Outros artigos do mesmo autor
Veneno e HomicídioDireito Penal
Trabalhador, Empreendedor e Sociedade EmpresáriaDireito Empresarial
Receptação CulposaDireito Penal
DIA SAGRADO E EDUCAÇÃO: direito de liberdade religiosa no acesso à educaçãoDireito Constitucional
E essa tal laicidadeDireito Constitucional
Outros artigos da mesma área
Resenha do livro "PARA UMA REVOLUÇÃO DEMOCRÁTICA DA JUSTIÇA" de Boaventura de Sousa Santos
Lei Federal nº 13.979 permite uso de vacina sem aprovação da Anvisa
PUBLICIDADE DIRECIONADA AO PÚBLICO INFANTIL E OS DESAFIOS PARA SUA REGULAMENTAÇÃO
O verbete nº 11 da Súmula Vinculante do STF




Resumo:
Exemplos de Normas de Competência Concorrente.
Texto enviado ao JurisWay em 28/10/2020.
Indique este texto a seus amigos 
Há muitas leis no nosso país, publicadas pelos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Entretanto, estas leis seguem uma organização dada pela nossa lei maior que é a Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988. A partir dela, seguindo suas orientações, todas as outras normas são feitas, inclusive as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas dos Municípios (art. 25 e art. 29, CRFB/88).
A Constituição da República dá aos entes federativos poderes para legislar sobre diversos assuntos, respeitando as devidas limitações constitucionais. Desta forma, a União legisla sobre assuntos de interesse específico da União (art. 22, CRFB/88) e também estabelece as leis gerais a serem obedecidas por todos os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. E cada Estado e Município legislará sobre assuntos de interesse local, respeitadas as normas gerais estabelecidas pela União e os limites impostos pela Constituição da República (art. 24 e 30, CRFB /88).
Diante disso, como forma de exemplificar tal divisão legislativa, cita-se abaixo algumas legislações de mesma temática (legislação concorrente), mas estabelecidas pelos diferentes entes federativos no âmbito de seus interesses.
Referências Bibliográficas:
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |