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Resumo:
O presente artigo tem como objetivo expor de forma sucinta como funciona a Guarda Compartilhada, suas vantagens e desvantagens.
Texto enviado ao JurisWay em 02/01/2017.
Última edição/atualização em 04/01/2017.
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No Brasil se tem dois tipos de guarda, a compartilhada e a unilateral, hoje a Guarda Compartilhada se torna regra, mesmo que não haja acordo entre os pais, no entanto, essa mudança gerou controvérsias, visto que as vezes pelos pais não contarem com uma convivência sadia pós divorcio, são obrigados pelo regime de guarda compartilhada, mesmo isso não sendo uma opção para eles, porém o juiz deverá avaliar todos os aspectos para tomar a decisão de qual regime de guarda será usado. Mesmo quando a guarda é compartilhada, a criança pode continuar morando em um só lugar. Isso é até recomendado, para que a criança não viva sendo transferida de uma casa para a outra ou seja o que é divido igualmente é a responsabilidade pela vida do menor, o que tem muita lógica se pararmos para pensar, analisamos os costumes de um pai antes do divórcio, que levava e buscava seu filho na escola, por que ele tem de deixar de levar só porque se divorciou ? Ele continua sendo um pai, e isso é extremamente vantajoso para o menor, visto que ele continuara tendo a presença paterna e materna quase que igualmente antes do divórcio.
Entrando no assunto da referência paterna e materna encontramos um problema, visto que o menor pode ter um conflito de referencias, já que, por exemplo, quando esta com sua mãe ele não pode tomar refrigerante, e quando está com seu pai ele está autorizado, isso acontece muito e o menor acaba por ficar confuso em quem ele deve obedecer, por isso a guarda compartilhada exige muito dialogo dos pais, que devem sempre estar se comunicando, Guarda compartilhada não influência na pensão alimentícia, Os alimentos são proporcionais às despesas de cada um dos pais, ela também evita a alienação parental, que é quando um dos pais é totalmente afastado do filho e um pai tenta jogar o filho contra outro. De um aspecto geral a Guarda Compartilhada é benéfica a criança e deve ser usado sempre que possível, desde que os pais tenham a responsabilidade de sempre estar em comunicação e lembrar que o melhor é sempre aquilo que vise o menor, e nunca os pais, já que estamos tratando da formação daquele que será o nosso futuro.
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