada nesta terra e todos os pagamentos à coroa eram feitos com madeira da árvore do Pau-Brasil. A arrecadação, bem como a fiscalização dos tributos eram feitos pelos servidores especiais da coroa, em terras brasileiras, denominados de “rendeiros” e seus auxiliares”.
Nesta época, os tributos eram pagos in natura, pois não havia qualquer organização fiscal.
Neste mesmo período haviam as chamadas capitanias hereditárias, onde o litoral brasileiro foi dividido em 15 partes, atribuído a donatários (capitão, chefe superior), com direito a sucessão aos herdeiros, por isso este nome. Os tributos nesta época foram divididos em Rendas do Real Erário (Portugal) e Rendas do donatário (capitão-mor e governador).
Na época do Governo-geral, os tributos continuavam sendo cobrados por rendeiros, possuidores de poderes suficientes, inclusive, para prender qualquer contribuinte que negasse a pagar ou que estivesse em atraso com as suas obrigações fiscais.
A idade contemporânea tem como marco inicial a Revolução Francesa, com intuito de instaurar a república. Surge no ano de
No ano de 1776, houve a chamada Revolução Americana, pois devido a gastos excessivos com a guerra travada entre Inglaterra e França (Guerra dos Sete anos), a Inglaterra passou a explorar mais a sua colônia, tanto retirando-lhes materiais econômicos, como também cobrando altos tributos, sendo neste ano proclamada a independência dos Estados Unidos da América.
Dos movimentos que houveram neste período, foram deflagradas revoltas no Brasil, entre os séculos XVII e XIX, com o objetivo de declarar a independência do Brasil de Portugal.
Para o Direito Tributário do país, a mais importante foi a Conjuração ou Inconfidência Mineira, fundada no descontentamento da cobrança do quinto do ouro, que era o pagamento da quinta parte do ouro extraído nos garimpos brasileiros à Coroa Portuguesa.
Após a invasão de Portugal pelas tropas napoleônicas, a família real portuguesa veio procurar guarida no Brasil, sendo aqui a sede da monarquia portuguesa, compreendida do período de
Foi instituído o uso de moedas de ouro, prata e cobre nas transações de negócio.
Em 1824 é criada a primeira Constituição Política do Império do Brasil, dividiu o território em províncias, com governo monárquico hereditário. Neste plano, foram consagrados direitos civis e políticos aos cidadãos, como exemplo, a obrigação de fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei e na parte tributária, que ninguém seria isento da contribuição tributária, estabelecida esta anualmente pela Assembléia Geral e administrada pelo Tesouro Nacional.
Apesar de grande passo na história brasileira, continuavam sendo cobrados sem uniformidade na cobrança e imposição.
Somente em 1831 que aparece uma reforma tributária, uniformizando a arrecadação e evitando a cobrança múltipla de tributos. Em 1832 foi criada nova lei para buscar a descentralização fiscal e a discriminação entre o governo e as províncias.
Em 12 de agosto de 1834, após a decretação do Ato Adicional, que foram traçados limites e fundamentos ao Direito Tributário Nacional. Desde então, com a evolução da sociedade e das concepções de Estado, os tributos passaram a ser criados e regulamentados por leis, tendo em vista o bem-estar social e a aplicação correta dos recursos arrecadados.
Na Constituição de 24 de fevereiro de 1891, tendo-se em vista a adoção do regime federativo, foi feita a separação de fontes tributárias, ficando a cargo dos Estados delimitarem a competência dos Municípios.
Essa competência tributária concorrente entre a União e os Estados-membros se prolongou até a Constituição de 1934, onde aos Municípios foi outorgado o poder de instituir e arrecadar tributos, além daqueles de competência da União e dos Estados. Foram aumentados os tributos de competência da União e os tributos de maior arrecadação a ela transferidos.
Logo depois, em 1937, foi promulgada uma nova Constituição, contudo esta outorgada pelo Presidente Getúlio Vargas, de caráter autoritário, que centralizava o Poder nas mãos do Chefe do Executivo, bem como trouxe a unificação de impostos.
Após o período conturbado pelo autoritarismo, foi promulgada nova Constituição em 1946, após aprovação da mesa da Assembléia Constituinte elaborada por Eurico Gaspar Dutra, trazendo as garantias da Constituição de 1934 e retomada a forma tríplice de distribuição de competência tributária, sendo destinadas cotas da União e dos Estados aos Municípios, dada à insuficiência de recursos para lhes suprir as necessidades.
Em 1967 foi outorgada uma nova Constituição, que buscou institucionalizar e legalizar o regime militar, voltando a centralizar o poder nas mãos do Executivo. Foi nesta Constituição que passou a existir o capítulo denominado “Do Sistema Tributário”, sendo a primeira a tratar em capítulo exclusivo sobre as regras constitucionais tributárias e suas bases, composta de impostos, taxas e contribuições de melhoria, e também limitando as competências.
Por fim, houve uma Emenda à Constituição de 1967, não sendo caracterizada como uma nova Constituição em 1969, e que não trouxe mudanças ao sistema tributário já implementado.
Em 1988 houve a promulgação de uma Constituição garantista, situada no topo do ordenamento jurídico vigente no país até hoje. Foi dividida Títulos, não sendo o preâmbulo caracterizado como Título, conforme segue:
Título I – Princípios Fundamentais – do art. 1º ao 4º;
Título II – Direitos e Garantias Fundamentais – do art. 5º ao 17, estando entre eles: os direitos individuais, coletivos, sociais, de nacionalidade e políticos;
Titulo III – Organização do Estado – do art.
Título IV – Organização dos Poderes – do art.
Título V – Defesa do Estado e das Instituições – do art.
Título VI – Tributação e Orçamento – do art.
Título VII – Ordem Econômica e Financeira – do art.
Título VIII – Ordem Social – do art.
Título IX – Disposições Gerais – do art.
Portanto, após o Brasil passar por mudanças econômicas e sociais, de regime político e tributário, conseguimos alcançar uma Constituição que garante os direitos de todos, pormenoriza as normas estatais, enfim, traz uma maior segurança jurídica a todos, e que eleva a soberania do Estado, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e livre iniciativa, pluralismo político, e outros direitos que são inerentes aos brasileiros natos ou naturalizados, e mesmo aqueles que aqui de passagem estejam.
Referências Bibliográficas:
GRISARD, Luiz. Contribuições Sociais, Noções Iniciais. 2002. Disponível em: <www.direitonet.com.br/artigos/exibir/542/Contribuicoes-Sociais-Nocoes-Iniciais>. Acessado em 12/11/2010.
Programa Nacional de Educação Fiscal (Brasil). Sistema Tributário Nacional / Programa Nacional de Educação Fiscal – Brasília, 2004 (Série Educação Fiscal. Caderno 3).
VARSANO, Ricardo. A Evolução do Sistema Tributário Brasileiro ao longo do Século: Anotações e Reflexões para Futuras Reformas. – Rio de Janeiro, 1996.
MATOS, Maria Lúcia Bastos Saraiva. A evolução histórica do Direito Tributário. 2007. <http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3931/A-evolucao-historica-do-Direito-Tributario >. Acessado em: 12/11/2010.
PEREIRA, Ellen Pereira. Poder de Tributar – A luta dos povos contra a tributação não consentida. São Paulo, 2000. Disponível em: <http://www.lexinform.com.br/artigos1.asp?Codigo=2>. Acessado em 12/11/2010.
Revolução Americana de 1776. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Revolu%C3%A7%C3%A3o_Americana_de_1776> Acessado em 12/11/2010.
Magna Carta. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Magna_Carta>. Acessado em 12/11/2010.
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