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Resumo:
Trata-se de um Direito constitucional do exercício da profissão. A OAB poderia entregar a carteira de Advogado a todos que se formassem em Direito sem necessidade de prestar o Exame de Ordem. Carteira da OAB nos moldes da CNH.
Texto enviado ao JurisWay em 28/12/2009.
Última edição/atualização em 16/03/2018.
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Para nós, formados em Direito, necessário se faz prestar DUAS provas para podermos exercer a profissão de Advogado. Tais provas não tem o condão de demonstrar se o candidato Bacharel é um conhecedor do Direito, senão pela própria aprovação nos Exames, já que precisa estudar numa Faculdade de Direito durante cinco anos para então se formar. A primeira etapa do Exame de Ordem, aplicado pela OAB, trata-se de questões de múltipla escolha e a segunda etapa, questões discursivas. Obtendo aprovação nesses exames, o bacharel, enfim, requer sua inscrição junto à OAB e passa a ter a carteira de advogado podendo, desta forma, exercer a advocacia.
A OAB, "nossa Casa Profissional", submetendo a nós, seus afiliados, associados, ou seja, seus Bachareis e futuros Advogados, coloca-se àcima das Faculdades de Direito e do Ministério da Educação ao submeter o(a) estudante de Direito a duas provas para que ela - OAB - o considere apto ao exercício da profissão de Advogado, uma vez que, a Ordem entende que aqueles(as) que não passam no Exame da OAB, não são capazes de ser Advogados(as) e não podem trabalhar.
Obviamente, se fosse "aprovado" nesse período probatório, permaneceria com a carteira definitiva.
Comentários e Opiniões
1) Nunes (02/02/2010 às 19:49:40) ![]() nao concordo com você.. Uma vez que nem todos que se formam em direito estao aptos a serem advogado com todos os conhecimentos necessarios entao acho que se a pessoa, estudande, sabe o suficiente para ter tal aptidão passará na prova sem maiores trantornos. Aprovo o exame da ordem | |
2) Eduardo (29/10/2010 às 15:57:07) ![]() Concordo plenamente com vc.,pois esta seria uma oportunidade ímpar concedida ao bacharel que gastou mais de 3800 hs de seu tempo divididas em 172 disciplinas sendo submetido a centenas de provas e no entanto está impedido de atuar por um exame discriminatório e totalmente inconstitucional com suporte da Constituição Federal. | |
3) Jorge (21/12/2010 às 14:04:44) ![]() Sou favorável ao artigo que ressalta que a avaliação não deve ser apenas pela OAB. Por que os juízes, desembargadores e membros dos tribunais superiores levam tanto tempo para dar uma sentença? Sendo que a maioria não é definitva. Faltam-lhes saber,medo, excesso de leis, convicção, jurisprudências e doutrinas enviesadas? Os CREAS têm um atestado técnico para cada obra do engenheiro, não seria uma solução abrir uma ficha para cada advogado? A OAB serve para que, receber e gastar as anuidadades? | |
4) Jorge (21/12/2010 às 14:09:47) ![]() Sou favorável à carteira provisória e a eliminação pelo mercado. Advogado sem ética, dá-lhe sociedade civil que nao o procurará. Advogado insipiente, o judiciário julga-o e condena-o. Quem se sente inadequado,. renuncie e procure outra profissão. | |
5) Helio (25/03/2011 às 01:00:56) ![]() SE A CF GARANTE, NO SEU ARTIGO 5º O DIREITO DE TRABALHAR, APÓS SER DIPLOMADO EM CURSO SUPERIOR, A OAB RETIRA ESTA PRERROGATIVA, O MEC FICA SÓ ASSISTINDO, NÃO TOMA PARTIDO, QUE É O DELE MESMO, É UMA ATRIBUIÇÃO SUA FISCALIZAR AS FACULDADES RUINS, MAS, É FACIL DE ENTENDER: QUEM TEM MAIS FORÇA É O CORPORATIVISMO OU O LUTADOR INCANSÁVEL BACHAREL, QUE DURANTE 5 ANOS BATALHOU, E NO FINAL, VAI TER QUE ENGOLIR SECO UM DIPLOMA QUE É COMPRADO POR 40% DO SALÁRIO MÍNIMO, SE PASSAR NO PRIMERO EXAME, VERGONHA | |
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