JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Impactos que Causam Perda da Biodiversidade e a Importância da Preservação


Autoria:

Sidne Costa Dias


Estudante de Direito - Universidade Nove de Julho. Auxiliar de gabinete no departamento de assuntos internos no Instituto de Previdência Municipal de São Paulo.

envie um e-mail para este autor

Resumo:

O presente trabalho tem como objetivo analisar os impactos que causam perda da biodiversidade. Além disso, destacar a importância do Poder Público de agir através do planejamento sustentável para a conservação da diversidade biológica

Texto enviado ao JurisWay em 29/04/2019.

Última edição/atualização em 09/05/2019.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

 


 

INTRODUÇÃO

 

Biodiversidade ou diversidade biológica surgiu na década de 1980 para referir o número de espécies de seres vivos existentes no planeta, incluindo todos vegetais, animais e microrganismo.

O Brasil é considerando um país da megadiversidade, estima-se que aproximadamente 20% das espécies conhecida no mundo estão no Brasil. Contudo, com a expansão populacional a biodiversidade é ameaçada diariamente, e os principais fatores são causados pela poluição de água solo e ar, desmatamento, caça e pesca sem critério, destruição do habita natural, trafico de fauna e flora, exploração excessiva de espécies animais e vegetais, entre outras.

Para proteger e garantir a conservação da diversidade, o país aperfeiçoou nos últimos dez anos, a legislação de proteção a biodiversidade e avançou na legislação ambiental, tornando crime às agressões ao meio ambiente, (Lei de Crimes Ambientais – Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998), e a criação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei 9.985 de 18 de julho de 2000 e Decreto 4.340 de 22 de agosto de 2002).

 A preservação da biodiversidade, prescrita no art. 225, §1º, II, constitui que é obrigação do Poder Público preservar à diversidade e à integridade do patrimônio genético do País, assim como fiscalizar as entidades dedicadas a pesquisa e a manipulação de material genético. 

Desse modo, entendemos que a biodiversidade, entrou na pauta de obrigação constitucional a ser cumprida pelo Poder Público e à coletividade, exigindo-se um papel atuante na sua preservação e proteção.

 

Problema de Pesquisa

Com a expansão populacional, o homem passou interferir na biodiversidade pra dar suporte a diversos setores, ou seja, para satisfazer o seu padrão atual. E como consequência, cada vez mais espécies da fauna e da flora é ameaçada.

A perda da biodiversidade, por sua vez, afeta diretamente a existência humana. É importante lembrar que todos os seres, incluindo os humanos, estão conectados e dependem uns dos outros (Como na cadeia alimentar, por exemplo). Desta forma, à medida que destruímos a biodiversidade, colocamos em risco nossa própria existência.

A diminuição de espécie é uma forte ameaça à biodiversidade. O Brasil se destaca negativamente, pois muitas espécies, tanto de animais quanto de plantas, originárias de ambientes endêmicos, como a Mata Atlântica e o Cerrado, estão seriamente ameaçadas de extinção. Segundo o Ministério do Meio Ambiente ( MMA) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade ( ICMBio), estima-se que 1000 espécies de animais estão em risco de extinção no Brasil. Além disso, dentre os fatores que ameaçam a biodiversidade, destacam-se as queimadas, a poluição de rios, do solo e do ar, a caça predatória e os desmatamentos. Os desmatamentos, por exemplo, podem acabar com habitats de espécies que dependem deles para viver. A redução da diversidade biológica compromete a sustentabilidade e a disponibilidade permanente dos recursos ambientais. A situação mais grave é a que diz respeito a Mata Atlântica que já tem cerca de 93% da sua cobertura original desmatada. Além disso, cerca de 30% do Cerrado e 15% da Floresta Amazônica estão irremediavelmente perdidos.

Com a expansão das cidades, aumenta o grande número de indústrias, automóveis e de habitantes, causando grandes perdas e impactos a biodiversidade. Na diminuição da diversidade podemos destacar a destruição do hábitat natural, entendemos que hábitat é um espaço ambiental que é habitado por uma determinada espécie de animal, planta ou outro organismo. A perda do habitat ocorre pelo rápido crescimento da urbanização e o desmatamento para o aumento das áreas agropecuárias e desenvolvimento de grandes obras e pelo aquecimento global. Quando acontece a destruição do habitat, várias espécies de animais e plantas são obrigadas a migrar para outras áreas, os animais enfrentam perigos e a incerteza da sobrevivência. Já as plantas são incapazes de procurar outro local para estabelecem-se, como resposta negativa acabam sendo reduzidas ou até, muitas vezes, extintas. O atropelamento de animais nas rodovias também é causa de redução da biodiversidade, estima-se que 15 animais morrem diariamente, por segundos, e fora isso, o tráfico de animais silvestre é o terceiro maior mercado ilícito. E toda a destruição do habitat natural é para satisfazer o padrão atual do homem, muitas vezes para satisfazer a fome de dinheiro, é preciso entender que a existência humana é totalmente dependente da biodiversidade, entretanto, surge uma grande dúvida: e se a biodiversidade acabar? Será que o homem estará satisfeito?!

Segundo Mendonça et al. (2009), a consequência mais nefasta das ameaças à biodiversidade é, sem sombra de dúvida, a extinção de uma espécie. Com a perda da espécie, perde-se o patrimônio genético, podendo afetar a dinâmica das relações tróficas entre os seres vivos que compõe a teia alimentar em que a espécie insere.  

METODOLOGIA

O presente trabalho está baseado diretamente ao tema proposto, para uma obtenção de uma visão aprofundada dos impactos causados a biodiversidade e o papel do Poder Público. Foram utilizados métodos de pesquisa qualitativa, ou seja, livros relacionados ao tema, pesquisa bibliográfica, artigos, pesquisa eletrônica a sites relacionados, leis e decretos.

 

RESULTADOS E DISCUSSÃO

Os resultados alcançados mostram que a biodiversidade é ameaçada pela expansão populacional e pela atividade do homem, que visa muitas vezes o próprio lucro.

Entretanto, existem medidas que podem conservar a biodiversidade, através do desenvolvimento sustentável.  Surge um grande desafio, o fortalecimento da participação da sociedade civil e bom planejamento da governança urbana, envolvendo a sustentabilidade.

 Preservar a biodiversidade é uma obrigação constitucional, conforme aponta o art. 225, §1º, II, da Constituição Federal de 1998.

 O Poder Público implica a necessidade de criar condições para que todas as pessoas possam contribuir para a manutenção do meio ambiente. É necessário propor uma política de proteção a biodiversidade, no desenvolvimento de programas de pesquisas, monitoramento, fiscalização, visitação pública, extensão e educação ambiental. É importante realizar estudos para conhecer esses ambientes preservados, bem como todos os seus componentes, tais como solo, os recursos hídricos, a flora, a fauna os microrganismos, uma vez que os resultados das pesquisas contribuem para o conhecimento da biodiversidade e para o desenvolvimento técnicas de recomposição e manejo de florestas, recuperação de ambientes degradados, resgate reintrodução de plantas ameaçadas de extinção.

Devemos, no entanto, nos ater para o fato de que o artigo 225 da Constituição Federal expressa que é dever do Poder Público e a da coletividade, juntos, defender e preservar o Meio Ambiente para as presentes e futuras gerações. E quando se fala em ações em conjunto é porque se leva em consideração que os danos ambientais e a poluição ambiental não se limitam às fronteiras de uma cidade, um estado ou de um país, portanto, são responsabilidade de todos.

É preciso obedecer às legislações brasileiras, como se sabe, normas juridicas não são conselhos, opinamentos, sugestões. São determinações. Desse modo, é preciso colocar em prática as leis e os decretos, para a preservação da biodiversidade, e para garantir um futuro melhor para a sociedade.

 

Referências

Disponível < https://mundoeducacao.bol.uol.com.br/biologia/causas-perda-biodiversidade> .

Acesso em 20/11/2018

 

Disponível< https://pt.wikipedia.org/wiki/Biodiversidade_no_Brasil > Acesso em 20/11/2018

SANTOS, F. S. dos. A importância da Biodiversidade. Revista Científica de Educação a Distância. Edição Especial, dez. 2010. 17p.

 

Disponível http://www.mma.gov.br/biodiversidade.html Acesso em 20/12/2018

 

MYERS, N.; MITTERMEIER, R.A.; MITTERMEIER, C.G.; FONSECA, G.A.B.; KENT, J. Biodiversity hotspots for conservation priorities. Nature 403. 2000. p. 853-858.

MENDONÇA, L. B.; LOPES, E. V.; ANJOS, L. On the possible extinction of Bird species in the Upper Paraná River floodplain. Brazil. Braz. J. Biol., São Carlos, v. 69, n. 2, June 2009.

 

 

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Sidne Costa Dias) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados